“Juiz Corrupto”: Moro ganha carimbo e referendo de ladrão da Justiça do Paraná
13/02/2023
Jota Camelo
O senador ainda pode apresentar recursos perante a Justiça paranaense ou recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O jornalista Glenn Greenwald se saiu vitorioso de uma ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz da Operação Lava Jato pleiteava que fossem excluídas do Twitter e do YouTube publicações em que era chamado de “juiz corrupto” por Glenn e chegou a obter uma decisão favorável em primeira instância.
Nesta semana, porém, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas.
“O tribunal reconheceu o direito que o Glenn tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto”, afirma o advogado José Renato Gaziero Cella, responsável pela defesa do jornalista. “Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, completa.
Durante a sua sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, afirmou que Glenn praticou uma ofensa direta ao associar ao ex-juiz a um crime que ele não cometeu.
“É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, disse Padilha. “Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, afirmou ainda.
O relator da ação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, citou o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a plena liberdade de imprensa no país, e disse que a exclusão equivaleria a censura.
“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado.
Ele foi acompanhado pelo desembargador revisor do caso, Gilberto Ferreira. Com os dois votos, formou-se maioria contra a decisão de primeira instância que havia determinado a Glenn Greenwald que excluísse as publicações críticas a Moro. O único voto contrário foi apresentado pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza.
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