
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a suspensão imediata do perfil do Deputado Antônio Henrique Junior (PV) na rede social Instagram por veiculação de propaganda eleitoral irregular, após julgamento do Processo nº 0604357-19.2026.6.05.0000.
A decisão foi proferida com prazo de 24 horas para que a página fosse retirada do ar, portanto, hoje, sexta-feira (02). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antônio Marcelo Oliveira Libonati, designado para o Poder de Polícia na Internet, a partir de denúncia feita pelo aplicativo Pardal.
A decisão afirma que: “Sedimentadas tais premissas, a evidência de publicação de propaganda eleitoral em favor de candidatura, via perfil ou canal não previamente comunicado ou registrado perante a Justiça Eleitoral, exprime, não apenas, irregularidade passível de sanção, nos termos do art. 28 da Res. TSE n. 23.610/19. Antes, revela a existência de vício atinente à forma ou ao meio de veiculação empregados, em ordem a ensejar a tomada de medidas por esta Especializada, no âmbito de seu poder de polícia”.
Diante do flagrante uso irregular da rede social veio a seguinte determinação do juiz designado: “determino a intimação de ANTONIO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA JUNIOR, ora noticiado, para, caso pretenda continuar utilizando o referido perfil em sua campanha, promover a respectiva comunicação à Justiça Eleitoral, comprovando a providência nestes autos. A eventual reativação ficará condicionada à comprovação da atualização cadastral e ao transcurso do prazo de 48 horas previsto no art. 28, § 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Intime-se o provedor de aplicação com urgência, encaminhando-se cópia desta decisão, que já contém a necessária identificação do perfil.”
