Tribunal de Justiça mantem processo contra juiz acusado de fraudes no Oeste baiano

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu a manutenção do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por suspeita de fraude milionária em terras no oeste baiano. O magistrado, aposentado compulsoriamente em 2024, é um dos alvos da Operação Faroeste e é investigado por quebra dos deveres de imparcialidade, transparência e exação funcional, decorrente de irregularidades em ação de usucapião.

O relator do processo, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, rejeitou todas as teses defensivas, que alegavam prescrição quinquenal, já que os atos teriam ocorrido entre 2012 e 2018, precariedade estrutural da comarca, contaminação subjetiva do tribunal pleno e inviolabilidade pelas opiniões e decisões proferidas pelo magistrado. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ indica que o termo inicial é a data em que a autoridade competente para instaurar o PAD toma conhecimento do fato, de forma que o processo administrativo foi instaurado dentro do prazo legal.

Em relação às reclamações quanto à falta de pessoal e acúmulo de função, o relator entendeu que as condutas imputadas correspondem a atos jurisdicionais personalíssimos e decisórios, não sendo simples falhas operacionais de cartório. A defesa também tentou argumentar que a simples menção à Operação Faroeste e ações penais no STJ geraram juízo preconcebido no colegiado; contudo, o presidente da corte explicou que as citações figuraram como mera contextualização sociojurídica da região. O juízo de abertura fundou-se em provas materiais autônomas presentes nos autos da ação de usucapião.

O processo analisa se ocorreu prolação de sentença concedendo domínio que gerou sobreposição superior a 99% em relação a imóvel previamente registrado, ausência de intimação do Ministério Público (MP-BA) após a sentença (embora atuante na instrução) e falta de citação de litisconsorte passivo necessário indicado pelo próprio autor; sucessão processual irregular, por meio de homologação de sucessão no polo ativo por suposto óbito sem a devida certidão contemporânea; e retenção indevida dos autos por conta do retardo de cerca de seis meses na juntada da apelação e remessa ao TJ-BA, mantendo os autos retidos no gabinete.

O avanço do procedimento disciplinar ocorre mesmo após o magistrado ter sido punido com a aposentadoria compulsória em decorrência dos desdobramentos da Operação Faroeste. A apuração de novas infrações é determinante para subsidiar eventuais ações judiciais de cassação dos proventos da aposentadoria e ressarcimento de danos. Anteriormente, a própria Quinta Câmara Cível do TJ-BA já havia anulado a sentença proferida pelo magistrado na ação de usucapião, reconhecendo a gravidade das nulidades processuais ocorridas na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Por Lizzy Maria, do Bahia Notícias

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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