Carlos Tito discursa na pré-convenção do PSDB: era apenas fantasia?
Até as 14h45m de hoje, o presidente do PSDB de Barreiras, Caduda Braga e Edivaldo Costa, dirigente do Partido e ativista político, não foram encontrados para responder aos questionamentos de O Expresso sobre a filiação do presidente da Câmara, Carlos Tito. As tentativas de contato via telefone e via whatsapp foram reiteradas.
Segundo fontes seguras, Tito participou de um evento do PSDB que o indicou como pré-candidato à Prefeitura Municipal em 2016, mas não efetivou a troca de partido, sabendo que adviria um processo de infidelidade partidária.
Por enquanto, o pré-candidato não passaria de um estranho no ninho tucano.
Às 14h56m, Edivaldo Costa finalmente atendeu aos nossos apelos, afirmando que desconhece a existência do documento de transferência partidária. No entanto, prometeu contato com o presidente Caduda Braga para esclarecer em definitivo o assunto.
Ministério Público eleitoral aciona infiéis
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa. Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos.
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da resolução tse. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Filiados do Partido Progressista-PP de Luís Eduardo Magalhães estudam a possibilidade de mover uma ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o vereador Sidnei Giachini, reeleito em 2012 pela agremiação. A medida pode favorecer o seu primeiro suplente, Manga.
Os integrantes do partido vão questionar ao Presidente do PP, Valdeci Schlosser, a postura do Vereador com relação as declarações na Câmara contra a gestão do Prefeito Humberto Santa Cruz, também do PP. Por sua vez, Valdeci se comprometeu a encaminhar a representação ao jurídico do partido, e dará conhecimento ao Vereador, caso a mesma seja materializada.
Diz um dos filiados “Existem acusações sem prova alguma. A última grave informação que recebemos é que atuou como avaliador de imóvel junto a Promotoria do Município, quando é apenas corretor de imóveis. Pelo próprio CRECI, COFECI e CREA, apenas engenheiros e corretores de imóveis inscritos no Cadastro Nacional de Avaliação de Imóveis, podem emitir parecer sobre imóveis”.
Pela Lei do Corretor de Imóveis, estes podem apenas opinar sobre preço do imóvel e não proceder uma avaliação de natureza técnica.
Provavelmente a situação também será encaminhada ao CRECI para a apuração do desvio funcional do Vereador.
Sidney Madruga em foto de Tiago Melo, Bahia Noticias
Em seu último dia como procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, ajuizou hoje, 18 de novembro, mais 59 ações de decretação de perda de cargo por infidelidade partidária, tendo como alvo a prefeita de Apuarema, os vice-prefeitos de Nilo Peçanha, Valença, Caetité e Nova Ibiá, além de 54 vereadores do interior baiano. Os políticos se desfiliaram dos partidos em que foram eleitos para os cargos sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa previstos pelas normas eleitorais.
Com esta nova leva de ações, propostas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, já são 73 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), somente neste mês, por infidelidade partidária. A procuradoria busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.
Para a Madruga, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente” – como consta nas ações.
Norma – segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
A partir de amanhã, 19 de novembro, o procurador da República José Alfredo de Paula Silva assume o cargo de procurador Regional Eleitoral e Sidney Madruga passa a atuar como procurador Regional Eleitoral substituto.
Vice-prefeito de Lauro de Freitas, deputados estaduais e vereadores de Salvador e de cinco municípios do interior podem perder mandato por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos em que foram eleitos para os atuais cargos
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face de 14 políticos que exercem cargos públicos e se desfiliaram, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. A partir das ações, de autoria do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, podem perder seu mandato o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL), os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB) e o vereador de Salvador Orlando Pereira Palhinha (ex-PP), além de oito vereadores de municípios do interior baiano.
Para a PRE/BA, a filiação de seis dos acionados a novos partidos, realizadas de um a três dias após a desfiliação sem justa causa, evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. Os partidos de destino desses políticos também foram acionados pela PRE: DEM, PSC, PMDB e PSB.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Nenhum deles sequer solicitou ao TRE-BA o julgamento de justa causa para a desfiliação.
De acordo com as ações, “antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado; daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
Confira quem são os políticos acionados: o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Robério Franco de Carvalho (ex-PSL) e os deputados estaduais Elmar José Vieira Nascimento (ex-PR), Maria Luiza Orge de Barradas e Carneiro (ex-PSD), Maria das Graças Pessoa Pimenta (ex-PR) e Manoel Isidorio de Santana Júnior (ex-PSB). Vereadores: de Salvador, Orlando Pereira Palhinha (ex PP); de Itororó Genivaldo da Silva Carneiro (ex-DEM) e José Pereira Santos (ex PT); de Luís Eduardo Magalhães Mardonio da Rocha Carvalho (ex-PMDB), Renildo Nery dos Santos (ex-PCdoB) e Wangles Glicério Santos (ex-PSD); de Arataca, Maria Soleide Barreiros de Souza (ex-PTB); de Guanambi, José Carlos Lélis Costa (ex-PCdoB); e de Santana, Adalto Marques do Bonfim.
Mais 71 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de municípios baianos foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A desfiliação sem justa causa já motivou a PRE a mover outras 26 ações desde o mês de outubro, totalizando 97 até o momento. A Procuradoria pretende impetrar 282 ações do gênero na Justiça Eleitoral ainda em 2011.
A incorporação, fusão ou a criação de novo partido são consideradas justas causas para a desfiliação partidária, bem como a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal – critérios definidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007. Os políticos alvos das ações da PRE pediram a desfiliação sem apresentar justa causa e a maioria deles já se filiou a novos partidos, o que evidencia a intenção de troca de legenda para disputar novos cargos no pleito de 2012.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga entende que os valores defendidos pelo partido por meio do qual os políticos foram eleitos compõem a plataforma escolhida pelos eleitores, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.
Das ações propostas pelo procurador, desta vez, uma delas é inusitada: o vereador do município de Jacaraci/BA Claudiney Souza Carvalho ingressou, em setembro de 2011, nos quadros do Partido Solicialista Brasileiro (PSB) e sem pedir a desfiliação do partido de origem, o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
Por conta da infidelidade partidária, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) moveu mais 21 ações contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que se desfiliaram de um partido sem apresentar a justa causa prevista em lei, nesta semana. De acordo com o procurador geral, Sidney Madruga, mais 282 novas ações devem ser movidas pela PRE até o final do ano. Neste extensa lista, basicamente estão todos os novos correligionários do PSD que possuem cargo eletivo. Do jornal Tribuna.
O advogado Eder Fior entrou hoje, no Ministério Público do Estado da Bahia, com petição administrativa de providências, em relação à eventual infidelidade partidária do vereador Sidney Giachini. Há poucos dias, Giachini deixou o PRB e ingressou nas fileiras do PP. Ele recebeu a liberação do presidente estadual do PRB, o deputado federal Bispo Marinho. No entanto, a lei eleitoral prevê que a não ser em casos de expulsão ou qualquer outro tipo de justa causa é vedado ao detentor de mandato público a troca de partido.
Agora o Ministério Público, ao seu julgamento, iniciará ou não ação de infidelidade partidária, permitindo a ampla defesa do Vereador. Se o MP denunciar o Vereador, ele poderá até perder o restante do seu mandato.
Eder Fior afirma que a decisão de entrar com a petição administrativa foi tomada depois que Giachini ocupou hoje a tribuna da Câmara Municipal e proferiu uma série de palavras desabonadoras e ofensas pessoais ao hoje Secretário de Segurança.
Pela manhã, Eder chegou a ser aconselhado a não tomar tal iniciativa, para não prejudicar um colega do legislativo e isso até foi comunicado ao prefeito Humberto Santa Cruz, que tem em Giachini seu líder na Câmara.
A este Editor, Giachini afirmou, pela manhã, que não se importava com a ação, que ele tinha a liberação do Partido e que iria “baixar o pau” na sessão da Câmara à tarde. Depois desta atitude, não sobrou alternativa a Fior se não tomar a atitude que tomou.
Obter a decretação da perda do cargo eletivo do prefeito de Alagoinhas, Paulo Cesar Simões Silva, em função de sua desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem declaração de justa causa.
É este o objetivo da ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolada no Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) na tarde de hoje (13).
Além da ação, a PRE/BA expediu, na última sexta-feira, uma recomendação orientando os promotores eleitorais de todo o estado a acompanhar os pedidos de desfiliação partidária em sua região de atuação. A ideia é evitar o troca-troca de partidos para a candidatura nas eleições de 2012, sem que haja justa causa para as desfiliações. Do site do MFP/BA.
O site do jornal Novoeste informa que a magistrada Dra. Cynthia Resende poderá, dentro em breve, decidir o 1º caso de infidelidade partidária na Bahia. Trata se da Deputada Antonia Pedrosa que após o prazo legal abandonou o PRP sem razões para seguir o PMDB de Geddel, com promessas de que não perderia ao mandato. Contrariando as informações do advogado da Pedrosa, o Processo de Perda de mandato por Infidelidade Partidária tramita normalmente no TRE. No último dia 28, foram ouvidas as duas últimas testemunhas do processo: Jandira Soares Silva Xavier, na Comarca de Cristópolis e o Deputado Federal Colbert Martins Filho, em seu gabinete em Brasilia, este último, acompanhado pelo suplente e requerente Eudorico Alves e seu Advogado Dr. Fernando Dantas. A oitiva de testemunhas em locais distintos era uma estratégia para procrastinar o processo.
Com isso, todos os prazos já foram cumpridos, resta agora à audiência final e o veredicto já que o processo segue em contagem regressiva para o 1º caso de perda de mandato por infidelidade na Bahia, que segundo o ministro Felix Fischer é irrecorrível, pois o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.
Alguns deputados cassados são: Walter Brito Neto (PRB-PB), Coffy Rodrigues (PSDB-RS); Nivaldo Manoel (PMDB-PB), Fernando Monteiro (DEM-PI), Valério Carvalho (PTB-PI).