Formosa do Rio Preto: representantes da Justiça induzem e permitem ação de vândalos em propriedade de terceiros.

O advogado Kleber Cardoso de Souza ingressou, hoje, 18, no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto, junto à 1ª Vara Civil, com veemente interpelação e pedido de reintegração de posse, por outorga de EDILSON CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO, de um rumoroso caso de erro de oficiais de Justiça, policiais que fizeram a segurança dos ditos funcionários públicos e de uma catering, com no mínimo 12 membros.

Os referidos, ao cumprimento da determinação judicial de reintegração de posse, deixaram o verdadeiro alvo de lado e dirigiram-se, a 6km de distância, para a residência da vítima, causando verdadeiro furor de vandalismo e destruição em obras de arte artesanal do venerando cidadão.

Imagens da devastação causada, verdadeiro ato de vandalismo, na propriedade de Edy Natureza, que na realidade é apenas sobrinho do verdadeiro alvo da reintegração de posse, em área localizada no mínimo a 6 km da área vandalizada.

Relata o advogado:

Conforme certidão acostada aos autos, lavrada pelos Oficiais de Justiça em exercício nesta Comarca no último dia 11 de julho de 2024, não constata que os mesmos, juntamente com força policial, advogados dos autores e mais de 12 (doze) marginais, foram cumprir a “Ordem” determinada por este juízo em local diverso, (Cidade das Estrelas), totalmente distinta do que fora determinado. A “Decisão” que deveria ser cumprida, conforme as Decisões anteriores de 2013, não corresponde ao malfadado cumprimento ora questionado, em virtude da ausência de localização específica com definição da área litigada, nem tão pouco com a forma jurídica e legal como foi praticada os atos pertinentes à função dos servidores públicos que “cumpriram”. A conformidade foi realizada em local e propriedade distinta de objeto litigioso, causando prejuízos irreversíveis à vítima que não tem nada a ver com o processo.

Segue o defensor:

Verifica-se que os agentes do Estado, imbuídos de condições desconhecidas de forma equivocada, não cumpriram corretamente com o seu ofício e permitiram por conveniência que terceiros, juntamente com os autores e respectivos advogados, praticassem diversos crimes que deveriam ser apurados na esfera criminal também.

A propriedade onde se “Cumpriu” a Ordem de forma equivocada pertence ao Sr. EDILSON CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador e ativista, mais conhecido por toda sociedade formosa como “Edy Natureza” que há muitos anos vem desenvolvendo seu trabalho de conscientização ambiental, artes, educação, lazer e contemplação desse imóvel e onde o mesmo reside há muitos anos.

Tendo em vista a destruição ordenada por advogados de outra parte e permitida pelos agentes públicos, o Advogado reivindicou:

A Decisão cumprida de forma açodada, onde todos os envolvidos em especial os Oficiais de Justiça, fez questão de ignorar os limites da Decisão proferida por Vossa Excelência. Praticaram crimes reais inaceitáveis ​​nos dias atuais! A situação fática causada pelos Autores através do processo, vem se agravando dia após dia, onde os mesmos utilizam-se das medidas cautelares para invadir o imóvel do requerido e agora de terceiros diferentes da Ação. A vítima da ação violenta, hoje com 90(noventa) anos de idade e uma vida de trabalho árdua, nunca imaginou passar por esta situação.

Em vista dos fatos ocorridos, a vítima e seu representante legal, ainda assim:

  • Que Vossa Excelência reconsidere a Decisão e o Despacho ora cumprida, devolvendo o feito ao estado anterior, para sua devida instrução, reintegre em sua posse e propriedade o Sr. EDILSON CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO, imediatamente como terceiro prejudicado;

  • Oficiar a Casa Militar, para informar e identificar os Militares que auxiliaram o cumprimento da Ordem;

  • Oficie-se o Tribunal de Justiça da Bahia, para informar e identificar os servidores (Oficiais de Justiça) que foram coniventes com os crimes;

  • Oficie-se à OAB do Piauí e da Bahia, para identificar os profissionais dos autores e que proceda a abertura dos procedimentos disciplinares pertinentes;

  • Determinar a abertura dos processos administrativos competentes em face dos servidores do Poder Judiciário;

  • Oficie-se o Ilustre representante do Ministério Público desta Comarca, para tomar as providências que entendam a necessidade, pelos crimes civis e ambientais ali praticados na área de preservação ambiental e propriedade da vítima.

O advogado Kleber Cardoso: disposto a corrigir um erro dos representantes da Justiça no feito.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Formosa do Rio Preto: representantes da Justiça induzem e permitem ação de vândalos em propriedade de terceiros.”

  1. Essas atrocidades cometidas pelo grande capital (no caso, o agronegócio) no Oeste baiano nunca vão acabar?? Pior ainda, é a ação do poder público, sempre em favor do grande capital. Ninguém tem sossego?!! Afff…

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