
O prefeito Oziel Oliveira sancionou a alteração na lei nº 156/2004, que Impõe obrigatoriedade de identificação dos veículos municipais ou que prestem serviços ao município, incluindo máquinas pesadas.
O ato foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, (23) e entra em vigor no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento está prevista advertência, multa no valor de R$ 1 mil que será reajustada anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e, até revogação do contrato.
Após uma longa novela, o projeto de autoria de Kenni Henke (DEM) e depois abraçado por todos os vereadores, enfim foi aprovado na Câmara no último dia 3 de outubro (veja aqui).
A partir de 23 de novembro, todos os veículos devem ser adesivados com as seguintes determinações: identificação contendo a logomarca da prefeitura e brasão do município; o nome do órgão responsável/gestor do veículo; número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência, além de um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possível reclamação ou elogio.
A adesivação deve ser nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a quarenta centímetros por quarenta centímetros e a fonte deve ser no mínimo quarenta e oito.
Para os veículos automotores e máquinas pesadas que prestam serviço, a confecção, colocação e manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa ou pessoa física locadora. As despesas com a execução da lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Fonte:Reportagem: Raquel Santana/ Blog Douglas Batista
