Recebemos comentário, perpetrado pelo advogado Elenildo Nunes Rocha, sobre a matéria em que os advogados reagem às atitudes discricionárias da Presidente da Comissão Provisória da subseção municipal da OAB, em Luís Eduardo Magalhães. Para melhor compreensão dos leitores, publicamos primeiro o comentário do insigne causídico e depois nossas modestas explicações sobre o teor da matéria:
“Caro Sampaio,
Inicialmente, reforço meu apreço. Contudo, permita-me, como Bacharel em Comunicação também, lembrá-lo de que uma imprenssa imparcial é aquela que apura e investiga se a notícia realmente é como se apresenta de plano.
Ouvi o outro lado é princípio comezinho de qualquer estudante inicial de jornalismo, sob pena de cair no descredito quanto a materia veiculada.
Quando se publica aquilo que ouviu dizer, sem apurar a realidade, tem-se uma notícia falsa, mentirosa e tendenciosa.
Ao meu ver não existe disputa nenhuma entre OAB e Calem, eis que esse último não possui legitimidade alguma para representar a classe. Aqui é o único lugar no Brasil que uma entidade não reconhecida por Lei tenta impor um respeito que não existe e que não conquistou.
Ora, tenha santa paciencia, dar ouvidos a falácias, a dor de cotovelo, pelo amor de Deus…!
Na faculdade de direito não se estuda para passar num exame de Calem qualquer ou outro clubezinho, estuda-se para passar no exame da OAB.
Com todo respeito, estou imprecionado com a atecnia existente nesta matéria, visivelmente tendenciosa. Outrora esse importante veículo comportou-se de outra maneira.”
Nota da Redação:
Meu caro tribuno:
Em primeiro lugar, Vossa Senhoria, como advogado e bacharel em Comunicação, deveria grafar ‘imprensa’ com apenas um “S” no sentido de resguardar nossa língua mãe, que Olavo Bilac, ousou chamar de “última flor do Lácio, inculta e bela”. Me impressiona também V.Sa. ter escrito “impressionado” com “C”. E o verbo que V.Sa. se refere é “ouvir” e não “ouvi”.
Vamos aos fatos:
Não vejo envergadura moral e ética em quem, através de uma manobra política, assume a subseção da OAB, instituição considerada guardiã dos princípios democráticos e da livre expressão, contra a vontade da maioria dos advogados. É correta a afirmação que a Comissão Provisória é biônica e imposta pela seccional baiana da OAB.
Quanto às vossas alegações de parcialidade e à vossa simpatia por aquilo que V.Sa. entende por lei e Direito, esbarra no simples fato que a atitude da Comissão Provisória foi arbitrária, totalitária, discricionária e espúria, porquanto não representa a maior parte dos advogados desta comuna. A vontade da minoria não pode prosperar frente à vontade da maioria.
Só uma atitude de real eficácia poderia legitimar a representação da classe dos operadores do direito e sanar toda e qualquer mazela: convocar eleições diretas para a escolha dos verdadeiros dirigentes da subseção da Entidade em Luís Eduardo.
Por outro lado, que não se iluda V.Sa., que o vosso julgamento sobre o comportamento deste veículo, ao qual dirijo com honradez e hombridade, mudará um milésimo de grau nossa orientação sobre, sempre e intensamente, divulgar aquilo que acreditamos ser a verdade e no intuito de aperfeiçoamento dos ideais democráticos e libertários que guiam minha família há mais de três gerações.
Carlos Alberto Reis Sampaio – MTb-RS 11.232
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