O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Taguatinga (TO), Eronides Teixeira de Queiroz, e o procurador do município, Erick de Almeida Azzi, por descumprirem ordem judicial. Os dois denunciados foram intimados em maio de 2015 e outubro de 2014, respectivamente, mas não apresentaram justificativas pelo descumprimento.
O município de Taguatinga ajuizou ação contra a União buscando compensação dos valores pagos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos. O município obteve sucesso em 1º grau, mas após recurso o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) reformou a sentença e julgou extinto o processo devido à prescrição quinquenal, prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato. O Tribunal também estabeleceu o pagamento de 5% sobre o valor da causa devido a remuneração de advogados.
O valor da causa foi de R$ 301 mil, mas de acordo com a tabela apresentada pela Fazenda Nacional, o valor atualizado dos honorários era de pouco mais de R$ 18 mil. Como o município não pagou o valor definido, foi emitida carta precatória para o Juízo da Comarca de Taguatinga alertando o procurador Erick Almeida das consequências do não cumprimento da determinação judicial. A carta foi devolvida.
Uma segunda carta foi emitida, determinando prazo de 60 dias para o pagamento do valor fixado. Na ocasião, o prefeito Eronides Teixeira foi intimado pessoalmente e foi advertido das consequências penais caso não cumprisse a requisição. O prazo esgotou-se e os denunciados não só não cumpriram a decisão como não apresentaram justificativa. A Justiça determinou então o bloqueio do valor nas contas do município por meio eletrônico e obteve sucesso, o que prova que a prefeitura do município possuía o dinheiro mas o prefeito e o procurador preferiram ignorar a determinação judicial.
Assim, ambos incorreram nas penas do artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201/67. A pena é de detenção de três meses a três anos. Além disso, a condenação acarreta perda de cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
O caso aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1).
Nas últimas eleições, o atual prefeito foi candidato a reeleição. Mas chegou em última colocação entre quatro candidatos.
