Advocacia-Geral da União protocolou recurso apontando que decisão monocrática de André Mendonça violou prerrogativa privativa de Lula para nomear e exonerar o chefe da PF.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para o ministro André Mendonça, também do STF, se manifestar sobre pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF).
A AGU pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para contestar a decisão monocrática do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Na peça, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU sustenta que há “grave lesão à ordem pública e administrativa”.
O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal.
De acordo com a petição da AGU, a escolha, nomeação e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são prerrogativas exclusivas do chefe do Poder Executivo federal.
“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, diz nota.
A única exigência legal para o provimento do cargo de diretor-geral da PF é que ele seja ocupado por um integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/V/2/UXPsQMT2qh36XyhQAfPw/55329245284-c3463bca89-o.jpg)
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). — Foto: Victor Piemonte/STF/Reprodução
O recurso da AGU chega em meio a um cenário de extrema polarização dentro do próprio Supremo. O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, foi determinado por André Mendonça sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.
Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0 com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
No entanto, a sessão eletrônica acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações em definitivo, a decisão individual de Mendonça continua em vigor, mantendo Rodrigues afastado.
O afastamento e reações da PF
A decisão que afastou Andrei Rodrigues impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
