No link abaixo o leitor poderá ler, na íntegra, a arguição ao Supremo Tribunal Federal de Impedimento, Suspeição e Incompatibilidade, proferida pela Procuradoria Geral da República, no habeas corpus, que libertou o “rei do transporte coletivo”, Jacob Barata Filho.
O arguido no caso é o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, que reformou a determinação da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal, do Rio de Janeiro, pela prisão preventiva do acusado.

E Esse Gilmau, já passou da hora de ser expulso do STF.