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PRF apreende carreta bi-trem com 54 toneladas de quartzo.

30/04/2023

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu neste domingo (30), um carregamento de 54 toneladas de quartzo bruto transportado ilegalmente em uma carreta, no km 226 da BR 242, município de Itaberaba (BA).

Ao iniciar a fiscalização, a equipe constatou que a carga transportada era de minério industrial e estava sem os documentos necessários para acompanhar o trânsito da mercadoria. Os policiais também descobriram que a empresa destinatária da mercadoria não tem autorização para extração de minério em escala industrial.

O motorista informou que embarcou o produto na cidade de Oliveira dos Brejinhos e tinha como destino a capital baiana. Diante da situação, o caminhão e a carga foram recolhidos ao pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos competentes para os procedimentos administrativos por se tratar de crime de Usurpação de bem ou matéria-prima da União, além das infrações previstas na Lei de Crime Ambientais.

PRF autua quatro motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas e apreende comprimidos de anfetamina em Itaberaba (BA)

O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.

Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou quatro motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas ao serem flagrados com comprimidos de rebite. As ocorrências ocorreram em fiscalização de rotina realizada em frente ao posto da PRF, no km 225 da BR 242, em Itaberaba (BA).

Ao todo foram apreendidos 73 unidades de anfetaminas Nobésio Extra Forte, conhecida droga da família das anfetaminas.

As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas quatro ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

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