Governo vai aumentar rigor na concessão de benefícios ao trabalhador

As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), serão publicadas, no Diário Oficial da União, as medidas provisórias com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando à sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.

As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros da Previdência, do Trabalho, do Planejamento e do representante do Ministério da Fazenda com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.

De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir na próxima quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.

A primeira medida anunciada é o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Pelas regras atuais, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

Devido à grande ocorrência de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras de acesso, nesse caso, também terão mudanças. A primeira delas visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.

Mercadante disse que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e, concomitantemente, o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.

Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.

A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

A única medida anunciada hoje que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.

Do lado do governo, participaram do encontro Carlos Eduardo Gabas, secretário executivo do Ministério da Previdência Social, confirmado nesta segunda-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. Da Agência Brasil.

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Seguro desemprego bate recorde

O seguro desemprego bateu recorde em 2011. Foram 27,3 bilhões, quase 10% a mais que o desembolsado em 2010 (R$ 24,9 bilhões), e 64% a mais do que 2001 (R$ 16,6 bilhões), o primeiro ano analisado, em valores constantes (consideradas as correções monetárias).

A medida mais recente, em decreto publicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, foi a possibilidade de o cidadão participar de curso de formação ou qualificação profissional caso solicite a assistência por três vezes em um período de até dez anos.

Esta história de pagar para o cidadão ficar em casa não podia mesmo dar certo. Por que não uma contrapartida a quem paga, o contribuinte, prestando algum tipo de serviço comunitário em meio expediente. Ou por que não a obrigatoriedade, automática, de frequentar um curso de formação, ao nível do desempregado? Isso evitaria a fraude mais comum que é estar empregado, sem assinatura da carteira, enquanto recebe o seguro.

Seguro desemprego extrapola orçamento

Mesmo com a implantação de medidas para combater fraudes no seguro-desemprego, o governo federal aumentou a previsão de gastos com o benefício. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2012, no ano que vem, cerca de R$ 26,5 bilhões devem ser desembolsados com o seguro. O montante representa aumento de 30,5%, equivalente a R$ 6,2 bilhões, em relação ao Ploa de 2011, já que a quantia estipulada para esse programa no ano corrente é de R$ 20,3 bilhões.

Em setembro, o governo federal anunciou que ficaria mais difícil fraudar o seguro-desemprego. Agora, para ter direito ao benefício, o interessado terá de deixar o currículo no cadastro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), aonde estão registradas vagas de empregos que são cruzadas com os dados do trabalhador. A partir daí, a pessoa deverá participar da entrevista de emprego que lhe é oferecida, sob pena de, após três recusas não justificadas, não conseguir o pagamento do seguro-desemprego. Do Contas Abertas.

O seguro desemprego é um estímulo ao trabalhador para forçar uma demissão. Se demitido, procura emprego, mas só aqueles que admitem sem assinar a carteira profissional. O que deveria ser um auxílio para pais de família desesperados por demissões ou para os altos e baixos da economia virou reduto de malandros e oportunistas.