TCM rejeita contas de 8 prefeituras por atos incursos na Lei de Responsabilidade Fiscal

Angical, no Oeste baiano, teve contas de 2016 rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).

Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.

Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.

No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).

Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.

As contas de Saubara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM, vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa.

Cabe recurso das decisões.

Cinco prefeituras têm contas rejeitadas por excessos nas despesas com pessoal

Curaçá, às margens do São Francisco.
Curaçá, às margens do São Francisco.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2/3 em gastos com pessoal

No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa. 
O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.

Maiquinique no mesmo padrão

A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.

Marcionílio Souza
Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais. 

Quijingue, quase 70%

O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.

São Felipe

Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.

Prefeito de Santana tem contas rejeitadas pelo TCM

Wilson Neves de Almeida
Wilson Neves de Almeida

Na sessão desta terça-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santana, na gestão de Wilson Neves de Almeida, referentes ao exercício de 2014.

Diante das irregularidades apuradas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento do montante de R$554.924,20 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em face da ausência de notal fiscal e comprovação de despesa e processos de pagamentos não encaminhados à Inspetoria Regional.


A relatoria também multou o prefeito Wilson de Almeida em R$ 20 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório técnico e em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal.


No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 56,64% da receita corrente líquida, sendo determinada a recondução ao percentual indicado nos quadrimestres subsequentes, o que não foi feito. A despesa com pessoal apurada no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 24.308.738,87, que correspondeu a 62,08% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

E o Renan Calheiros lá tem fiofó para negócios arriscados?

renan-calheiros

Sabem o que vai acontecer com a rejeição das contas de Dilma Rousseff. Isso que você estava pensando. Nada. Absolutamente nada. Em primeiro lugar as contas serão analisadas por uma comissão da Câmara dos Deputados por até 80 dias. Depois vem dezembro, um mês de mortos vivos no Congresso, e o janeiro de recesso. Aí elas caem nas mãos de Renan Calheiros, que sempre demonstrou que não tem o fiofó para negócio, e desaparecem por lá, como se navegassem no Triângulo das Bermudas.

Falam as más línguas que Renan até já convocou a carpintaria do Senado para fazer uma gaveta muito profunda, que só um espeleólogo da ética e dos bons costumes possa adentrar.

Como esse tal espeleólogo ainda não foi contratado, esquece aí, viu tucanídeo mal informado! Essa direita sertaneja universitária ainda se mata de raiva da petezada!

Se até a Jusmari de Oliveira ganhou dois anos para ter suas complicadíssimas contas rejeitadas no Legislativo, mesmo depois de “empixada” pela Justiça Federal, imagina Dona Dilma, que esbanja garbo e poder.

Prefeita de Porto Seguro leva choque do “São João Elétrico”

O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou, nesta quarta-feira, multa de R$ 15 mil à prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, e solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa.

O processo versou sobre irregularidades constatadas em diversos procedimentos licitatórios executados para a realização da festa “São João Elétrico de Porto Seguro 2013”, que custou R$ 2.808.450,00, gasto este que representou 16% do total da receita orçamentária arrecadada no mês de junho.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou que o volume de recursos investidos apenas nas festividades violou os princípios da razoabilidade e economicidade, vez que a quantia poderia ser melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida da população.

Em relação a irregularidades em processos licitatórios, foi considerada procedente a delação apresentada quanto à inadequação da utilização do Pregão Presencial n° 27/2013 como modalidade licitatória, tendo em vista que o objeto contratado não se enquadra como bem ou serviço comum. O Pregão Presencial n° 30/2013 também violou flagrantemente os ditames da Lei n° 10.520/02, vez que o critério de julgamento utilizado no referenciado procedimento licitatório foi o de maior lance ou oferta, ou seja, tipo de licitação a ser utilizado na modalidade licitatória do leilão.

Os gestores de Camamu, Saubara, Pé de Serra e Várzea da Roça também tiveram suas contas rejeitadas pelo TCM.

Contas de 2012 de Jusmari são rejeitadas. E agora, Prefeita?

Dona Jusmari volta agora às cenouras: uma vida mais saudável, sem o estresse do poder.
Dona Jusmari volta agora às cenouras: uma vida mais saudável, sem o estresse do poder.

Como aqueles eleitores mais desavisados esperavam, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas públicas de 2012 de Jusmari Therezinha de Souza Oliveira, relativas ao seu último ano de gestão em Barreiras. Confirmada a rejeição pela Câmara (serão necessários os votos de 13 vereadores para reformar a decisão), Jusmari estará inelegível por 8 anos, a partir do trânsito em julgado da condenação.

Mesmo a pessoa que tenha pouco conhecimento contábil, dá para entender perfeitamente que o último ano do Governo Jusmari extrapolou todos os parâmetros, não só técnicos, mas do bom senso.

Jusmari nem chegou a completar seu mandato, afastada que foi por conta de decisão da Justiça Federal, após denúncia da Controladoria Geral da República sobre má gestão de verbas oriundas do poder  central.

Veja aqui, clicando no link, o relatório do TCM na sua íntegra.

TCM rejeita contas de Jusmari de 2012 e manda processo ao Ministério Público.

Jusmari: cada vez mais próxima de sua horta.
Jusmari: cada vez mais próxima de sua horta.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (10/12), as contas da Prefeitura de Barreiras, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Jusmari Terezinha Souza Oliveira.

A relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicou multa no valor de R$ 10.000,00, em razão das irregularidades remanescentes. Ainda cabe recurso da decisão.

Foram determinantes para a reprovação das contas da ex-prefeita de Barreiras as seguintes irregularidades: realização de despesas com educação no percentual de 23,94%, portanto, inferior ao mínimo de 25% exigido no art. 212 da Constituição Federal; a despesa total com pessoal foi de R$ 132.858.541,73, o equivalente a 59,67% da Receita Corrente Líquida de R$ 222.666.541,32, ultrapassando o máximo permitido de 54%; além da violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido à insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013.

O relatório técnico registrou ainda a ausência de procedimentos licitatórios, com indícios de violação as exigências previstas na Lei nº 8.666/93 e a falta de prestação de contas dos recursos repassados entidades civis sem fins lucrativos (R$ 34.257.776,13), em desconformidade com as determinações da Resolução TCM nº 1.121/05.

A receita arrecadada no exercício de 2012 foi de R$ 227.268.990,80 e a despesa realizada no montante de R$ 247.094.972,12 registrando-se um déficit de R$ 19.825.981,32.

Das obrigações constitucionais, a gestora cumpriu o item de aplicação de recursos nos serviços e ações de saúde, investindo o montante de R$ 20.022.696,80, representando o percentual de 17,70%, acima dos 15% exigidos. Na remuneração do pessoal em efetivo exercício do ensino na rede pública, foram aplicados 73,97% dos recursos do FUNDEB, acima do mínimo de 60% estabelecido pela legislação.

Será muito difícil a ex-prefeita Jusmari Oliveira reverter, no próprio TCM e na Câmara Municipal a rejeição das contas, até porque foi ejetada do cargo no dia 18 de dezembro de 2012,  ( veja aqui) antes do término do mandado, por força de decisão judicial. Tanto a rejeição das contas, quanto esse afastamento precoce, proporcionado pelo Tribunal de Justiça, poderão tornar Jusmari inelegível, por 8 anos, a partir do trânsito em julgado das sentenças.

TCM rejeita contas da Prefeitura e Câmara de Santana

Marcão tem contas rejeitadas
Marcão tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta semana, reprovou as contas da Prefeitura e da Câmara de Santana, de responsabilidade de Marco Aurélio dos Santos Cardoso, o Marcão, e José do Nascimento, respectivamente, atinentes ao exercício de 2012.

O relator dos processos, Conselheiro Paolo Marconi, determinou direcionamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual e imputou multa de R$ 10.000,00, por várias falhas cometidas nos apontamentos, além do ressarcimento de R$ 3.104,20, relativo a despesas com publicidade sem elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo.

Dentre muitos ilícitos, o gestor não apresentou à 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo 16 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 736.576,64; descumpriu o limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto o equivalente a 56,63% da Receita Corrente Líquida; apresentou déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou e descumpriu determinação deste Tribunal quanto à não restituição à conta do FUNDEB de R$ 124.756,87, relativo a exercício anterior.

O ex-prefeito Marco Aurélio também praticou despesas de R$ 16.533,95 indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; foi omisso na cobrança da dívida ativa não tributária e apresentou divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetaram o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis.

Ademais, houve reincidência no descumprimento de determinação do TCM, pelo não pagamento de um ressarcimento a ele imputado no valor de R$ 1.877,75, além de diversas outras falhas.

O Município de Santana, que se localiza no Extremo Oeste e que tem uma população estimada em 25.000 habitantes, apresentou em 2012 uma receita arrecadada de R$ 37.915.913,84 e uma despesa realizada R$ 38.319.354,11, resultando em déficit de R$ 603.440,27.

???

TCM: nova leva de rejeições das contas públicas dos municípios

Na sessão desta terça-feira (11/12), as contas da Prefeitura de São Sebastião do Passé, atinentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Tânia Maria Portugal da Silva, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.

A relatoria em função da gestora reincidir na extrapolação do limite para despesas com pessoal, aplicou uma multa de R$ 33.436,80, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra de R$ 15 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios da prefeita.

O Município, situado na região metropolitana do Salvador, apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 68.552.150,50 e promoveu um dispêndio na ordem de R$ 70.461.886,17, revelando desta forma um saldo negativo na execução orçamentária na quantia de R$ 1.909.735,67.

Também foram rejeitadas ontem as contas de 2011 de Santo Amaro, Ipiaú e Cabaceiras do Paraguaçu.

O deputado João Leão atribui as rejeições às diminuições nas respectivas arrecadações das comunas, principalmente do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mas o que aconteceu na realidade foi um mínimo de previsibilidade nas contas de 2011 e gestão temerária por parte de uma grande parte dos prefeitos.

Ontem me foi informado por fonte segura que a prefeita Jusmari Oliveira acertou, com o presidente da Câmara de Barreiras, a devolução do duodécimo de dezembro, cerca de R$800 mil, com o objetivo de minimizar o grande problema de caixa do Município. Mas, na verdade, Barreiras não é exemplo para nenhum município, a não ser como “administração temerária”.

TCM rejeita contas de mais quatro municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Serrinha, na administração de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2011, por considerá-las irregulares, em razão da reincidência na extrapolação do limite para despesa total com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo.

A relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar o percentual excedente com pessoal dentro do prazo estabelecido, e outra no importe de R$ 4 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da decisão.

Também foram rejeitadas, por motivos diversos, as contas de Santa Cruz Cabrália, Livramento de Nossa Senhora e São Gabriel.

Se prevalecer a corrente jurídica de que prefeitos com contas rejeitadas por colegiado de julgadores serão ficha suja, vai faltar candidato nas próximas eleições municipais.