Formosa do Rio Preto: atestado médico não “colou”.

A candidata: contas de campanha
A candidata: contas de campanha

Intimada em 06/08/2014  para ciência da sentença prolatada nos autos do processo de Prestação de Contas de Campanha, a candidata, em 2012, à Câmara de Formosa do Rio Preto, Nildaci Rocha de Araújo, por intermédio de sua advogada, requereu, em 11/08/2014, dilação do prazo para apresentação de recurso contra a referida sentença, juntando atestado médico que recomenda  afastamento das atividades laborais por 2 (dois) dias. O juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi foi enfático:

“Tendo em vista que o afastamento de atividades rotineiras, por motivo da CID-10 G43, não é suficiente para impedir alguém de constituir advogado que o represente em qualquer ação e/ou instância, indefiro a dilação requerida.”

A decisão foi tomada em 15 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia.

É bom esclarecer: CID-10 G43 é a tal de enxaqueca.

 

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Formosa do Rio Preto: tensão e situação política fragilizada.

Com informações de Luís Carlos Nunes, do site Oeste Global.

Um grupo de jornalistas e políticos debatia, ontem, durante a posse da nova diretoria do CDL, em Barreiras, as últimas informações sobre a situação política e institucional de Formosa do Rio Preto, depois da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma de Jabes Júnior e Gerson Bonfanti, atuais prefeito e vice-prefeito. Ameaças de morte dão o tom da política na cidade, com polarização exacerbada entre partidários de Jabes e de Bira Lisboa.

Ontem, uma audiência na Justiça Eleitoral, que trata da  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187 , iniciou às 8 horas da manhã e terminou às 19 horas. Os representantes de Jabes Júnior abriram mão dos depoimentos de 16 testemunhas, cujos nomes foram apresentados previamente à Justiça. Apenas um deles fez o seu depoimento, mas foi aconselhado pelo representante do Ministério Público, Ícaro Bezerra,  a mudar seu depoimento, em face da flagrante inverdade proferida.

A continuidade da audiência, com novos depoimentos, já está marcada para o dia 21 deste mês de fevereiro.

O processo apura captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Júnior.

Ontem, o Prefeito fez publicar, no site Folha de Formosa News, a seguinte nota:

“Queremos tranquilizar a população, no sentido de que a administração municipal não será prejudicada neste momento em que foi proferida a sentença do processo AIJE n° 249-08/2012. Hoje, apenas acontece mais uma audiência como trâmite normal dos processos. A decisão definitiva do processo acima referido, foi condicionada a julgamento de instâncias superiores, portanto, nada foi afetado com relação à qualidade dos serviços públicos.

Aos nossos correligionários, solicitamos que aguardem com tranquilidade as decisões da justiça, inclusive com relação aos recursos às instâncias superiores e suas sentenças, o que leva tempo para que isso ocorra. Sejam pacíficos e mantenham a calma.”

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Hoje tem audiência na justiça eleitoral de Formosa: captação ilegal de votos.

Jabes e Neo
Jabes e Neo

Fonte portal blogoesteglobal.com.br

 O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho no dia 21 de janeiro, remarcou a audiência que era pra ter acontecido no dia 24 intimou as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para hoje, 31, no fórum da cidade, para prosseguimento nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).

Em uma audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira, colheu depoimento de testemunhas que afirmam ter recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.

Sustentam os representantes da “Coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo” que segundo o art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97, “fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa”. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais consta o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.

Jabes Júnior, no dia 29 deste mês teve a anulação de seu diploma de prefeito, não sendo afasto. Diz o magistrado: “ressalto que o Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistartura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade… Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença”.

O prefeito sem diploma enfrenta forte pressão de entidades de classe, associações e de boa parte da sociedade local.

Formosa do Rio Preto: nesta terça inicia perícia de ação eleitoral.

O juiz eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi mandou intimar as partes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 222-25.2012.6.05.0187 em que Jabes Lustosa Nogueira Júnior e Gerson José Bonfantti figuram como investigados, tendo em vista o inicio dos trabalhos periciais, a partir desta terça-feira, 3, em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

Formosa do Rio Preto: Juiz nomeia perito criminal em ação eleitoral

Francisco Moleda de Godoi
Francisco Moleda de Godoi

O novo juiz da comarca de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, nomeou Zidalva de Souza Moraes, Coordenadora de Perícias Audiovisuais do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica (DPT/BA) a fim de proceder perícia em gravações. A perita é  formada em Engenharia Química, Especialista em Fonética Forense pela Polícia Federal/SENASP, Mestra em Segurança Pública pela UFBA como perita criminal.

Os áudios fazem parte da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra o atual gestor do Município, Jabes Junior, sob nº 2-90.2013.6.05.0187 que apura possíveis irregularidades e captação ilegal de voto nas eleições de 2012, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.

Ainda no despacho publicado no Diário da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (07), o magistrado fixou honorários periciais em R$ 2.712,00 que deverão ser depositados pelos investigados em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do despacho, sob pena de preclusão.

O juiz solicitou ainda ciência ao ministério público e intimou a perita a comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias, data, hora e local para ter início a produção do exame a fim de dar ciência às partes.