O desrespeito aos símbolos nacionais deve ser punido com o repúdio de todos os brasileiros

“Destruir ou ultrajar a bandeira” e outros símbolos nacionais já foi considerado crime. O Decreto 898, de 1969, previa pena de detenção de 2 a 4 anos para esse tipo de ação. O decreto foi revogado pela Lei de Segurança Nacional de 1978, que definiu a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Em 1983, o crime foi extinto por uma nova versão da Lei de Segurança Nacional.

Fonte: Agência Senado

O que diria então, o caro leitor, da bandeira servir de capa, amarrada ao pescoço de ex-primeira dama, em performance canastrona de choro e ranger de dentes contra a evidente revolta do povo pelos roubos e desmandos enquanto seu marido era o mandatário da Nação.

Pode não ser mais crime, mas o desrespeito está claramente demonstrado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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