Notas apresentadas por Mendonça para negar compra de terno por Vorcaro não foram pagas.
Documentos apresentados pelo ministro após divulgação de áudio do advogado de Daniel Vorcaro somam R$ 26,4 mil, mas não comprovam quitação nem entrega das peças.
Do Brasil 247, editado por O Expresso.
As notas fiscais divulgadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para sustentar que pagou com recursos próprios por roupas compradas na alfaiataria Vasco Vasconcellos aparecem no sistema da Secretaria da Fazenda de São Paulo com o registro “90 – Sem pagamento”. Os documentos, de números 148 e 295, somam R$ 26.430.
O material foi obtido pelo jornalista Paulo Motoryn e publicado originalmente na newsletter Noites Húngaras, no Substack. Segundo a apuração, a consulta às notas foi feita diretamente no portal público da Nota Fiscal Eletrônica da Fazenda paulista, por meio das chaves de acesso dos documentos apresentados por Mendonça à Folha de São Paulo.
Nas duas notas o campo “Meio de Pagamento” registra “90 – Sem pagamento”. Em uma delas, a NF nº 295, o detalhamento disponível no sistema informa ainda “Valor do Pagamento: 0,000”.
A reportagem ouviu profissionais das áreas contábil e tributária, que analisaram os documentos e explicaram as regras aplicáveis a operações de faturamento para entrega futura. A avaliação convergente é que a nota fiscal, neste caso, não substitui um comprovante de pagamento.
Outro aspecto destacado por Motoryn é o código fiscal usado nos documentos. As duas notas foram emitidas sob o CFOP 5922, utilizado para “simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Na prática, esse tipo de nota registra uma operação em que a mercadoria seria entregue posteriormente.
Por isso, além de não comprovar o pagamento, as notas também não demonstram, sozinhas, que as roupas descritas nos documentos tenham efetivamente saído da alfaiataria e sido entregues ao ministro.
Em operações desse tipo, a circulação posterior da mercadoria costuma ser registrada por outra nota fiscal, vinculada ao faturamento inicial, com código correspondente à entrega efetiva, como CFOP 5.116 ou 5.117, a depender da operação. Documentos de entrega e recebimento também poderiam comprovar a conclusão da transação.
A informação não permite afirmar, isoladamente, que Mendonça não tenha pago pelas roupas. O ponto central, segundo a apuração, é outro: as notas divulgadas pelo ministro não comprovam a quitação dos valores. Para demonstrar que o dinheiro saiu efetivamente de seu patrimônio, seria necessário apresentar um documento financeiro, como comprovante de Pix, transferência bancária, boleto liquidado ou registro bancário.

