
Senador colombiano, atingido por dois tiros na cabeça, luta pela vida em hospital.


O ministro Haddad e o presidente da Câmara, Hugo Motta. Um com o pé no acelerador, outro pressionando o freio.A Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), o Simples Nacional para micro e pequenas empresas, e programas de desoneração da folha de salários para alguns setores.
Reduções na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), benefícios fiscais para o setor automobilístico e para a Zona Franca de Manaus.
Desoneração da cesta básica, benefícios para entidades filantrópicas e para projetos na Amazônia e no Nordeste.
Isenções para pessoas com rendimentos exclusivos de dividendos, heranças e aposentadorias de pessoas com doenças graves.
Benefícios para o setor de eventos (PERSE), para a imprensa (desoneração da folha de salários) e para a exportação de serviços.
Programas de parcelamentos especiais (Refis), Lei de Incentivo ao Esporte e Lei do Audiovisual.






“O fortalecimento da agricultura familiar e das cooperativas é essencial para a construção de um estado mais próspero e sustentável”, finaliza.












Loucos pela drogas e pela cobiça, Musk e Trump lavam roupa suja em público. Foto: Kayla Bartkowski/Getty Images. Edição do Terra e de O Expresso.
Loucos pelas drogas e pela cobiça, Presidente e Empresário estão metendo os pés pelas mãos. O empresário também repercutiu e comentou ‘sim’ em uma publicação que sugeria um possível impeachment de Donald Trump. O presidente, por sua vez, disse não se importa com ter Musk contra si, mas que o empresário deveria ter o feito ‘meses antes’.
Jornal ‘The New York Times’ afirmou que bilionário consumiu cetamina, ecstasy, cogumelos alucinógenos e outras substâncias no ano passado. Musk disse que informações são mentirosas. Elon Musk negou neste sábado (31 de maio) que tenha feito uso frequente de drogas em 2024, durante a campanha presidencial de Donald Trump.








Fonte: Dados do IPS Brasil e Bahia Notícias.





Por , na Revista Fórum


Do Brasil de Fato, editado.







Ainda de acordo com o decreto no 23.763, os expedientes dos dias 20 de 23 de junho serão compensados com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis anteriores ou posteriores às respectivas datas.



