Olha os fichas sujas aí, gente!

A charge é de Peu Telles, publicada no Varela Notícias e se refere às contas públicas de João Henrique, prefeito de Salvador, pra lá de complicadas.

Cruz das Almas, Buerarema, Itacaré, Ribeira do Amparo, Milagres, Nova Soure e São Francisco do Conde, Capim Grosso, Valente, Licínio de Almeida e Maragogipe  são municípios baianos de nomes sonoros e bucólicos. O que eles têm em comum? As contas públicas de todas as prefeituras foram rejeitadas, somente nos últimos 15 dias, pelo Tribunal de Contas dos Municípios. No tranco que segue o andor, em pouco tempo a lista dos fichas sujas na Bahia vai ser imensa.

335 são barrados em São Paulo com base na lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu 335 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, os principais motivos para a negativa foram improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado e abuso de poder político ou econômico. Do total de candidaturas negadas com base na Lei da Ficha Limpa no estado, 108 eram para prefeito, 22 para vice-prefeito e 205 para vereador.

Desde agosto, o TRE-SP julgou 2.787 recursos de registro de candidatura. Desse total, mais da metade (1.686 recursos) foi indeferido. A principal razão para os indeferimentos foi a falta de quitação eleitoral, que impediu 599 candidaturas no estado, principalmente porque os candidatos não pagaram no prazo as multas por propaganda irregular. A segunda maior causa de indeferimento, que barrou 364 pedidos de registro, decorreu de problemas com a filiação partidária. 

Por outro lado, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, espera que os eleitores levem em consideração as “consequências” de optar por candidatos “ficha suja”, segundo afirmou em entrevista nesta sexta (5) ao G1.

A dois dias da votação, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.

De acordo com Cármen Lúcia,  os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse. Do G1 e Agência Brasil, com edição deste jornal.

Cármen Lúcia: aplicação da Lei da Ficha Limpa será o desafio das eleições

Para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o grande desafio nas Eleições 2012 será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Como essa lei é nova, não há ainda jurisprudência consolidada sobre o tema”, disse ela durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) na tarde desta terça-feira (10), onde conversou com membros da Corte, juízes, promotores, chefes de cartório eleitorais da Região Metropolitana e a imprensa.
“Estou indo de Estado em Estado para dizer pessoalmente que tanto o TSE como os TREs estão de portas abertas para prestar suporte permanente aos juízes eleitorais e pedir que eles tenham bastante cautela ao julgar os processos que tratam da (Lei da) Ficha Limpa”, disse a presidente do TSE.
Carmen Lúcia também ressaltou que conta com o espírito cívico da população para que a judicialização do processo eleitoral seja menor, e com o apoio do Ministério Público, que atua fiscalizando. Da ASCOM TSE.

Puro factóide!

Diz o colunista Leandro Mazzini, do portal Congresso em Foco, que o PTB vai exigir ficha limpa (primeiro dos seus filiados) e depois propor, na Câmara, que também os eleitores tenham ficha limpa. A medida pode ser um tiro no pé, já que alguns dos integrantes da alta direção do PTB, entre eles o tenor Roberto Jefferson, estão para ser julgados por sua participação no episódio do Mensalão.

Eder Fior quer Ficha Limpa entre funcionários públicos de Luís Eduardeo.

O vereador Eder Fior encaminhará, na abertura dos trabalhos legislativos de 2012, projeto de lei complementar, de sua autoria, para disciplinar o acesso a cargos nos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Administração Indireta do Município. O objetivo é vedar a nomeação daqueles que tenham “ficha suja”.

Veja a íntegra do projeto clicando em Continue Lendo “Eder Fior quer Ficha Limpa entre funcionários públicos de Luís Eduardeo.”

Quem é ficha limpa, quem será ficha suja?

Espalhou-se como um rastilho de pólvora hoje em Luís Eduardo Magalhães a notícia da declaração de constitucionalidade, pelo STF, da Lei da Ficha Limpa. O nome do deputado Oziel Oliveira era o mais pronunciado por partidários e adversários políticos. Alguns afirmam que, sem sombra de dúvida, o Deputado estaria enquadrado na nova lei. Outros, afirmam que a lei não pode ser retroativa a condenações passadas. Ao mesmo assunto se referem quadros políticos de Barreiras, em relação à Jusmari Oliveira, já que ela teve suas contas condenadas por uma turma (colegiado de juízes) do Tribunal de Contas dos Municípios.

Amanhã teremos opinião abalizada de juristas para analisar o caso.

Ficha Limpa já é constitucional.

Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O placar, neste momento, está em 6 a 1, mas o julgamento continua. Até o momento, apenas o ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente contra a lei.

O julgamento foi suspenso ontem (15), com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade. Da Agência Brasil.

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Ficha Limpa está patinando no STF.

Toffoli: com o pé no freio do projeto popular da Ficha Limpa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (15), agora à tarde, pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça.

Se prevalecer no julgamento do STF a visão de Toffoli, a Lei da Ficha Limpa, na prática, acabará derrubada. A possibilidade de impedimento da candidatura após a condenação por um colegiado de juízes é o principal avanço da lei. O julgamento prossegue no STF, que retomou hoje a análise da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade. Por enquanto permanece o placar de 2×1 pró-manutenção da Ficha Limpa já nas próximas eleições.

18h00m: Com o voto da ministra Rosa Weber, eleva-se para 3×1 o placar em favor da constitucionalidade da Lei.

19h10m: Ministra Carmen Lúcia vota a favor da Ficha Limpa. 4×1

O ano acabando e a lei da ficha limpa nada de decolar. STF adia julgamento.

Foi novamente suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terão ou não validade na eleição municipal de 2012. Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o julgamento. Na sessão de ontem, o ministro Joaquim Barbosa votou declarando-se totalmente a favor da lei. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Pedido de vista de Joaquim Barbosa impede votação do “Ficha Limpa” no STF

 

Fux orienta votação antes de Barbosa pedir vista. Foto de Valter Campanato da ABr

O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.

Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”. Da Agencia Brasil.

 

Cargo público, no Paraná, só com ficha limpa.

Foi aprovado nesta terça-feira (1), em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 541/11 que institui a exigência de ficha limpa para pessoas indicadas a cargos públicos no primeiro escalão do Governo do Paraná. O projeto é assinado pelos deputados Cesar Silvestri Filho (PPS), André Bueno (PDT), Stephanes Junior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PSD). A informação é do jornalista Fábio Campana.

STF decide: ficha suja vale para esta eleição.

Ministro Joaquim Barbosa, o relator do processo, em foto de José Cruz, da ABr.

Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre os ministros do Supremo, venceu, ontem, a tese de que prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o registro de Jader Barbalho, segundo mais votado para representar o Pará no Senado.

A pergunta que não quer calar: a ficha suja para ser uma lei completa não deveria, nas próximas eleições, suspender a posse de candidatos a cargos majoritários e proporcionais, mesmo aqueles que se encontram processados e julgados em primeira instância, ainda que depois possam ser isentados de culpa por um colegiado de juízes na segunda instância? É para isso que existem suplentes. O que a lei está fazendo por enquanto é conceder impunidade a milhares de malandros, nas assembléias legislativas, câmara distrital, câmara federal, senado, governos municipais e estaduais.

Diga com quem andas, te direi quem és.

Manifestação de Kelly Magalhães (PCdoB), durante debate em Luís Eduardo Magalhães, a respeito da legislação da “Ficha Limpa”: “Sou favorável e não respondo a nenhum processo, sou ficha limpa. Acredito que só o povo é quem pode limpar a política, na hora de votar”.

É evidente que a candidata não pode responder por seus aliados políticos, mas já que é tão taxativa, deveria ser mais seletiva na composição da sua “dobradinha”.

Ministro nega liminar a três candidatos com ficha suja.

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa. As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vem depois de duas sentenças favoráveis a políticos “ficha suja” –um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa. O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal é que pode suspender a inelegibilidade”, afirma Ayres Britto. Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG), Athos Avelino Pereira, e do ex-vice-prefeito, Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral. Leia mais na Folha.

Lei da Ficha Limpa vale em 2010, diz TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada, em processos ainda não concluídos, não poderão ser candidatos no pleito de outubro.

Queremos crer que, já que os processados em primeira instância poderão candidatar-se, deveria ser criada uma nova nomenclatura tipo ficha enxovalhada, ficha prestes a ficar suja, ficha com manchas indeléveis, ficha recuperável, ficha emporcalhada, ficha levemente insultada e a famosa, porém não tão desimportante, ficha definitivamente enlameada, a mais escatológica delas.

Não acreditava? Oziel é ficha limpa!

Na dúvida se o Projeto Ficha Limpa impediria a candidatura do ex-prefeito de Luis Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira (PDT) a deputado federal, o jornalista Fernando Machado, do site ZDA – Sítio do Zé Dendágua,  encaminhou e-mail ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) relatando, que Oziel fora afastado do cargo de prefeito em 2006 pela Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia, em ação promovida pelo Ministério Público estadual.O afastamento do então prefeito se deu por conta que em fevereiro de 2004, Oziel Oliveira alugou um imóvel no valor mensal de R$ 5,5 mil por mês, para o funcionamento de uma escola municipal. No período eleitoral do mesmo ano, em uma sala do imóvel funcionou o comitê para reeleição do prefeito.

Diante dos fatos, o MP pediu o afastamento cautelar de Oliveira, em atenção ao princípio da moralidade administrativa. Em sua defesa, ele contra-argumentou que o imóvel foi alugado na totalidade ao município e apresentou uma declaração modificando o contrato original.

O MCCE respondeu assim:

Prezado Fernando Machado,

Segue resposta a sua dúvida encaminhada pelo membro do MCCE e juiz eleitoral, Marlon Reis:

Pelo relato, o prefeito ainda não está inelegível. Isso só ocorrerá quando o tribunal julgar o mérito da matéria, confirmando a improbidade administrativa. Att. Cristiane Vasconcelos. Secretária Executiva – Comitê Nacional Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Senado pode votar hoje o “Ficha Limpa”. Simon quer votação rápida.

Em novo apelo para uma decisão rápida do Senado em relação ao projeto Ficha Limpa, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu ainda que os colegas se abstenham de apresentar emendas ao texto que virá da Câmara dos Deputados. Ele observou que as emendas farão com que a matéria retorne à Câmara, para que os deputados analisem as modificações. Se isso ocorrer, alertou o senador, não haverá tempo para a aprovação final até 5 de junho, no seu entendimento o prazo limite para que a lei possa vigorar já na próxima eleição. Continue Lendo “Senado pode votar hoje o “Ficha Limpa”. Simon quer votação rápida.”

Internet nas escolas e ficha limpa de candidatos na pauta da semana.

A garantia de internet de banda larga para os alunos de escolas públicas, a proposta que facilita a aposentadoria de pessoas com deficiência e o projeto da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade das pessoas com condenações judiciais, estão entre os destaques das votações do Plenário da Câmara Federal para a próxima semana. Essas matérias deverão ser analisadas em sessões extraordinárias, pois a pauta das ordinárias está trancada por nove medidas provisórias.