
Na manhã deste domingo, 8, pouco depois das 6h, um veículo Fiat Pálio caiu dentro de uma cratera na Avenida Ayrton Senna, na divisa dos bairros Santa Cruz e Florais Léa, na cidade de LEM.

Navegar pelas ruas de Luís Eduardo Magalhães nunca foi fácil. Mas agora com a chuvarada e a Administração Tabajara está cada vez mais emocionante.

No final da tarde, com o pancadão de chuva que caiu uma dezena de casas ficou com água meia parede no cruzamento da rua Pará com o canal do rio dos Cachorros. Os moradores estavam desesperados, perdendo móveis e eletrodomésticos.

Esse cidadão deve solicitar o ressarcimento de seus danos a prefeitura, tendo em vista que é uma via urbana e pública e que o Gestor Municipal não agiu com zelo para garantir a segurança das pessoas que transitam nas ruas e avenidas. Vejam o que mostra o Artigo 1° do Código de Trânsito Brasileiro:
“§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
Ou seja, se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.
Vamos agora ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina o seguinte:
“
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Não deixe isso passar em branco e ficar no prejuízo. COBRE SEUS DIREITOS! A prefeitura já cobra os dela (impostos), cobre o seu retorno e a obrigação dela.
Dificil será ele receber, ainda mais com essa nossa justiça demoraaaada. Será que esse motorista votou no Oziel?kkkkkkk
As eleições estão se aproximando e nossa resposta será nas urnas!
Tenho fé em Deus que um dia a Policia Federal faça uma operação para acabar com os desmandos desse ditador e perseguidor!
Acho que tem muito fanático em Deusiel, decepcionado hein