Por Luciano Martins Costa, do Observatório da Imprensa
Uma nota na Folha de S. Paulo informa, nesta quinta-feira (7/8), que o Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou, por 6 votos a 4, a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista.
Um dos argumentos citados pelo jornal é o de que a qualificação universitária é necessária para o “bom jornalismo”.

As opiniões contrárias, emitidas por representantes das empresas de mídia, apelam para aspectos legais, ao questionar a atribuição do Congresso para rever um tema sobre o qual há uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Mas também é citada opinião segundo a qual “o bom jornalismo não é exercido apenas por profissionais com diploma universitário”.
Por falta de espaço, o que significa dizer falta de interesse, o diário paulista deixa o assunto flutuando no mesmo mar de imprecisões e argumentos dúbios que levou o STF a suspender a obrigatoriedade do diploma em 2009.
A Proposta de Emenda Constitucional no. 386/2009, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovada pelo Senado em 2012 mas não tem prazo para ir a votação na Câmara.
A imprensa acompanha o assunto com aparente desinteresse, comparando-se à grande mobilização que levou à decisão no STF por 8 votos a 1. Continue Lendo “Opinião: O diploma da profissão-fantasma”
