Lula acaba com as bets no Brasil

Depósitos estão bloqueados desde a publicação da MP; apostadores têm até 5 de outubro para sacar e o Congresso tem 120 dias para decidir se a proibição vira lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25/set), em São Paulo, medida provisória que proíbe apostas e jogos virtuais online no Brasil. A decisão, tomada a nove dias do primeiro turno das eleições, interrompe novos depósitos nas plataformas e trata o vício em jogo como problema de renda e de saúde pública.

O QUE O GOVERNO ANUNCIOU?

Segundo o g1, a proibição cobre apostas de quota fixa — aquelas feitas sobre eventos reais, como partidas de futebol — e cassinos virtuais, inclusive o chamado jogo do tigrinho. O texto também veta publicidade, propaganda e patrocínio do setor.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, a partir da publicação da MP, as contas usadas pelas plataformas não admitem novos aportes. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país”, disse, conforme o g1 e o Valor Econômico.

Lula descreveu a medida como opção deliberada, e não como recuo tático. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente”, declarou no evento em São Paulo, segundo o g1.

ATÉ QUANDO O APOSTADOR PODE SACAR O DINHEIRO?

O cronograma informado pelo Ministério da Fazenda e reproduzido por CBN e g1 é o seguinte:

  • até 23h59 de 5 de outubro: pedido voluntário de saque e retirada de marcas de patrocínio e publicidade;

  • a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar, com acionamento da Anatel;

  • 7 e 8 de outubro: as empresas informam aos bancos os saldos por CPF;

  • 9 a 14 de outubro: os bancos devem devolver os valores;

  • a partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal pode intermediar casos em que o resgate não se completar.

Durigan disse que há instrumentos de caução e garantias das empresas autorizadas para honrar a devolução, conforme o Valor Econômico.

IMPORTANTE: A medida provisória entra em vigor com a publicação, mas não encerra sozinha o debate jurídico. Medidas provisórias precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se não forem convertidas em lei, perdem a vigência. A MP também não cria crime: o governo enviou, em separado, um projeto de lei com penas, porque a Constituição impede que medida provisória verse sobre Direito Penal.

O QUE O PROJETO DE LEI CRIMINALIZA?

A minuta obtida pelo g1 e confirmada pelo Estadão prevê:

  • reclusão de 4 a 6 anos e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, ainda que com autorização estrangeira;

  • aumento de um terço da pena quando o objeto for evento virtual de jogo online;

  • reclusão de 2 a 4 anos e multa para publicidade, propaganda ou marketing que incentive apostas — com ressalva para conteúdo jornalístico, educativo, acadêmico, científico ou crítico;

  • penas na mesma faixa para quem recrutar apostadores, vender listas de dados pessoais para segmentação ou facilitar pagamentos sabendo da origem.

A Exame registrou que a pena de divulgação pode crescer se o influenciador receber remuneração atrelada às perdas dos apostadores.

POR QUE A OFENSIVA VEIO AGORA?

O anúncio não surgiu no vazio. Na quarta-feira (23/set), em ato na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro, Lula já havia dito que a restrição “não é uma guerra, é uma decisão” e que teria “imenso prazer de acabar com as bets”, segundo g1 e Reuters.

Na quinta-feira (24/set), em Maceió, repetiu: “Eu vou acabar com as bets antes de elas acabarem com o Brasil e levar as pessoas à doença”, conforme o O Globo.

A análise aponta que o governo uniu três frentes no mesmo dia: fechar o tap da aposta legal, criminalizar a exploração futura e oferecer alívio de dívidas pelo Desenrola 3.0. O recorte de calendário — nove dias antes de 4 de outubro — é fato político, não apenas sanitário.

QUEM AUTORIZOU AS BETS E QUEM AS REGULAMENTOU?

O Estadão Verifica reconstituiu a linha do tempo. A Lei 13.756/2018, sancionada no governo de Michel Temer, autorizou as apostas de quota fixa. No governo de Jair Bolsonaro, a regulamentação não avançou e empresas operaram sem autorização plena e sem tributação regular. Em dezembro de 2023, Lula sancionou a Lei 14.790/2023, que regulamentou o mercado, cobrou outorga e passou a exigir domínio “bet.br“.

Após a regulamentação, o país arrecadou cerca de R$ 19 bilhões sendo isso sobre o lucro do setor,com cerca de 200 marcas autorizadas por meio de 85empresas, cada uma pagando outorga de R$ 30 milhões por cinco anos, segundo o mesmo levantamento do Estadão. De janeiro a agosto de 2026, a arrecadação chegou a R$ 9,91 bilhões, conforme a Exame.

Durigan atribuiu o “caos” anterior aos governos Temer e Bolsonaro e classificou as apostas como doença e problema de saúde pública, segundo a CBN e o Valor Econômico.

COMO OS CLUBES E A OPOSIÇÃO REAGIRAM?

Clubes de Rio de Janeiro e São Paulo e emissoras defenderam, em 17 de setembro, a manutenção das bets autorizadas e da publicidade legal, segundo a Folha de S.Paulo. A ANJL estimou corte de até R$ 9 bilhões em investimentos até o fim das licenças, em 2029.

Lula respondeu que os times “aprendam a virar times de empresários” e citou a lei da SAF. “Os times de futebol não têm direito de querer sobreviver às custas da dívida do povo pobre”, afirmou em Recife, segundo a Veja. Auxiliares disseram ao O Globo que um pacote de crédito e alívio de dívidas para clubes deve ficar para depois da eleição.

Flávio Bolsonaro (PL) chamou o veto de “estelionato eleitoral”, conforme o Valor Econômico. Empresas autorizadas sinalizaram judicialização. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse que a ofensiva envolverá Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Anatel, e falou em “evidente dano social dessa prática”.

Em agosto, o então ministro da Fazenda e hoje candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad, já defendia discutir a proibição e afirmava que Temer e Bolsonaro tinham errado ao deixar o setor sem controle, segundo o O Globo.

O QUE ACONTECE AGORA?

A MP vale de imediato para depósitos, publicidade e operação das plataformas. O projeto de lei segue ao Congresso em regime de urgência. O Desenrola 3.0 foi apresentado no mesmo pacote, com foco em dívidas antigas, segundo a CBN e o Valor Econômico.

A questão que permanece aberta é institucional: se o Congresso converterá a MP, se a Justiça acatará liminares das empresas que pagaram outorga e se o fechamento das casas autorizadas empurrará apostadores para o mercado clandestino — risco admitido por especialistas ouvidos pelo Estadão.

Perguntas rápidas:

-A proibição já vale hoje?

Sim, para novos depósitos e para a operação anunciada na MP. Publicidade e marcas de patrocínio devem sair até 23h59 de 5 de outubro.

-Quem tem saldo na plataforma perde o dinheiro?

Não, segundo o governo. O apostador deve pedir o saque até 5 de outubro. Bancos e, se necessário, a Caixa devem devolver os valores entre 9 e 14 de outubro.

-Lula criou as bets e agora as fecha?

Não. A autorização legal veio da Lei 13.756/2018, de Temer. Lula regulamentou o mercado em 2023 e, nesta sexta-feira (25/set), assinou MP para encerrar a operação online.

Novas informações poderão ser acrescentadas à medida que o texto da MP for publicado no Diário Oficial e fontes confiáveis confirmarem os números finais do Desenrola 3.0 e do projeto de lei.

por Urbs Magna

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Deixe um comentário