Mais um dia para ser esquecido na Justiça e na Política do Brasil

As caneladas que o juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, em conjunto com seu ex-colega e agora ministro da Justiça, Fernando Moro, já deu no Supremo Tribunal Federal, no presidente da Câmara Federal, e no acervo constitucional da Justiça são antológicas.

Dão a entender que não existe um novo Ato Institucional depois das famigeradas ações da Justiça à cabresto durante o curso da ditadura instituída em 1964.

Presunção de inocência, direito ao contraditório, a condenação só após a colheita de robustas provas materiais e o direito de permanecer livre enquanto processado e não transitada em julgado a sentença, desde que não coaja testemunhas e não atrapalhe o livre curso do processo.

Como leigo e cidadãos submissos à lei soubemos que esses direitos ainda não foram abolidos da Constituição. De direito não, mas de fato.

Tudo isso colide com o espetáculo de opereta desenvolvido por Bretas e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro no dia de ontem. Todos soubemos que a princípio o ex-presidente Michel Temer, bem como seus ex-ministros componentes do Quadrilhão do MDB, fazem parte da escória da política, que de fato deve ser separada da sociedade.

Tanto que foram artífices do golpe jurídico-político contra Dilma Rousseff, uma presidente que teve sua inocência chancelada pela própria Suprema Corte do País.

No entanto, a prisão preventiva de Temer não passa de um jogo-de-braço com Rodrigo Maia e o próprio STF. Maia criticou o projeto anticrime de Moro e a sua audácia de cobrar pressa no rito legislativo; Moro respondeu com as prisões determinada pelo coleguinha Bretas e prendeu até o sogro (emprestado) de Maia.

O STF mandou para a Justiça Eleitoral as ações de Caixa 2; Moro, Bretas e o Ministério Público Federal responderam novamente com a arbitrária prisão de Temer e de seus ex-ministros.

Ao putsch de 2016, sucedeu-se o ardil de 2018, sublimado por sua vez no constrangimento do STF, o verdadeiro guardião dos preceitos constitucionais e do Legislativo, arcabouço onde repousam os princípios da democracia.

Não que não existam canalhas de toda ordem nos legislativos de todo o País. Mas foram eleitos pelo povo e a eles cabe o exercício do seu mandato em toda a sua plenitude.

Ou isso ou a escolha de duas patrulhas militares, ambas comandadas por cabos, para fechar o STF e, a seguir, as duas casas do Congresso Nacional, como preconizou o mimado filho do presidente Jair Bolsonaro.

Decretada prisão preventiva do empresário Hélio Batista

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O titular da Vara Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães determinou a prisão preventiva de Hélio Batista, proprietário das Casas Baiana, envolvido, esta semana em receptação qualificada de eletrodomésticos roubados.

Os eletrodomésticos comprados por Batista eram fruto de um assalto à mão armada, ocorrido há mais de um ano em Governador Valadares, Minas Gerais.

Através de localizadores de GPS, introduzidos na carga de televisores, o fabricante identificou aparelhos roubados em um depósito das Casas Baiana, com valor estimado entre R$1.500.000,00 e R$2.000.000,00.

A esposa e a filha de Hélio Batista também foram presas nesta terça-feira e liberadas na quinta-feira através do pagamento de fiança.

A prisão preventiva prolonga a detenção do acusado enquanto for necessária para a instrução do processo penal.

“Eltinho” é mantido em liberdade pelo Tribunal de Justiça

eltinhoO Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter o vereador Eltinho em liberdade. Os desembargadores entenderam que não há motivos para que o Vereador fique preso. Esta foi mesma decisão do titular da Vara Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Claudemir da Silva Pereira.
O Magistrado rejeitou, no dia 21 de outubro do ano passado, a representação do Ministério Público da Bahia pela prisão preventiva do vereador Elton Alves de Almeida (Eltinho), indiciado em inquérito policial remetido à Justiça.
O Ministério Público entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia que, por unanimidade, chegou a conclusão que não havia motivos para que o vereador ficasse preso. Do blog de Sigi Vilares. Veja mais aqui e aqui.

O pedido de cerceamento da liberdade do Vereador durante o processo referia-se às pressões exercidas sobre testemunhas e à tentativa de intimidação do próprio Ministério Público.

Justiça do DF nega habeas para o dono da GOL.

A Justiça do Distrito Federal (DF) negou nesta quinta-feira o habeas-corpus impetrado por Constantino de Oliveira, fundador das Linhas Aéreas Gol, que pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele pelo Tribunal do Júri de Brasília. Constantino responde a processo como mandante da tentativa de homicídio do ex-genro Eduardo Queiroz Alves, ocorrida em 2008. Os desembargadores entenderam que a prisão preventiva ainda é necessária “para garantir a instrução criminal e a ordem pública”.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) do DF, Constantino de Oliveira teria contratado o pistoleiro José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antonio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro por razões patrimoniais. O pistoleiro, segundo a acusação, atirou seis vezes contra o ex-genro de Constantino quando ele deixava a sede da Viação Planalto, em Brasília, onde é sócio, mas nenhum dos disparos o atingiu. Leia mais no portal Terra.