Na publicação, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O Ministro Militante da Peruquinha teve o seu pão caído ao chão com a manteiga para baixo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, que também havia estabelecido multa de R$ 30 mil em caso de novas manifestações semelhantes.
A disputa começou depois que Tabet publicou, na quinta-feira (24), uma mensagem na rede social X que foi relacionada à família do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na publicação, o humorista escreveu:
“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A postagem, segundo entendimento de Mendonça, fazia referência a rumores sobre a campanha de Flávio. A defesa do senador recorreu ao TSE e pediu a remoção do conteúdo. Na sexta-feira (25), Mendonça concedeu uma liminar e determinou a exclusão da publicação, além de restringir manifestações futuras consideradas semelhantes.
Ao analisar o caso, Dino suspendeu as determinações e ordenou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas. O ministro fundamentou a decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.
Dino questiona restrição ao debate político
Na decisão, Dino ressaltou que críticas políticas estão entre as manifestações que recebem proteção constitucional, inclusive quando feitas em redes sociais e durante períodos eleitorais.
O ministro também considerou que o debate envolvendo religião não poderia ser impedido de forma genérica por uma decisão judicial. Segundo a decisão, medidas dessa natureza precisam observar critérios de proporcionalidade e não podem produzir um efeito de intimidação sobre manifestações legítimas.
A decisão também mencionou o contexto das celebrações de Nossa Senhora Aparecida em outubro e o risco de que restrições amplas ao debate público produzissem um efeito inibidor sobre manifestações relacionadas ao tema religioso.
Conteúdo deverá ser restabelecido
Com a decisão de Dino, as determinações de retirada foram suspensas e as notificações foram encaminhadas ao TSE e às plataformas digitais para o restabelecimento das publicações.
Da Fórum, editado.
