Decisão atende determinação do TJ-BA em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia

A Justiça da Bahia determinou a indisponibilidade de até R$ 12,7 milhões em bens do ex-prefeito de Correntina, no Oeste da Bahia, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina.
A ação atribui ao ex-gestor uma suposta omissão dolosa no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre), além da celebração de sucessivos refinanciamentos da dívida previdenciária. O processo envolve acusações de dano ao erário, e a estimativa apresentada na ação chega a R$ 12.726.741,16.
Inicialmente, o juízo de Correntina havia negado o pedido de indisponibilidade dos bens por entender que não estava demonstrado o risco de dano decorrente da demora do processo. O MP-BA recorreu, porém, e a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento, por unanimidade, ao recurso, determinando a adoção da medida. Na nova decisão, o magistrado ressaltou que cabia ao juízo de origem cumprir o acórdão.
Segundo o documento, o TJ-BA levou em consideração, entre outros fatores, a dimensão do dano estimado, a quebra sucessiva de acordos de parcelamento previdenciário e dificuldades encontradas para localizar o ex-prefeito durante o andamento do processo. O acórdão citado na decisão considerou essas circunstâncias como elementos concretos para justificar a indisponibilidade imediata.
Outro ponto que ainda será esclarecido no decorrer da ação diz respeito à origem e ao valor exato das contribuições previdenciárias. O juiz manteve a realização de perícia contábil e determinou que o trabalho diferencie as contribuições patronais daquelas descontadas dos servidores, além de conferir os cálculos apresentados no processo. Dessa forma, os R$ 12,7 milhões constituem, neste momento, um teto provisório para a indisponibilidade, e não uma definição definitiva do prejuízo.
Fonte: Política Livre
