Prefeito Oziel Oliveira responde a ação promovida pelo MP em 2007

Foi publicado hoje, no Diário Oficial de Justiça da Bahia, decisão em ação penal por improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público da Bahia, contra o prefeito Oziel Alves de Oliveira.

O processo de número  0000726-18.2007.8.05.0000 remete a ato cometido no ano de 2007 e andou viajando estes anos todos pela primeira instância, segunda instância, Supremo Tribunal Federal (quando Oziel foi deputado) e novamente voltou a Bahia.

Agora o desembargador presidente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu dar 10 dias para manifesto dos advogados de Oziel, para que falem sobre o pedido de afastamento do Prefeito do cargo.

Hoje pela manhã tentamos contato com o defensor de Oziel, o advogado Elenildo Nunes Rocha, para ouvir a versão oficial do acusado, mas não obtivemos sucesso.

Abaixo, print da publicação do Diário Oficial da Justiça:

Quase 9 anos depois, uma decisão da justiça eleitoral em Luís Eduardo Magalhães

O juiz Claudemir da Silva Pereira, na condição de magistrado eleitoral na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, julgou extinta Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) ajuizada em dezembro de 2004, contra o então prefeito reeleito Oziel de Oliveira. A decisão do Magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira. Diz o Juiz na sentença:

“Não sabemos o que aconteceu nestes autos ou mesmo, das dificuldades enfrentadas pelos Juízes Eleitorais que nos antecederam, no tocante a prestar efetivamente a justa e célere jurisdição, contudo, infelizmente, creio que nada, dado ao tempo transcorrido, posso agora fazer, visto ser evidente a perda do objeto desta lide e consequentemente, neste momento, a própria desnecessidade desta ação.

O objeto desta ação, como vimos, era a impugnação, para cassar os diplomas dos Réus, e, por via de consequência, os seus mandatos eletivos.

Ocorre que os mandatos eletivos a que se pretendia impugnar, da qual foram eleitos os Representados, como sabemos iniciou-se em 01.01.2005, encerrando-se em 31/12/2008, assim, sendo hoje 12/12/2011, entendo que o objeto desta lide há muito se esvaiu pelo decurso de prazo.

Segundo penso, há ausência neste momento, ainda que de forma superveniente, de pelo menos 02 (duas) condições da ação, quais sejam: a possibilidade jurídica do pedido e o próprio interesse processual.

Isto posto, julgo extinta a presente acão, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do

Código de processo civil, por ausência de interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, diante da fruição integral pelos requeridos, dos mandados eletivos municipais relativos ao Quadriênio 2005/2008.” 

Deve ser por esta e outras razões que a Corregedoria Regional Eleitoral publicou, também nesta sexta-feira, provimento de número 07/2013, em que recomenda aos juízes eleitorais a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos que possam

resultar em perda de mandato eletivo, em curso nas Zonas Eleitorais, sejam instruídos e julgados com a máxima celeridade, não superando o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Provimento. Entre outras providências. 

Ex-vereadores depõem sobre falsidade ideológica na Justiça Federal.

Dois ex-vereadores de Luís Eduardo Magalhães,  Valdecir Eberlein Schlosser e Michel Correia Brito, depõem, na condição de denunciantes, agora à tarde, na Justiça Federal, em Barreiras sobre suposta falsificação de negativa de débitos junto ao INSS por parte do então prefeito da Cidade, Oziel Alves de Oliveira. Há poucos dias, em 14 de setembro, o ministro Dias Toffoli, despachou:

 1 – Diante da informação de fls. 1.910/1.914, comunique-se ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA o endereço atualizado das testemunhas Valdecir Eberlein Schlosser e Michel Correia Brito, ex-vereadores do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, bem como expeça a Secretaria Judiciária as pertinentes cartas para a intimação postal dessas pessoas.

2 – Diante da certidão de fl. 1.916vº, dando conta da aparente tentativa do acusado em se furtar à intimação pessoal para as audiências designadas, determino o desentranhamento do mandado para derradeira tentativa de intimação pessoal do réu, ficando, desde já, alertada a defesa para o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, caso novamente não venha a ser o intimando localizado no endereço de seu atual domicílio.

    Publique-se.

    Brasília, 14 de setembro de 2012. 

Ministro Dias Toffoli

Relator

(Documento assinado digitalmente)

Oziel será intimado sobre ação penal 688 do STF

O deputado federal e candidato Oziel Oliveira deverá deixar, nos próximos dias, momentaneamente, no fragor da batalha, a campanha política em Luís Eduardo Magalhães. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, despachou que o réu da ação penal de nº 688, de autoria do Ministério Público da Bahia, seja intimado para interrogatório e defesa prévia, no prazo de 5 dias. A referida Ação Penal trata de irregularidades na Lei de Licitações.

Há menos de uma semana, um correligionário de Oziel Oliveira, comentando o assunto, estranhava a celeridade com que os processos contra o Deputado estão andando no STF. E atribuía isso a movimentos incentivadores de seus adversários políticos a nível de Estado.

O mesmo correligionário afirmou também que a herança dos gestores depois de uma administração municipal é apenas essa: defender-se dos processos.

Deve ser por isso que o presidente do Senado, José Sarney, afirma sempre que a política só tem uma porta, a de entrada. Ou melhor: aos políticos resta morrer no combate.