LEM: Administração Tabajara proporciona navegação com emoção

Na manhã deste domingo, 8, pouco depois das 6h, um veículo Fiat Pálio caiu dentro de uma cratera na Avenida Ayrton Senna, na divisa dos bairros Santa Cruz e Florais Léa, na cidade de LEM.

 

Navegar pelas ruas de Luís Eduardo Magalhães nunca foi fácil. Mas agora com a chuvarada e a Administração Tabajara está cada vez mais emocionante.

No final da tarde, com o pancadão de chuva que caiu uma dezena de casas ficou com água meia parede no cruzamento da rua Pará com o canal do rio dos Cachorros. Os moradores estavam desesperados, perdendo móveis e eletrodomésticos.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

5 comentários em “LEM: Administração Tabajara proporciona navegação com emoção”

  1. Esse cidadão deve solicitar o ressarcimento de seus danos a prefeitura, tendo em vista que é uma via urbana e pública e que o Gestor Municipal não agiu com zelo para garantir a segurança das pessoas que transitam nas ruas e avenidas. Vejam o que mostra o Artigo 1° do Código de Trânsito Brasileiro:

    “§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

    Ou seja, se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.

    Vamos agora ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina o seguinte:


    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Não deixe isso passar em branco e ficar no prejuízo. COBRE SEUS DIREITOS! A prefeitura já cobra os dela (impostos), cobre o seu retorno e a obrigação dela.

    1. Dificil será ele receber, ainda mais com essa nossa justiça demoraaaada. Será que esse motorista votou no Oziel?kkkkkkk

  2. Tenho fé em Deus que um dia a Policia Federal faça uma operação para acabar com os desmandos desse ditador e perseguidor!

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