Oziel Oliveira concorreu nas eleições de 2016 abrigado em uma liminar. Sabe de quem?

Oziel: concorrerá em 2020 novamente com uma liminar, pela terceira vez?

Como nas eleições de 2012, em que perdeu para Humberto Santa Cruz, também em 2016, o atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães só foi candidato depois de ter obtido uma liminar que afastasse o seu impedimento de concorrer.

Ele estava condenado por não apresentar comprovação da efetividade dos gastos de verbas oriundas do Estado. Na época, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, afirmou em público, que Oziel não deveria concorrer, por estar impedido de fato e direito, em segunda instância, o que só seria possível se um absurdo jurídico acontecesse.

Pois aconteceu: Ismerim confirmou a verdade de que, se pensarmos um absurdo, na Bahia sempre terá um precedente, como lecionou o então governador Otávio Mangabeira. Oziel conseguiu a liminar, até hoje não julgado o mérito, candidatou-se, elegeu-se e já está no terceiro ano do seu “profícuo” mandato.

O interessante é constatar agora como se deu o absurdo: o magistrado que patrocinou a liminar de Oziel Oliveira é o mesmo que agora se encontra preso, no âmbito da Operação Faroeste, por venda de sentenças. Sim, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Que, se prevaricou agora, quando juiz em Formosa do Rio Preto, poderia muito bem ter prevaricado, quando titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador.

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

3 comentários em “Oziel Oliveira concorreu nas eleições de 2016 abrigado em uma liminar. Sabe de quem?”

  1. Lei de abuso de autoridades para autoridades que abusam. Simples assim. Esses minions contrários dizem que são contra a corrupção mas são contra tais medidas. Incoerentes. Quer que desenhe?

  2. E o mesmo juiz é o que decretou o afastamento de oziel da direção da Adab um ano antes ; o que será que mudou??

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