Pela cara do filhote de ronca e fuça, já podemos saber que se trata de um patriota.
Se você é empregado, favorável a jornada semanal de 40 horas, saiba que Flávio e seus bandalhos querem que você trabalhe até 96 horas por semana, sem folga remunerada, férias ou 13º salário. Em compensação, sua aposentadoria acontecerá aos 70 anos, por uma fração mínima do seu salário.
Eleito senador por Mato Grosso nas eleições de 2026, Mauro Mendes (União) defendeu a flexibilização das regras trabalhistas para permitir que empregados possam cumprir jornadas de 12, 14 ou até 16 horas por dia, desde que recebam uma remuneração correspondente ao período trabalhado.
A declaração ocorre em meio às discussões no Senado sobre a redução da jornada semanal para 40 horas e o fim da escala 6×1. Mendes foi o candidato mais votado para o Senado em Mato Grosso, com 1.187.352 votos, o equivalente a 33,21% dos votos válidos. Ele assumirá o mandato em fevereiro de 2027.
“Eu, particularmente, defendo que o trabalhador no Brasil possa trabalhar como se trabalha nos Estados Unidos”, afirmou. Segundo Mendes, brasileiros que migram para os Estados Unidos chegam a trabalhar “12, 14, 16 horas por dia” e recebem mais em razão da carga horária.
O senador eleito também criticou as regras brasileiras ao comparar uma jornada de 11 horas à possibilidade de enquadramento por trabalho escravo. “No Brasil, se um trabalhador trabalhar 11 horas por dia, o patrão, a empresa, vai ser processado por trabalho escravo. Olha que absurdo”, declarou.
Pelas regras gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal não pode ultrapassar oito horas diárias. A legislação admite até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com pagamento adicional ou compensação conforme as regras aplicáveis.
A comparação feita por Mendes, no entanto, não corresponde diretamente ao que estabelece a legislação brasileira. O artigo 149 do Código Penal considera como condições análogas à escravidão situações que envolvam trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção.
A caracterização de uma “jornada exaustiva” não ocorre automaticamente a partir de um número específico de horas trabalhadas. A análise considera as circunstâncias concretas e a eventual violação da dignidade, da saúde e da segurança do trabalhador.
