Decisão monocrática no feriado de Tiradentes libera safra de soja de R$ 10 milhões e deixa pequenos e grandes credores a ver navios no oeste baiano.

Em movimentação processual atípica, o desembargador Eduardo Caricchio, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), utilizou a manhã do feriado de Tiradentes, 21 de abril, para proferir uma decisão monocrática que pode selar o destino financeiro de dezenas de famílias.

Ao liberar o produto da safra de soja do grupo Milagro e Mineirão, composta pela Dioseed Agronegócios e Orlando Carlos Martins, o desembargador derrubou o bloqueio que garantia o pagamento de uma dívida confessada de aproximadamente R$ 10 milhões.

O que causa insegurança no setor produtivo é o rito escolhido. A decisão foi assinada às 10h16 de um dia feriado em um processo que tramitava regularmente e não havia sido submetido ao plantão judiciário. Sem urgência que justificasse o trabalho em dia não útil, a decisão, proferida em um agravo de instrumento, liberou a soja no momento exato em que as colheitadeiras avançam sobre as fazendas Oriental e Primavera. Com o grão livre para ser comercializado, os pequenos credores veem desaparecer a única garantia real de liquidez, restando apenas a promessa de um pagamento em sementes de capim que ninguém sabe se existem.

Linha cronológica

Para entender a gravidade do caso, é preciso observar como o grupo devedor manobrou o tempo a seu favor durante os últimos meses.

Em meados de 2025, após meses de negociação, as partes assinaram um acordo judicial homologado pela Justiça. Naquele momento, o grupo Milagro reconheceu formalmente a dívida e ofereceu como garantia 110.684 sacas de soja depositadas na Bunge Alimentos, com preço fixado em 19,5 dólares brutos por saca.

Em janeiro de 2026, findo o prazo para o primeiro pagamento voluntário, os devedores permaneceram inertes. O descumprimento disparou a incidência de multas e honorários previstos no acordo. Segundo a defesa dos credores, os executados adotaram uma “estratégia dilatória” e que “a tática adotada pelos Executados visa a ganhar tempo hábil para a colheita da lavoura de soja nas propriedades que lhe são afetas”.

Em março de 2026, com o início da colheita no oeste baiano, os credores pediram o arresto da soja em campo para evitar que o grão fosse vendido e o dinheiro sumisse. A juíza Bianca Pfeffer, de primeira instância em São Desidério, deferiu o pedido por entender que o risco de calote era real. Em sua decisão, a magistrada destacou que “a soja, por sua altíssima liquidez e facilidade de ocultação, constitui um bem de fácil dissipação” e que a demora permitiria aos devedores “escoar a produção agrícola, frustrando qualquer tentativa de satisfação do crédito dos Exequentes”.

Em abril de 2026, os devedores recorreram ao TJ-BA em Salvador com um Agravo de Instrumento. No dia 21 de abril, um feriado nacional, o magistrado Eduardo Caricchio deu a liminar suspendendo o bloqueio sob o argumento de evitar que se imponha aos devedores “um ônus desproporcional e de consequências irreversíveis”. Com isso, ele determinou o “imediato levantamento do arresto incidente sobre a safra de soja dos Agravantes”.

Impacto para os pequenos produtores

Enquanto o debate jurídico se arrasta, a realidade em cidades como Luís Eduardo Magalhães e São Desidério é de desespero. O calote não atinge apenas grandes investidores, mas o sustento de quem trabalha no dia a dia da região. Entre os credores estão pequenos comércios como uma padaria e um centro automotivo.

Para esses empreendedores, a decisão de liberar a soja é devastadora. Eles não possuem reservas financeiras para esperar anos por uma solução judicial. A petição dos credores reforça que a soja é o único ativo capaz de honrar os débitos, pois a conduta dos devedores demonstra “uma má-fé processual e uma clara tentativa de evadir-se de suas responsabilidades financeiras, especialmente ao se considerar a iminência da colheita de uma cultura de grande valor comercial”.

Pagamento em semente de capim

A tentativa de substituição da soja por sementes de capim do tipo Dunamis é descrita pelos advogados das vítimas como uma afronta. O grupo Milagro ofereceu essas sementes avaliando o produto em R$ 40,00 o quilo. Contudo, a juíza de primeiro grau já havia alertado que a proposta era descabida, uma vez que a soja era a garantia original do “acordo [que] reconheceu mutuamente os créditos existentes e estabeleceu a forma de pagamento mediante a conversão de aproximadamente 110.684 sacas de soja”.

A defesa dos pequenos produtores argumenta que aceitar o capim Dunamis no lugar da soja seria aceitar um ativo sem valor de troca imediato, já que os credores “estariam legalmente impedidos de comercializá-las” por falta de registro no Ministério da Agricultura. A petição destaca que a soja representa “o cerne da atividade econômica dos Executados e a principal fonte para a satisfação do débito”.

Insegurança jurídica

A petição enviada ao tribunal reforça que a conduta dos executados demonstra uma propensão clara à movimentação de bens com o objetivo de frustrar a execução judicial. Para os advogados, a medida tomada no feriado foi fatal, pois a soja é um “bem de altíssima liquidez e, consequentemente, de fácil ocultação e dissipação”.

A decisão do desembargador Caricchio ao sustar o arresto impõe aos credores um risco irreversível. Os advogados dos pequenos produtores e credores acreditam que se a soja for vendida agora, não haverá como recuperá-la caso a Segunda Câmara Cível do TJ-BA decida futuramente que o bloqueio era necessário.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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