
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e os candidatos ao Senado, Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT) por falta de identificação do uso de inteligência artificial.
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após uma representação apresentada por Gabriel Bandarra Joffily de Souza.
A peça, publicada em 27 de julho, integra a campanha “Time do Trabalho” e apresenta personagens em animação 3D em um cenário rodoviário. Na legenda, os políticos afirmam que o grupo promoveu uma “grande transformação na Bahia” e citam obras, investimentos e a parceria com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a representação, o vídeo utiliza recursos de animação tridimensional, modelagem gráfica e síntese de áudio e voz, mas não apresenta qualquer aviso informando que o material foi produzido ou manipulado com inteligência artificial.
Na decisão, o TRE-BA considerou que a ausência da identificação exigida pela legislação eleitoral caracteriza uma irregularidade. A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita e acessível.
Vídeo terá de ser retirado em 24 horas
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, remova ou torne indisponível a publicação no prazo de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A plataforma também deverá preservar registros relacionados à publicação, incluindo dados de acesso, metadados, informações sobre republicações, alcance e eventual impulsionamento pago.
Para o TRE-BA, a falta de identificação não representa apenas uma irregularidade formal. Segundo a decisão, a exigência busca garantir ao eleitor condições de saber quando um conteúdo utilizado em propaganda eleitoral foi produzido ou alterado por tecnologia sintética.
Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Jaques Wagner foram citados no processo e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da ação.
Do portal bahia.ba
