Internet ganha força na campanha eleitoral realizada em meio à pandemia

Por Karine Melo no bahia.ba

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos foram liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Veja as principais datas do calendário eleitoral de 2018

O calendário das Eleições Gerais 2018 traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

Propaganda institucional

O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.  

Filiação partidária 

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.

Retirada e transferência de título

A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.

Fundo de campanha

Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Propaganda intrapartidária

Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

Agentes públicos

Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.

Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Voto em trânsito

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.

Convenções partidárias 

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação financeira

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

Registro de candidatura

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Plano de mídia

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Horário eleitoral

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.

Estreia, hoje, em todas as rádios e TVs a novela “Seu Futuro”. Uma tragédia grega!

Nas segundas, quartas e sextas, estreia, a partir de hoje, em todas as televisões do País, às 8h30m, a novela “Seu Futuro”, estrelada por candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador. Na Bahia, são 670 candidatos à Assembleia, 388 à Câmara, além dos seis candidatos ao Senado e outros seis ao Governo do Estado. Você, caro leitor, acha que vai aguentar a lista toda até o fim?

Nas terças, quintas e sábados, o elenco muda para o núcleo rico da novela.

Estrelam Marina Silva (PSB), seguido por Mauro Iasi (PCB), Zé Maria (PSTU), Aécio Neves (PSDB), Dilma Rousseff (PT), Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC), Rui Costa Pimenta (PCO), Pastor Everaldo (PSC), Eduardo Jorge (PV) e Luciana Genro (PSOL).

Dilma terá 3 vezes mais tempo de TV que Aécio. E 5 vezes mais que Eduardo.

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A se confirmar, dependo de coligações que ainda estão por ser fechadas, Dona Dilma terá 10m44s de tempo nas televisões e emissoras de rádio de todo o País para fazer sua campanha eleitoral. Aécio Neves terá 3m42s e Eduardo Campos, 1m55s. E o pior: receptores de televisão e rádio não retransmitem a vaia que o candidato possa levar. O único sinal de desaprovação é o click do controle remoto, desligando o aparelho. Índices de audiência deverão estar um pouco abaixo do ridículo.

Projeto proíbe propaganda eleitoral nas ruas

O Projeto de Lei 4607/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), estabelece requisitos para a realização de propaganda eleitoral com a finalidade de controlar a poluição visual e sonora e evitar a sujeira que se acumula nas cidades durante o período eleitoral. A proposta proíbe a pintura em muros, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas.

No Oeste baiano, o projeto, se aprovado, vai causar uma onda de desemprego em época de eleições, tanto para aqueles que instalam propaganda eleitoral, como para aqueles que rasgam os cartazes e faixas do adversário, esta última uma atividade muito bem remunerada.

A maior carreata da história de Luís Eduardo?

Os seguidores do candidato Oziel Oliveira publicam várias fotos no Facebook com a seguinte legenda: “A maior carreata da história de LEM”. Fica ao julgamento dos leitores, até porque no mesmo horário o candidato Humberto Santa Cruz fez uma manifestação semelhante com saída da praça das Acácias e concentração final na praça Gerson Hoffmann.  Quem viu as duas manifestações saberá julgar.

Juiz Eleitoral da Barra e Buritirama suspende propaganda política.

O Juiz Eleitoral da Comarca de Barra (Barra/Buritirama) tomou uma medida radical, mas pelo visto acertada: ele mandou editar portaria, suspendendo quaisquer manifestações políticas públicas nos municípios de Barra e Buritirama.

O Juiz está, segundo informações, neste momento, em Salvador, no entanto tomou a atitude para evitar agressões, ameaças e outros tipos de violência, ocorridas nos dois municípios durante seus eventos políticos. Com isso, até que o Juiz retorne à Barra e tenha uma reunião com todas as Coligações destes dois municípios, estão proibidos: veiculação de publicidade, atividades em comitês, comícios, passeatas, carreatas e outras manifestações. Do Correio do Oeste.

Juiz Eleitoral adverte candidatos sobre placas de propaganda.

O juiz eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério de Castro Godinho, e o representante do Ministério Público Eleitoral, Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra , reuniram, hoje, 14, à tarde, os presidentes de coligação que concorrem às majoritárias e proporcionais do Município, para alertar sobre irregularidades na propaganda em vias públicas. Diz o Magistrado:

-Os candidatos no afã de conquistar eleitores estão infringindo as leis eleitorais, principalmente no que diz respeito à mobilidade de pedestres, ao horário de exposição das propagandas e à portabilidade das placas de propaganda”.

O Juiz prometeu ainda intensificar a fiscalização da exposição das placas, com a colaboração de oficiais de Justiça, polícias civil e militar e Ministério Público.

Já o promotor Ícaro Bezerra afirmou:

-O Ministério Público vai representar contra candidatos que não cumprirem as determinações da Lei Eleitoral por crime de desobediência, fator de impedimento nas próximas eleições, sem prejuízo das multas que vão de R$2 mil a R$8mil.

Placas em sequência,  em cruzamentos, rótulas ou rotatórias serão proibidas aos candidatos. Diz o dr. Pedro Godinho:

-Os melhores locais, grandes cruzamentos, não são os melhores para os candidatos, pois tiram a atenção de transeuntes e motoristas. Na colocação de placas de propaganda nestes locais é patente o prejuízo ao trânsito”.  

Estiveram presentes à reunião, o presidente da coligação liderada por Humberto Santa Cruz, Carlos Alberto Koch; o presidente da coligação liderada por Oziel Oliveira, Fábio Rocha; e o representante da coligação liderada por Jaime Cappellesso, Pedro Paulo Pedroso.

 

Pesquisas não criam dogmas.


A iniciativa da agência de propaganda de campanha de Humberto Santa Cruz, em espalhar placas pela cidade, apregoando qualidades do candidato, retiradas certamente de pesquisa qualitativa, é no mínimo dúbia. Se não for para estabelecer um contraponto factual com as qualidades do adversário, não tem motivo. Não é mérito, nem direito, de gestor público ser honesto, competente, trabalhador e moderno. É obrigação pétrea.

Como também é verdade que, entre 80 mil habitantes, existem, na área privada, uma grande maioria de gestores com esses atributos. Condição “sine qua nom” para prosperarem no ambiente competitivo dos negócios. Portanto a propaganda deixou claros os atributos do gestor para aqueles mais humildes. Mas deixou um travo amargo naqueles públicos chamados formadores de opinião.

Barreiras: Carro roubado estava firme na campanha eleitoral.

A Polícia Militar fez, no início da tarde desta quarta-feira, 22, por volta de 13h, a apreensão de um veículo Fiat Palio, de placa JGV 9208, de Formosa de Goiás – GO, com restrição de furto e roubo no estado do Goiás. 

O veículo, que está adesivado com propaganda dos candidatos a vereador Hipólito da Santa Luzia e da prefeita Jusmari Oliveira, estava estacionado em frente a 10ª CIRETRAN no bairro Morada Nobre, em Barreiras. Os policiais militares localizaram a pessoa responsável pelo carro, a Lavradora Maria do Socorro Alves dos Santos, de 38 anos, moradora do projeto Barreiras Norte, da zona rural do município.

No momento da abordagem, a mesma estava no interior da 10ª CIRETRAN acompanhada de um filho que fazia prova para a retirada de sua habilitação. Ao ser indagada pelos policiais se o carro era  de sua propriedade, a resposta foi positiva. Nesse momento a lavradora recebeu voz de prisão e foi conduzida ao complexo policial onde foi autuada em flagrante por receptação. De Sigi Vilares.

Este perfurator, adesivo para o vidro traseiro, é caro e demanda mão de obra qualificada para a instalação. A Prefeita tem que chamar o responsável pela sua propaganda e pedir para evitar colocar publicidade eleitoral em carros roubados. Agora ele vai fazer campanha em Formosa, a mais de 500 km, onde a Prefeita deve ter bem poucos eleitores.

O programa de ACM Neto, um show de bom gosto e equilíbrio.

Sem gritos, sem promessas vãs, com equilíbrio, o vídeo eleitoral de Neto é de uma beleza sem par. Uma trilha musical ímpar. A gente até esquece que é propaganda eleitoral. O sonho de ACM Neto está perto de se realizar.

Começa hoje a tragédia da propaganda eleitoral gratuita

Candidatos a prefeito e vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começam a partir de hoje (21), a fazer suas campanhas políticas gratuitas no rádio e na TV. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro.

A propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.

Os candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador: às terças-feiras, quintas e aos sábados.

Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja a eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.

O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.

Os partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os candidatos cujo os partidos não têm representação na Câmara, dispõem de alguns segundos de propaganda gratuita.

Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.

Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Caberá aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto. Texto da Agência Brasil.

Candidato calibra o som dos seus carros

Candidato consciente é outra coisa. Cândido Trilha, candidato do PTN à Câmara de Vereadores, antes de largar seus dois carros de som na rua foi lá na Secretaria de Meio Ambiente e calibrou o som com o decibelímetro. Para não infringir a lei.

TRE-BA lança campanha para uso consciente da propaganda eleitoral

A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dá início, a partir desta terça-feira (14), a campanha educativa pelo uso consciente da propaganda eleitoral pelos candidatos. Além de cartazes que serão distribuídos nos cartórios das 205 Zonas Eleitorais da Bahia, a campanha foi lançada hoje pela fan page do Tribunal no Facebook e será feita posteriormente em vídeo no canal do Youtube.

A ideia que originou o cartaz, primeira peça da campanha, surgiu de solicitação da servidora Maxivalda Araújo, do Cartório da 55ª Zona Eleitoral (Morro do Chapéu), e foca a questão da poluição sonora provocada pelos candidatos através dos carros de som e fogos. O objetivo é esclarecer o eleitor e os candidatos sobre o uso consciente e respeitoso da propaganda eleitoral.

Maxivalda ressalta que no interior a campanha dos candidatos costuma causar sofrimento a população, chegando a afetar o comércio local. “É uma campanha ruidosa. Muitos carros de som saem à noite. E eles também soltam fogos por qualquer motivo. Se vão fazer passeata, se vão fazer comício. Quando você menos espera, é surpreendido pelo barulho ensurdecedor”, desabafa.

Irregularidades em propagandas podem ser denunciadas diretamente às Promotorias Eleitorais, situadas nas zonas, ou através da Ouvidoria do TRE-BA. (no site www.tre-ba.jus.br).

Proibições

Os automóveis utilizados para a propaganda eleitoral têm uso regulado pela Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições), que em seu artigo 39, parágrafo 3º, determina a veiculação do som somente entre as 8h e 22h. Estes carros estão ainda proibidos de transitar em distância inferior a duzentos metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento), dentro outros locais.

A Resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda e condutas ilícitas nestas eleições, diz ainda em seu texto (artigo 13, inciso VI) que não será tolerada, dentre outras proibições, a propaganda que “perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O infrator poderá responder pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22). 

Produtores

O servidor Paulo Vieira, coordenador do Núcleo de Audiovisual do TRE-BA, unidade responsável pela produção dos vídeos da campanha, ressalta que o “o objetivo é mostrar aos candidatos e eleitores que quem pretende governar uma cidade precisa respeitar o cidadão desde o momento da campanha”. A foto do cartaz foi produzida pelo servidor Adriano Shibasaki, Analista Judiciário lotado na Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD) do TRE-BA, e a modelo é Gardênia Lima, estagiária de Relações Públicas da Ascom, que cedeu sua imagem para a campanha. 

Juiz Eleitoral quer moderação nos carros de som.

O juiz eleitoral,  Pedro Rogério Castro Godinho, recomendou, hoje, de maneira positiva, aos presidentes de partido e aos presidentes de coligação que moderem a propaganda eleitoral realizada através de carros de som. Ele fez referencia principalmente em relação às escolas, hospitais, prédios públicos e ao forum da Comarca, onde não deve ser veiculada a propaganda. O Magistrado lembrou também que o limite máximo permitido para os carros de som é de 80 decibéis. Ultrapassando esses limites, os veículos estarão sujeitos à multa e retenção. 

O juiz realizou também o sorteio para a ordem de entrada da propaganda eleitoral em rádio, a qual deve obedecer a sistema rotativo. O último candidato a veicular a propaganda no primeiro programa, será o primeiro no próximo e assim por diante.

A loucura incontida da propaganda eleitoral

Quando se vê a loucura que ora se instala nas campanhas eleitorais, com a cornucópia desvairada de gastos, é que se pode avaliar que o poder custa caro e qualquer candidato não mede esforços para ser eleito. Que não entremos em questões como a origem dos recursos.

Viajando rapidamente do local em que ora nos encontramos, onde não se confirma a exceção à regra, passemos primeiro para a grande capital do País, São Paulo, onde o candidato do PT, Fernando Haddad, já gastou R$11,2 milhões, recém iniciada a campanha. A informação é oficial. Não está incluído aí o dinheiro da mala preta, os mal havidos e não declarados. Pano rápido.

Passemos agora ao ponto diametralmente oposto do País, onde, nos 20 municípios de pior IDH da Bahia, se gastarão mais de R$21 milhões nas campanhas.

Nestas comunas, o analfabetismo é absoluto, a fome e a sede grassam, a saúde pública inexiste. Como são poucas as empresas e pessoas físicas com recursos, conclui-se que este dinheiro ou provem dos cofres públicos ou de empreiteiros sedentos de uma obra super-faturada.

A propaganda eleitoral fora dos espaços requisitados pela Justiça Eleitoral deveria ser proibida. Que não fosse por outro motivo, para não passarmos pelo rótulo de republiqueta de bananas, onde a mais valia e a vigarice imperam, indenes à respeitabilidade mínima e ao clamor silencioso do povo.

Candidatos já exageram no volume dos carros de som.

Agora que o CONSEG-LEM (Conselho Comunitário de Apoio à Segurança Pública) providenciou a compra de dois decibelímetros para a Polícia Militar está na hora de começar a fiscalizar os carros de som, que ao arrepio da lei, fazem propaganda eleitoral em volume excessivo, principalmente nos bairros. Aliás, a missão também é responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.

Não vai ser gritando que os candidatos vão conseguir novos eleitores. Acredito que isso até seja contraproducente.

O limite é de 70 decibéis entre 7h e 22h e de 60 decibéis entre 22h e 7h.

Empatada votação por propaganda antecipada de Lula e Dilma no TSE.

Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aceitaram acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff. Eles votaram pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam hoje (16) o voto de Felix Fischer ampliando o placar em desfavor do presidente e da ministra. A votação agora está em 3 a 3. O julgamento da ação foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

Ayres Britto ressaltou que a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho. “Há uma indistinção entre projeto de governo de projeto de poder no Brasil. Quem pensa em fazer seu sucessor, pensa em ser o sucessor de seu sucessor”, disse o ministro.

O DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação de propaganda antecipada nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da Barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010. Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”.

O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e abriu a divergência, sendo acompanhado por Fernando Gonçalves e Ayres Britto.

“Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada”, disse Fischer.

Para quem vai gastar mais de 50 mil reais só com o aluguel do comitê central da campanha, o que significa uma multa de 5 mil reais? Só uma senhora muito velha, mais de 100 anos, que mora no interior de Juazeiro e não possui televisão, acredita que Lula e Dilma não têm usado a máquina do Governo para fazer propaganda antecipada.

Juiz mandar retirar cartazes de rua

O juiz Eustáquio Boaventura mandou retirar, após denúncias do Ministério Público, os outdoors de propaganda de Sandoval Guimarães (PMDB), Alice Portugal (PCdoB) e Geddel Vieira Lima (PMDB) das ruas de Barreiras, por caracterizarem propaganda antecipada. Antes de citadas, as empresas responsáveis retiraram os cartazes. Boaventura não brinca em serviço.