Justiça determina despejo liminar e reconhece ação movida por Instituto Assistencial de Barra.

Uma importante decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário da Bahia trouxe novos desdobramentos no processo nº 8000031-04.2026.8.05.0018, que envolve o Instituto Assistencial Santa Rita e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (FABAMED).

         De acordo com a decisão proferida hoje, 24/04/2026, o Dr. Josué Teles Bastos Júnior, Juízo de Direito Substituto da Comarca de Barra/BA, reconheceu a consistência jurídica dos pedidos apresentados pelo Instituto, especialmente após o aditamento da inicial, que passou a abranger não apenas a cobrança de valores, mas também a rescisão contratual, despejo e indenização por danos morais e materiais.

         O caso revela uma situação de inadimplência considerada grave e prolongada, com débitos que ultrapassam R$ 4,7 milhões em aluguéis, além de valores expressivos relacionados a encargos como energia elétrica. Tal cenário foi determinante para que o magistrado reconhecesse a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência.

         Diante disso, foi decretado liminarmente o despejo da parte ré, com prazo de 60 dias para desocupação voluntária do imóvel, onde funciona unidade hospitalar, medida esta acompanhada de cautelas voltadas à preservação do atendimento à saúde da população.

         Outro ponto de destaque da decisão foi o reconhecimento da hipossuficiência financeira do Instituto Assistencial Santa Rita, entidade sem fins lucrativos, com deferimento da gratuidade de justiça, ainda que de forma provisória, garantindo o acesso à tutela jurisdicional.

Atuação Jurídica 

         Merece especial destaque o trabalho técnico e estratégico desenvolvido pelo advogado Dr. Francinadson Dantas dos Santos, que, juntamente com a equipe jurídica, conduziu a demanda com elevado grau de fundamentação jurídica.

         O aditamento à petição inicial demonstrou domínio da legislação aplicável, especialmente da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e do Código de Processo Civil, consolidando pedidos robustos que foram acolhidos pelo Judiciário. A atuação foi decisiva para evidenciar não apenas o inadimplemento contratual, mas também os prejuízos financeiros e institucionais sofridos pela entidade assistencial.

         A estratégia adotada, aliada à sólida construção jurídica da peça, contribuiu diretamente para o reconhecimento da urgência da medida e para a concessão da tutela liminar, reforçando a importância de uma atuação advocatícia técnica, diligente e comprometida com a efetividade da justiça.

Relevância Social do Caso

         O processo também evidencia a complexidade de situações que envolvem serviços essenciais, como unidades de saúde, exigindo do Judiciário equilíbrio entre o direito patrimonial e a preservação do interesse público. Nesse sentido, a decisão determinou comunicação prévia à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, assegurando a continuidade do atendimento à população.

         A decisão representa um marco relevante não apenas do ponto de vista jurídico, mas também institucional, reafirmando a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais, sobretudo quando envolvem entidades de relevante função social.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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