Hoje tem audiência na justiça eleitoral de Formosa: captação ilegal de votos.

Jabes e Neo
Jabes e Neo

Fonte portal blogoesteglobal.com.br

 O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho no dia 21 de janeiro, remarcou a audiência que era pra ter acontecido no dia 24 intimou as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para hoje, 31, no fórum da cidade, para prosseguimento nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).

Em uma audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira, colheu depoimento de testemunhas que afirmam ter recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.

Sustentam os representantes da “Coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo” que segundo o art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97, “fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa”. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais consta o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.

Jabes Júnior, no dia 29 deste mês teve a anulação de seu diploma de prefeito, não sendo afasto. Diz o magistrado: “ressalto que o Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistartura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade… Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença”.

O prefeito sem diploma enfrenta forte pressão de entidades de classe, associações e de boa parte da sociedade local.

Formosa do Rio Preto: juiz eleitoral remarca audiência.

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O juiz eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Claudemir da Silva Pereira, em despacho publicado no Diário Oficial do TRE/Ba, datado de 26 de setembro de 2013, intima partes para prosseguimentos dos processos: n.º: 249-08.2012.6.05.0187, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e n.º: 248-23.2012.6.05.0187 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A audiência redesignada para o dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.

Nessa audiência do dia 04/10/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. Em audiência anterior, o magistrado determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.

Neo denunciado no TJ-BA por aluguel de carros sem licitação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou, nesta terça-feira (28) a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Formosa do Rio Preto, Neo. A denúncia contra Manoel Afonso de Araújo foi aceita por unanimidade pelo TJ, por locar veículos de particulares sem a realização de licitação.

Ele responderá pelos delitos tipificados no art. 89 da Lei 8.666/93, sobre dispensa irregular de licitação, e art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/6, sobre a utilização indevida de recursos públicos. A denúncia foi feita pelo procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos Rômulo Moreira e pelo promotor de Justiça convocado José Jorge Meireles Freitas, que fez a sustentação oral durante a sessão no TJ.