
Fora Trump! Que o democrata Bernard “Bernie” Sanders ganhe as eleições e traga de novo a paz.


Um acidente com ônibus interestadual deixou uma pessoa morta e várias feridas na madrugada desta sexta-feira (3), na BR-020 em Vila Boa, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pista ficou completamente interditada e, até às 8h20, não havia previsão de ser liberada.
A PRF informou que o acidente ocorreu por volta de 3h30 com um ônibus que saiu do Piauí com destino a São Paulo. A corporação disse ainda que chovia muito quando o motorista perdeu o controle da direção e o veículo tombou sobre a pista de rolamento.
Fonte:G1

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Barreiras, o veículo capotou por volta das 2h15. As investigações apontam que o condutor dormiu ao volante. Uma vítima, que não foi identificada, morreu na hora.
Hyaggo Mathias Alves Feitosa, 13 anos, faleceu no local. O motorista, seu irmão, Hyayanno Pollicarppo, 22 anos, saiu do carro com fortes dores. Seu pai, sua mãe e a namorada também foram atendidos pelo SAMU 192.
Vídeos da redação do blog de Sigi Vilares.


Essas duas práticas estiveram no topo do ranking das infrações nos dois feriadões. Durante a Operação Ano Novo, 1.343 motoristas que beberam antes de assumir a direção foram autuados; 113 foram detidos. Já no Natal, foram multadas 1.592 pessoas; 163 acabaram na delegacia pelo crime de alcoolemia ao volante previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O número de acidentes caiu 31% nas rodovias estaduais da Bahia, segundo o balanço da Operação Réveillon 2019/2020 feita pela Polícia Militar da Bahia e divulgado nesta quinta-feira (2).
Durante a operação, que teve início às 8h de sábado (28), foram realizadas abordagens a 5157 veículos, extraídos 1855 autos de infração de trânsito, 45 veículos foram retidos, além de recolhidas 29 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 24 Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos (CRLVs), e ainda foram recuperados, produto de roubo/furto, cinco veículos.
Na malha viária, foram contabilizados 27 acidentes de trânsito, uma redução de 31% comparando ao mesmo período do ano passado, com registro de 10 vítimas com ferimentos leves (redução de 37,5%), nove vítimas graves (redução de 65,38%) e três vítimas fatais (redução de 25%).

Do Notícias Agrícolas, editado.



Relato do blogbraga, editado.


Por MARCOS NOBRE, na Piauí.
Jair Bolsonaro sempre teve clareza de que chegou ao poder por uma confluência única de circunstâncias, uma janela no tempo difícil de se repetir. Desde que se elegeu, tem apenas duas preocupações: evitar o impeachment e se reeleger. A tática para atingir suas metas é a mesma: manter o sólido apoio de uma parcela do eleitorado que não é maioria, mas que é grande o suficiente tanto para resistir a um impeachment como para chegar ao segundo turno em 2022.
A grande ameaça está no fato de que o duplo objetivo – evitar o impeachment e conseguir a reeleição – não é um fim em si mesmo. É apenas um meio. O objetivo real de Bolsonaro é destruir a democracia. Manter-se no poder e vencer a eleição em 2022 são apenas requisitos para alcançar esse objetivo maior.
É claro que esse roteiro pode mudar. Bolsonaro pode tentar um golpe antes de 2022. Mesmo que seja uma tarefa ainda mais difícil neste momento de dispersão e de fragmentação, as forças democráticas têm de se preparar como puderem também para isso. Este texto é otimista. Acredito que, pelo menos por enquanto, as condições para um golpe não estão dadas e que está mantido o roteiro de destruição da democracia pela via eleitoral.
Apesar de todas as indicações, tem muita gente que ainda duvida de que o objetivo de Bolsonaro seja destruir a democracia. Os atos e palavras antidemocráticos do atual presidente não passariam, segundo essas pessoas, de “arroubos”. Outra parcela da sociedade acha que “as instituições democráticas” irão mantê-lo na linha. Porque, afinal, Bolsonaro continua apostando em eleições. E está realizando o que prometeu durante a campanha de 2018.
Mas o que Bolsonaro prometeu em 2018 foi exatamente isso – destruir as instituições democráticas. Na campanha, as “instituições democráticas” eram “o sistema”. E o sistema é “de esquerda”. O liberalismo que ele abraçou é meramente econômico – Bolsonaro tem ojeriza ao liberalismo político. Entre outras razões, é por isso que não passa de conversa fiada dizer que se trata de um governo “liberal na economia e conservador nos costumes”. É um governo liberal na economia e antiliberal em política.
Continue Lendo “A responsabilidade do campo democrático para evitar a catástrofe”

O Governo Bolsonaro gastou R$ 14,9 milhões com cartão de crédito corporativo em 2019. – R$ 1,240 MILHÃO por mês – R$ 41 MIL por DIA – R$ 1.708 por HORA.
Sim, é isso que você leu. Aquilo que você leva mais de um ano para ganhar e ainda paga Imposto de Renda, Jair Bolsonaro gasta apenas com o cartão de crédito bancado pelo povo brasileiro R$ 41 mil por dia!
Os cartões corporativos no Governo Federal foram introduzidos no Governo FHC, mantidos com generosidade por Lula, Dilma e Temer e agora continuam sua senda de exageros no Governo Bolsonaro.
O objetivo de Fernando Henrique Cardoso era aumentar a transparência dos gastos diários do Governo. Mas de repente, não mais que de repente, os governos do PT alegaram questão de segurança e daí em diante ninguém mais soube das extravagâncias dos cartões corporativos.
Em 2017, no Governo Temer, foi alcançado o menor nível de gastos com cartões corporativos em mais de dez anos. O ano fechou com despesa de R$ 43,4 milhões, quase a metade do que foi gasto em 2010, último ano do governo Lula.
Naquele ano, a maracutaia dos cartões corporativos atingiu seu ápice: R$ 80.079.782,60. À época, pelo menos 9.761 servidores federais tinham direito aos cartões.
O gasto anual médio era de R$ 4.925. Até os seguranças da filha do presidente, Lurian Lula da Silva, tinham os cartões corporativos e registraram gastos com a compra de autopeças e material de construção.
Com Dilma, os gastos foram de R$ 56 milhões a 64 milhões, entre 2011 a 2015. Somente em 2016 as despesas começaram a recuar (Dilma deixou o governo no meio desse ano), até baixarem para R$ 43 milhões em 2017.
O presidente Michel Temer não só reduziu as despesas com cartão, como diminuiu a quantidade de servidores que possuem a regalia. Na época eram 5.910 usuários, que gastavam, em média, R$ 4.673 por ano.
O cartão corporativo foi criado em 2001 pelo presidente Fernando Henrique. A ideia era facilitar a transparência de gastos. Os cartões deveriam ser usados em pequenos gastos urgentes, ligados a obras e serviços. Porém, os pagamentos tornaram-se uma verdadeira caixa preta.
Apenas parte dos dados está disponível no Portal da Transparência. Outra parte fica em sigilo sob a justificativa de “garantir a segurança da sociedade e do Estado”.
São gastos referentes à Presidência da República. Por exemplo, dos R$ 80 milhões gastos com os cartões em 2010 no governo Lula, quase a metade (R$ 32 milhões) permanece em segredo até hoje.

Do portal Fórum.
“Aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”.
Aprovado numa sexta-feira 13 de dezembro de 1968, o AI-5 deu plenos poderes ao presidente-marechal Artur da Costa e Silva e, entre outras medidas, permitiu o fechamento do o Congresso, a intervenção do governo federal nos estados, institucionalizou a censura prévia e suspendeu o habeas corpus em casos de crimes políticos.
Leia, a seguir, a íntegra do texto publicado há 40 anos.
“ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º – o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Arthur COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas”

Relato do blogbraga.




Por Michelle Zhou, no Quora. Traduzido por Alexandre Zaire.




Ainda bem que o nosso incensado Presidente da República não pertence mais a esse grupo de tarados, o Partido Social Liberal.



De acordo com o padrasto de Jéssica, Carlos Antônio da Silva, 51 anos, a enteada estava andando na rua quando foi encontrada pelos policias. “Ela estava toda suja e descalça. Para a polícia ela contou que trocou o celular por uma cartela de diazepam. Ainda não conversamos com ela sobre o ocorrido”, relatou Carlos. 

Do bnews.com.br













Do Bahia Notícias, editado.

Por falar em “devolve meu dinheiro”, quem sabe pagar à vista o refinanciamento de impostos e multas com a Receita Federal?
Hang faz mais propaganda da “organização” do que dos artigos que vende. Quer se livrar da rede de 140 lojas, um buraco sem fundo.
Está à procura de uma grande organização estrangeira para encher o compartimento de bagagens do jatinho de dinheiro e se mandar do País.
Muita atenção para os balanços maquiados que aparecerão no próximo ano.


O guincho transportava um GM/Classic LS, com placas de São Paulo (SP). No interior deste veículo, a equipe policial descobriu compartimentos ocultos. Dentro foram encontrados vários tabletes de maconha, cocaína e mil unidades de anfetaminas (ecstasy).



