Contratão dos precatórios do FUNDEF de Barreiras e Casa Nova leva à ação da Federal contra advogado.

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (29), mandado de busca e apreensão contra o ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Wanderley Gomes.

O Bahia Notícias apurou que a ação acontece em uma casa de propriedade dele, no condomínio Solaris, bairro de Piatã, em Salvador.

Em contato com a reportagem do Bahia Notícias, o advogado do ex-juiz, Henrique Tanajura, informou que Gomes já compareceu à PF para se inteirar do teor dos mandados. De acordo com ele, a ordem judicial trata da apreensão de bens para ressarcir o erário em uma ação civil pública sobre pagamentos feitos pela prefeitura de Casa Nova, com recursos do FUNDEF, a título de honorários advocatícios. O mandado foi expedido pela Justiça Federal em Juazeiro.

Viatura da PF em condomínio em Piatã | Foto: Bahia Notícias

Advogado, Gomes está sendo acompanhado por um integrante da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), também apurou o Bahia Notícias. Segundo Tanajura, há recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para suspender a decisão de sequestro de bens no caso de Casa Nova.

Prefeitura de Barreiras | Foto: Divulgação/Google

No ano passado, Gomes virou réu em ação de improbidade administrativa na Justiça Federal porque seu escritório de advocacia recebeu R$ 21,5 (Vinte e um milhões e quinhentos mil reais), da Prefeitura de Barreiras com recursos oriundos de precatórios do FUNDEF. Tanajura ponderou, no entanto, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reconheceu, a nível estadual, em três oportunidades, a regularidade dos pagamentos.

Página de rosto da Ação Judicial

Repasses ao escritório também entraram na mira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que denunciou o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire, ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), por repassar R$ 17 milhões, com dinheiro do FUNDEF, ao Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios.

A defesa do advogado argumentou que o TCM ordenou que o município fizesse o ressarcimento da conta vinculada ao fundo, sem estender a decisão ao escritório.

Acabou o milagre do asfalto de Zito em Barreiras. MPF aciona pelos desvio de verbas do FUNDEF.

Zito Barbosa tirou na mega-sena da virada com os precatórios do Fundef. Mas ação do Ministério Público Federal e decisão da Justiça Federal encontraram graves desvios na aplicação dos recursos.

Realmente, a Prefeitura Municipal de Barreiras fez muito asfalto durante os 3,5 anos de gestão de Zito Barbosa. A propaganda oficial diz que é mais de 1.440.000 m². Só pra comparar, Luís Eduardo ainda não tem os 90 mil m² projetados e a pequena Formosa do Rio Preto fez 84.000 m².

Acontece que o procurador da República em Barreiras,  Adnilson Gonçalves da Silva, ajuizou, em 30 de junho, ação para esclarecer porque o Prefeito

 promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

Segundo nota do Jornal Nova Fronteira e de acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade.

Em decisão de 15 de julho, a Justiça Federal reconheceu a existência de sérios e consistentes indícios de ilegalidades relacionadas a empresas contratadas e pagas com recursos do Fundef, apesar de ter negado o pedido liminar de bloqueio dos recursos, por confiar que o gestor vai cumprir a lei.

O Município recebeu R$ 178.617.634,26 de precatórios do Fundef, algo como um acréscimo de 40% no total de verbas orçamentárias de Barreiras. Uma verdadeira fortuna, que deu para reformar escolas, construir outras e ainda adquirir mais de 60 veículos para o transporte escolar.

Histórico

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia reconhecido a necessidade de o município de Barreiras ressarcir, à conta vinculada à educação, valores pagos a título de reforma de escolas, mas sem efetiva comprovação da regularidade dos gastos (Acórdão 2802-2019 – Plenário TC 018.276/2018-0). Além disso, o MPF informa que o município ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Bahia (8025737-87.2019.8.05.0000) buscando autorização para utilizar os precatórios do Fundef em áreas diferentes da educação. O pedido foi negado.

Pedidos

O MPF requer, ainda, a condenação do município e seu gestor para que: apresentem em 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100 mil um Plano de Aplicação dos recursos, que deve incluir o modo e o prazo de ressarcimento dos valores já utilizados; abstenham-se de realizar gastos indevidos; e promovam o ressarcimento à conta vinculada do Fundef de todos os recursos que eles não consigam comprovar que tenham sido efetivamente empregados na melhoria da educação básica, observadas as orientações e recomendações dos órgãos de controle.

O que vai acontecer agora

O MPF vai avaliar a apresentação de eventual recurso processual, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais para corrigir os ilícitos constatados e obter a condenação dos responsáveis. Na ACP, o município e o prefeito serão citados para contestação e apresentação de eventuais provas, depois disso o processo poderá seguir para sentença.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe): 1003125-75.2020.4.01.3303 – Subseção da Justiça Federal de Barreiras.

Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados em R$40 mil

Montagem do Jornal Nova Fronteira: Zito e Dr. Saulo.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.

A Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.

De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial.

Além disso, não poderbria o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave.

Cabe recurso da decisão.

TRF mantém bloqueio de 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

A pedido do MPF, Justiça em Bom Jesus da Lapa já havia decidido liminarmente pelo bloqueio, para evitar uso do valor em outra finalidade que não a Educação

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 6 de dezembro, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.

O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não a Educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.