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Nythalmar, o advogado que opera milagres na corte do dr. Bretas.
Por Luís Nassif, no jornal GGN
Há tempos, venho apontando a falta de transparência nos acordos de leniência da Lava Jato do Paraná. De repente, advogados obscuros tornaram-se especialistas em delações premiadas, recebendo honorários milionários, superando escritórios de reputação nacional, como se fosse uma nova área da ciência do direito.
Sua especialidade não é o conhecimento jurídico, a capacidade de argumentar nas instâncias superiores, a interpretação dos códigos e das leis: é o acesso aos juízes e procuradores dos processos.
Com o instituto da delação premiada, juízes e procuradores ganharam um poder adicional. A premiação ou punição dos réus dependerá exclusivamente do julgamento pessoal do juiz, em relação à colaboração do réu. Não precisa seguir Código Penal e essas velharias impressas. Se achar que a colaboração foi satisfatória, alivia a pena do réu. Se não gostar, mantem a prisão preventiva por tempo indeterminada e as penas financeiras sobre todo o patrimônio do recalcitrante.
Cabe ao juiz definir de quanto vai ser a multa, de quanto do patrimônio do réu poderá ser preservado por ele, o tempo de prisão etc. Com uma penada, uma multa de US$ 15 milhões pode se transformar em US$ 5 milhões, corruptos notórios podem obter liberdade em pouco tempo e preservar parte relevante de seu patrimônio.
No Paraná, os advogados milagreiros são Eduardo Bretas, Antônio Figueiredo Bastos, Marlus Arns. Bastos chegou a ser acusado por doleiros de cobrar uma “taxa de proteção”, o que ele negou.
Na Vara de Marcelo Bretas, o Sérgio Moro do Rio de Janeiro, o superadvogado milagreiro se chama Nythalmar Dias Ferreira Filho, de 28 anos de idade.
Até 2016 tinha uma sala no fundo de uma farmácia de subúrbio, em Campo Grande. Seu escritório foi aberto em novembro de 2015, com capital social de R$ 15 mil, tendo como sócia Leticia Ferreira Tomé. Em agosto de 2016 passou a advogar na 7ª Vara Criminal, do juiz Marcelo Bretas,
Em pouco tempo, tornou-se o advogado preferido dos maiores réus do juiz Marcelo Bretas. Arthur Soares, o Rei Arthur, alvo de uma denúncia do MPF por compra de Votos para a Olimpíada de 2016, trocou seu advogado, João Mestieri, de uma banca reconhecida, pela do jovem gênio das delações.
Antes dele, já tinha conquistado como clientes Fernando Cavendish, da Delta Construções, Alexandre Accioly, o ex-Secretário José Mariano Beltrame, Pedro Correa e Marco de Lucca. Humilde, Nytalmar fez questão de agradecer em seu Twitter.

Tem obtido vitórias brilhantes. Conseguiu reduzir a pena de Lucca para prisão domiciliar. Cavendish, envolvido em mil rolos, inclusive com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, conseguiu prisão domiciliar e, depois, numa vitória do bravo Nythalmar, foi liberado até dela, por serviços reconhecidos pelo implacável Marcelo Bretas.
Recentemente, foi ao presídio de Bangu oferecer seus préstimos ao ex-governador Sérgio Cabral. Como Cabral não aceitou, Nythalmar pediu que Cabral convencesse Eike Baptista a aceitar seus serviços.
Uma busca no Google revelará que o escritório Nythalmar Dias Ferreira Filho tem um sócio, a Advogada Leticia Ferreira Tomé. Uma busca nos exames da Ordem dos Advogados mostra que ela passou no exame da ordem de 2012, apenas 7 anos atrás.
Mostra também que a sócia de um escritório milionário passou em um concurso para a Secretaria da Saude de Belfort Roxo em 2016.
Assim como não existe o herói sem mácula, seja ele juiz ou procurador, não existe o milagre do advogado que se torna sumidade sem ter produção jurídica. Não se conhece uma peça jurídica de Nythalmar. Sua especialidade é a capacidade de persuadir um juiz supostamente implacável a rever suas penas para seus clientes.
Nesses tempos de empreendedorismo e de self-made-man, salve a inovação na área jurídica. Pode render mais do que uma startup dos nerds da Internet.
Mais cedo ou mais tarde haverá uma Lava Jato da Lava Jato.
*Publicado originalmente no Jornal GGN
Mais um dia para ser esquecido na Justiça e na Política do Brasil
As caneladas que o juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, em conjunto com seu ex-colega e agora ministro da Justiça, Fernando Moro, já deu no Supremo Tribunal Federal, no presidente da Câmara Federal, e no acervo constitucional da Justiça são antológicas.
Dão a entender que não existe um novo Ato Institucional depois das famigeradas ações da Justiça à cabresto durante o curso da ditadura instituída em 1964.
Presunção de inocência, direito ao contraditório, a condenação só após a colheita de robustas provas materiais e o direito de permanecer livre enquanto processado e não transitada em julgado a sentença, desde que não coaja testemunhas e não atrapalhe o livre curso do processo.
Como leigo e cidadãos submissos à lei soubemos que esses direitos ainda não foram abolidos da Constituição. De direito não, mas de fato.
Tudo isso colide com o espetáculo de opereta desenvolvido por Bretas e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro no dia de ontem. Todos soubemos que a princípio o ex-presidente Michel Temer, bem como seus ex-ministros componentes do Quadrilhão do MDB, fazem parte da escória da política, que de fato deve ser separada da sociedade.
Tanto que foram artífices do golpe jurídico-político contra Dilma Rousseff, uma presidente que teve sua inocência chancelada pela própria Suprema Corte do País.
No entanto, a prisão preventiva de Temer não passa de um jogo-de-braço com Rodrigo Maia e o próprio STF. Maia criticou o projeto anticrime de Moro e a sua audácia de cobrar pressa no rito legislativo; Moro respondeu com as prisões determinada pelo coleguinha Bretas e prendeu até o sogro (emprestado) de Maia.
O STF mandou para a Justiça Eleitoral as ações de Caixa 2; Moro, Bretas e o Ministério Público Federal responderam novamente com a arbitrária prisão de Temer e de seus ex-ministros.
Ao putsch de 2016, sucedeu-se o ardil de 2018, sublimado por sua vez no constrangimento do STF, o verdadeiro guardião dos preceitos constitucionais e do Legislativo, arcabouço onde repousam os princípios da democracia.
Não que não existam canalhas de toda ordem nos legislativos de todo o País. Mas foram eleitos pelo povo e a eles cabe o exercício do seu mandato em toda a sua plenitude.
Ou isso ou a escolha de duas patrulhas militares, ambas comandadas por cabos, para fechar o STF e, a seguir, as duas casas do Congresso Nacional, como preconizou o mimado filho do presidente Jair Bolsonaro.
O que o juiz do duplo auxílio moradia está procurando?
Certamente chifre em cabeça de cavalo. Outra coisa não pode ser. Quando fala em “agentes públicos temporários” está dividindo o Brasil em dois: os que fizeram concurso público, a elite, e os que foram escolhidos pelo voto, a dita cuja indigitada democracia. Salve, Bretas!

Gilmar Mendes decide manter Cabral no Rio e o temporal começa
Comentário pertinente e objetivo do jornalista Fernando Brito:

“O ministro Gilmar Mendes vai ver desabar mais um temporal de impropérios nas redes sociais com a decisão de conceder habeas corpus a Sérgio Cabral para não ser transferido para um presídio federal, como determinou, num chilique, o submoro juiz Marcelo Bretas.
Tecnicamente, a decisão de Gilmar é correta, porque não existe qualquer razão para acreditar que Cabral tenha feito uma ameaça ao juiz ao dizer que sua família trabalhava com bijuterias, o que o próprio Bretas havia dito, bem antes, numa entrevista promocional ao Estadão.
Não havia porque achar, portanto, que “espiões” de Cabral estivessem “arapongando” o juiz. Aliás, Cabral é ladrão, mas não é burro: qualquer atentado à integridade física do juiz ou de sua família ia piorar ainda mais a sua desastrosa situação.
Colunistas conservadores e insuspeito de qualquer “antilavajatismo” disse que Bretas revelou, com a ordem de transferência, mostra de uma ” destemperada onipotência”.
A ordem poderia ter sido revertida no TRF do Rio ou no STJ. Ocorre que os nossos tribunais superiores estão todos contaminados pela moléstia “punitivista, acima de tudo”.
O problema é que a desmoralização de Gilmar Mendes, conquistada por antiguidade e por merecimento, desmoraliza suas decisões, mesmo quando juridicamente corretas.
Porque no Brasil de hoje, Justiça se tornou sinônimo de vingança.”


