O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. A medida já está em vigor.
Aliás, como fazem as companhias aéreas e as aduanas de todos os países respeitáveis do mundo. Sem vacina, não entra nem no salão de embarque, quanto mais em país estrangeiro.
O ministro apontou “omissão” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos de todo o país.
Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
Por seu turno, o Presidente Negacionista da República continua alegando incidência de AIDS, tromboses e outras consequências para quem toma vacina.
Sabe aquela história de criar dificuldades para vender facilidades? Pois é: nesse caso a facilidade custa um dólar por dose.


Ainda bem que o Brasil tem o STF que ao contrario do STJ, tem coibido as ações de perversidades ninfomaníacas do presidente contra o povo brasileiro.