
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as regras de trabalho intermitente, previstas na reforma trabalhistas, são válidas, a partir de um questionamento da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro).
A federação ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin e será analisado diretamente no mérito, pelo Plenário do STF, sem análise de liminar.
Para a Entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
A Fenepospetro diz que, apesar da lei dizer que a medida ampliará a contratação de trabalhadores em período de crise, na verdade, promoverá precarização da relação de emprego, inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.
Trabalho com salário abaixo do mínimo é vínculo análogo à escravidão. Ponto.

Será que ainda tem idiota que acha que o culpado disso é a Dilma e o PT ?. É possível, levando-se em conta a índole de povo não politizado que é a característica do brasileiro face o pouco nível de escolaridade.