
Na nota, o IAB ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário do Supremo.
Leia a íntegra da nota o IAB:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB Nacional manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.
O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.
O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.













Na noite de ontem, sábado, 10, por volta das 21h, policiais militares, durante Operação Divisa Forte, em parceria com a PRF/Barreiras e as 84ª e 83ª CIPM, abordaram um Voyage prata, placa MKV1322, flagrando uma mochila dentro do veiculo onde se encontravam um menor de 17 anos, natural de Brasília, e Danilo Barbosa Santana, natural de Curimatá.
Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa — e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.




O cidadão de Luís Eduardo Magalhães, Odenir Pereira Socorro dos Santos, está recolhendo assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, o qual será encaminhado à Câmara Municipal. No projeto, propõe “a fixação de faixas para cobrança da tarifa de esgoto na cidade”, argumentando que a tarifa imposta pela concessionária dos serviços, EMBASA, iguala a todos com os 80% sobre o consumo da água.







Natural de Palotina/PR, Marcelo é engenheiro agrônomo e representa a geração jovem do quadro de associados da Cooperfarms. Com 36 anos, Kappes chegou com a família na região oeste da Bahia há 30 anos, e agora assume o compromisso de traçar e alinhar os rumos da Cooperativa para os próximos anos. Em agosto, a Cooperfarms completará uma década de trabalho.
A decantada em prosa e verso autonomia da Universidade parece estar cada vez mais distante nestes tempos bicudos. O professor Carlos Zacarias, responsável pela inscrição da disciplina “Tópicos Especiais em História: o golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” na Universidade Federal da Bahia (Ufba), foi intimado por um oficial de Justiça, nesta sexta-feira (9), a depor sobre o pedido de liminar feito pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM), que foi indeferida pelo juiz federal Iran Leite.
Existem fortes suspeitas de negligência médica por parte dos pais e parentes do natimorto













