Greve dos professores de Barreiras continua sem solução.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras protocolou ontem, na Justiça, a contestação em relação à “Ação Ordinária Declaratória de Ilegallidade de greve, cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer”, proposta pelo Executivo de Barreiras.

Nesta terça-feira, 12, houve audiência no Ministério Público Estadual, conforme agendado. Na mesma data foi protocolado no Ministério Público Federal documento que solicita “intervenção do Ministério Público no sentido de viabilizar a negociação entre os professores  em greve e a prefeita municipal Jusmari Terezinha”. Ainda na terça-feira, houve reunião entre a comissão de negociação da greve e representantes do Governo Municipal, sem avanços e com continuidade da greve.

Nesta quarta-feira, os professores vão comparecer à Câmara Municipal para consultar as contas da Prefeitura referentes ao ano de 2010 e vão apoiar a greve da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no campus nove. E já programam uma assembléia geral para quinta-feira e mais uma reunião com representantes da Prefeitura.

Finalmente um promotor de Justiça para Luís Eduardo.

As comarcas de Barra, Barra do Mendes, Bom Jesus da Lapa, Central, Chorrochó, Luís Eduardo Magalhães, Ibotirama, Iguaí, Palmas de Monte Alto, Poções, Queimadas, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória e Seabra passarão a contar com a atuação de novos promotores de Justiça a partir da próxima semana. A escolha das comarcas em que irão atuar foi feita hoje pelos 17 promotores de Justiça substitutos, empossados no último dia 11 de março. A designação deles para exercerem as funções do Ministério Público nas Promotorias de Justiça das comarcas indicadas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira, dia 19.

Embasa cobra taxa ilegal de esgoto em Barreiras.

Esta semana lemos no site da Câmara de Barreiras um protesto veemente, do vereador Carlos Tito, sob a cobrança de 80% da tarifa de esgoto em Barreiras. A cidade tem apenas 10% da área urbana coberta pelo esgotamento sanitário, mas todos pagam a tarifa cobrada indevidamente pela EMBASA. Questionado sobre o tema, o vereador nos respondeu com um extenso artigo, do qual reproduzimos parte:

“No município de Barreiras, de fato existem alguns bairros que são atendidos parcialmente por redes coletoras de esgoto e suas respectivas ETE´s (Estações de tratamento de esgoto sanitário) tais como os Bairros de Vila Brasil, Vila Dulce, São Miguel, Loteamento São Paulo, Ribeirão, Centro Histórico, Barreiras I, Barreiras II, Cascalheira e São Sebastião, estes sistemas correspondem a menos de 10% de toda a zona urbana do município.

Ocorre que todos esses sistemas já implantados e em funcionamento, foram construídos pela Prefeitura de Barreiras nas duas gestões (1993/1997 e 2005/2008) do ex-prefeito Dr. Saulo Pedrosa de Almeida (PSDB),  com recursos da União e do próprio município de Barreiras, nunca com recursos da Embasa, tampouco do Governo do Estado da Bahia. Dito isto, cabe esclarecer, já que a Embasa nenhum recurso financeiro investiu em obras de esgotamento sanitário para a existência desses sistemas em Barreiras, isso em frontal descumprimento ao contrato firmado com o município ainda em 1972, há 38 anos, e ainda não havendo Concessão válida desde o ano de 1992 (vencida há 18 anos) entre Embasa e Prefeitura de Barreiras, e mais, não existindo Lei Municipal que tenha instituído a chamada Tarifa de Esgoto em Barreiras, conclui-se diante disso que a cobrança realizada pela EMBASA num percentual de 80% sobre o valor do consumo de água a título de Tarifa de Esgoto em Barreiras É ILEGAL!

Como dito, não há previsão legal para referida cobrança, de modo que a prestação de serviços públicos municipais de saneamento básico (água, esgoto, águas pluviais e resíduos sólidos) é de titularidade constitucional dos municípios, mesmo podendo ser delegada a sua prestação a terceiros, mas, somente e mediante prévia licitação na modalidade concorrência, o que também não houve e não há com relação a Embasa em Barreiras. Portanto, precariamente presta tais serviços, por enquanto!

É evidente que a competência legal para legislar sobre a política tarifária de tais serviços é das Câmaras Municipais de Vereadores de cada município. Quem deve definir os valores das tarifas para os serviços de água e esgoto em Barreiras é a Câmara Municipal de Vereadores de Barreiras, em apreciação a projeto de lei que deverá ter por autoria o Poder Executivo municipal, para que não haja vício de autoria da matéria em comento.

O incrível é que desde o dia 1° de junho de 2002 que a empresa Embasa “cobra ilegalmente” dos barreirenses uma dita tarifa de esgoto num percentual altíssimo de 80%. Não bastasse isso, até a presente data não houve uma tomada de providências legais por parte do Ministério Público Estadual, conhecedor desses fatos, uma vez que tramita na Vara da Fazenda Pública de Barreiras uma Ação Civil Pública de nossa autoria desde o ano de 2004 contra a Embasa, combatendo essa cobrança ilegal e o MP declarou naquela oportunidade que sua manifestação seria dispensável no feito.

Mais grave ainda, é que existe uma LIMINAR em plena eficácia nesta mesma ação que proíbe a cobrança daquela tarifa, mas, em total afronta à decisão judicial a Embasa insiste em continuar cobrando, como tem feito. O que é natural na Bahia, infelizmente.”