Prefeito de Formosa do Rio Preto é denunciado ao MPE por irregularidade em licitação

J.J. em foto de Luiz Carlos Nunes
J.J. em foto de Luiz Carlos Nunes

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou, nesta quinta-feira (27/10),  parcialmente procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Lustosa Nogueira Júnior, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2014.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$4 mil.


Da análise do processo, ficou comprovada a prática irregular de fracionamento de licitação, vez que os procedimentos de nºs CC-01/2014 e TP-05/2014 tiveram o mesmo objeto, a prestação de serviço na execução de obras e drenagem pluvial subterrânea em vias públicas, gerando contratos, ambos com a empresa Capital Engenharia e Pavimentação, cujas celebrações, sucessivas, estiveram separadas por cerca de apenas um mês, nos valores de R$149.100,00 e R$1.473.091,28 , respectivamente.
Cabe recurso da decisão.

Formosa do Rio Preto: tensão e situação política fragilizada.

Com informações de Luís Carlos Nunes, do site Oeste Global.

Um grupo de jornalistas e políticos debatia, ontem, durante a posse da nova diretoria do CDL, em Barreiras, as últimas informações sobre a situação política e institucional de Formosa do Rio Preto, depois da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma de Jabes Júnior e Gerson Bonfanti, atuais prefeito e vice-prefeito. Ameaças de morte dão o tom da política na cidade, com polarização exacerbada entre partidários de Jabes e de Bira Lisboa.

Ontem, uma audiência na Justiça Eleitoral, que trata da  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187 , iniciou às 8 horas da manhã e terminou às 19 horas. Os representantes de Jabes Júnior abriram mão dos depoimentos de 16 testemunhas, cujos nomes foram apresentados previamente à Justiça. Apenas um deles fez o seu depoimento, mas foi aconselhado pelo representante do Ministério Público, Ícaro Bezerra,  a mudar seu depoimento, em face da flagrante inverdade proferida.

A continuidade da audiência, com novos depoimentos, já está marcada para o dia 21 deste mês de fevereiro.

O processo apura captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Júnior.

Ontem, o Prefeito fez publicar, no site Folha de Formosa News, a seguinte nota:

“Queremos tranquilizar a população, no sentido de que a administração municipal não será prejudicada neste momento em que foi proferida a sentença do processo AIJE n° 249-08/2012. Hoje, apenas acontece mais uma audiência como trâmite normal dos processos. A decisão definitiva do processo acima referido, foi condicionada a julgamento de instâncias superiores, portanto, nada foi afetado com relação à qualidade dos serviços públicos.

Aos nossos correligionários, solicitamos que aguardem com tranquilidade as decisões da justiça, inclusive com relação aos recursos às instâncias superiores e suas sentenças, o que leva tempo para que isso ocorra. Sejam pacíficos e mantenham a calma.”

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Formosa do Rio Preto: juiz eleitoral remarca audiência.

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O juiz eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Claudemir da Silva Pereira, em despacho publicado no Diário Oficial do TRE/Ba, datado de 26 de setembro de 2013, intima partes para prosseguimentos dos processos: n.º: 249-08.2012.6.05.0187, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e n.º: 248-23.2012.6.05.0187 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A audiência redesignada para o dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.

Nessa audiência do dia 04/10/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. Em audiência anterior, o magistrado determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.