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Acabou o milagre do asfalto de Zito em Barreiras. MPF aciona pelos desvio de verbas do FUNDEF.

16/07/2020

Zito Barbosa tirou na mega-sena da virada com os precatórios do Fundef. Mas ação do Ministério Público Federal e decisão da Justiça Federal encontraram graves desvios na aplicação dos recursos.

Realmente, a Prefeitura Municipal de Barreiras fez muito asfalto durante os 3,5 anos de gestão de Zito Barbosa. A propaganda oficial diz que é mais de 1.440.000 m². Só pra comparar, Luís Eduardo ainda não tem os 90 mil m² projetados e a pequena Formosa do Rio Preto fez 84.000 m².

Acontece que o procurador da República em Barreiras,  Adnilson Gonçalves da Silva, ajuizou, em 30 de junho, ação para esclarecer porque o Prefeito

 promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

Segundo nota do Jornal Nova Fronteira e de acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade.

Em decisão de 15 de julho, a Justiça Federal reconheceu a existência de sérios e consistentes indícios de ilegalidades relacionadas a empresas contratadas e pagas com recursos do Fundef, apesar de ter negado o pedido liminar de bloqueio dos recursos, por confiar que o gestor vai cumprir a lei.

O Município recebeu R$ 178.617.634,26 de precatórios do Fundef, algo como um acréscimo de 40% no total de verbas orçamentárias de Barreiras. Uma verdadeira fortuna, que deu para reformar escolas, construir outras e ainda adquirir mais de 60 veículos para o transporte escolar.

Histórico

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido a necessidade de o município de Barreiras ressarcir, à conta vinculada à educação, valores pagos a título de reforma de escolas, mas sem efetiva comprovação da regularidade dos gastos (Acórdão 2802-2019 – Plenário TC 018.276/2018-0). Além disso, o MPF informa que o município ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Bahia (8025737-87.2019.8.05.0000) buscando autorização para utilizar os precatórios do Fundef em áreas diferentes da educação. O pedido foi negado.

Pedidos

O MPF requer, ainda, a condenação do município e seu gestor para que: apresentem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um Plano de Aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; abstenham-se de realizar gastos indevidos; e promovam o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle.

O que vai acontecer agora

O MPF vai avaliar a apresentação de eventual recurso processual, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os ilícitos constatados e obter a condenação dos responsáveis. Na ACP, o município e o prefeito serão citados para contestação e apresentação de eventuais provas, depois disso o processo poderá seguir para sentença.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe): 1003125-75.2020.4.01.3303 – Subseção da Justiça Federal de Barreiras.

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