Contradições da Suprema Corte

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Há uma semana, foi homologado o resultado do concurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo publicação no Diário Oficial. Dois candidatos foram convocados para tomar posse no cargo de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’, função que exige graduação em Jornalismo.
Mesmo exigindo “curso de nível superior” para jornalistas em seu concurso, o STF foi o órgão responsável por determinar a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil, em 2009. Para o presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, a contradição é explicável. “Só reafirma o grande equívoco que cometeram. A atitude possibilita a criação desse debate para que o erro seja corrigido”.

Não se exige o diploma de jornalista para a maioria dos veículos de comunicação. E o que vê é isso mesmo que estamos vendo. Poucos ou nenhum princípio ético, pouca intimidade com o Português, pouca responsabilidade com o que se veicula, pouco respeito com os direitos autorais dos conteúdos. Vale tudo para chamar a atenção e chocar: copos despedaçados, asfalto manchado de sangue, notícias de um mundo miserável para ser admirado por outros miseráveis. Enfim, um desastre! As exceções apenas confirmam as regras.

Hoje milhares de crianças e jovens adolescentes acessam diariamente a internet em cada cidade do interior. E se eles se deparam com esses “broguis” em que a concordância verbal, por exemplo, ou a própria grafia, não passam de um mero exercício de Português alternativo?

Bem, depois que o Governo do Distrito Federal mandou distribuir camisetas a estudantes com a palavra “Encino”, só nos resta, parodiando Raul Seixas, apregoar: “Viva o Português alternativo!”

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Lauro de Freitas: supostas irregularidades no Minha Casa Minha Vida deverão ser apuradas pelo MPF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar a eventual prática de irregularidades na seleção dos beneficiários do programa federal Minha Casa Minha Vida, no município de Lauro de Freitas (BA). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2289, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O MPF remeteu os autos para o MP-BA alegando que, mesmo sendo um programa federal, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de responsabilidade do governo estadual, por isso a investigação deveria ser feita pelo Ministério Público baiano. No entanto, a 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas declinou de competência em favor do MPF, sob o argumento que “a ocorrência de irregularidades praticadas pelo gestor público, em qualquer fase do programa, implicaria malversação de verba federal”.

O ministro Dias Toffoli apontou que o programa é custeado exclusivamente com recursos federais, sendo que os governos estaduais e municipais atuam como meros agentes de execução do programa. “Imprescindível, portanto, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou inclusive com a aquiescência do procurador-geral da República, representante máximo do parquet federal”, sustentou.

O relator frisou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por restar envolvido o interesse da União na correta aplicação dos recursos federais, será competente a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli observou ainda que a jurisprudência do STF é no sentido da atribuição do MPF em casos semelhantes e cita decisões na ACO 1463 e na ACO 1281.

Estamos caminhando para uma justiça bolivariana?

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (foto), insinuou nesta quinta-feira, 27, que os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, nomes que passaram a integrar a Corte após a primeira fase do julgamento, em 2012, foram indicados ao cargo pela presidente Dilma Rousseff para reverter as sentenças do mensalão. Os dois ministros votaram pela aceitação dos embargos infringentes dos condenados e garantiram sua absolvição do crime de formação de quadrilha.

Barbosa começou a se mostrar indignado quando o placar já estava formado. “Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012″, afirmou. “Sinto-me autorizado a alertar a Nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, atacou.

Ao defender a manutenção da condenação, Barbosa tentou desqualificar os argumentos dos ministros contrários à sua tese. “Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012″, disse.

‘Desmonte’

Para Barbosa, a etapa inicial do desmonte do julgamento ocorreu em 2013, quando o tribunal, por maioria, resolveu aceitar os embargos infringentes – quando um réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição, pode pedir um novo julgamento. “Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular e reduzir a nada um trabalho que fora feito”, disse. Agência Estado, com edição do Diário do Poder  e deste jornal.

Fico a imaginar o que pensa aquele prefeitinho corrupto de interior que ganha uma “peteca” na distribuição da água nos caminhões pipa; ou aquele vereadorzinho que ganha algum para votar a favor do seu prefeitinho. Ou ainda: aquele deputadinho que vota, em troco de ajuda nas eleições, conforme os interesses do lobista da ocasião; ou pior daquele funcionário público que troca o carimbasso por uma “garoupa” passada por baixo dos papéis. Eles estão reconfortados hoje com os ventos libertinos da justiça brasileira. Têm, agora, certeza de que nunca serão flagrados nas suas pequenas artimanhas.

Deputados condenados pelo STF poderão perder mandato automaticamente

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) proposta de emenda à Constituição (PEC 131/13), que determina a perda automática de mandato de deputados e de senadores condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública.

O texto foi aprovado por 12 votos a um. Pela proposta, parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão a perda do mandato decretada automaticamente pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de passar por um processo de cassação no Congresso. Agora, cabe ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) decidir quando a matéria deve ir a plenário, para votação em dois turnos.

Único parlamentar a se posicionar contra a matéria, o deputado Sibá Machado (PT-AC), disse que a PEC representa o “cumprimento sumário de uma decisão do Judiciário, pois ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes e retira do Parlamento o direito de cassar os parlamentares”.

O que tem de suplente interessado na votação dessa PEC é impossível de avaliar. Do jeito que a carruagem anda, em certas legislaturas haverá substancial renovação antes do término de cada mandato.

Marco Aurélio restabelece mordomias dos marajás do Congresso

marajásO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até posicionamento final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

“Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro.

2,5 bilhões de reais de prejuízo nos últimos 5 anos.

Está pensando que é apenas meia dúzia de gatos pingados? A Câmara dos Deputados possui 1.370 servidores, entre ativos e inativos, recebendo vencimentos acima do teto constitucional, os chamados supersalários. De acordo com dados da Diretoria de Recursos Humanos da Casa, repassadas ao Congresso em Foco, eles são responsáveis por um gasto anual irregular de R$ 78,5 milhões.

Destes, 676 são funcionários ativos. Isso significa que 19% dos cerca de 3.500 servidores efetivos e ativos da Câmara estão em situação ilegal, fato já demonstrado por relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) há três anos.

O número de funcionários com vencimentos irregulares é maior do que apontou auditoria feita pelo TCU em 2010. Na época, os auditores da corte de contas encontraram 1.111 servidores recebendo supersalários.

Associação de Magistrados faz nota pública de desagravo ao Presidente do STF

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota pública de desagravo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em razão da provocação do vice-presidente da Câmara Federal, André Vargas (PT-PR). O parlamentar repetiu na sessão de reabertura dos trabalhos do Congresso o gesto de erguer o punho cerrado –assim como fizeram o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro José Dirceu, quando se entregaram à Polícia Federal. Para o  juiz de direito Antonio Sbano, presidente da Anamages, Vargas não ofendeu apenas o ministro, “mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo”.

Eis a íntegra da manifestação:

NOTA PÚBLICA

DESAGRAVO AO EXMO. SR.MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

A Associação Nacional dos Magistados Estaduais – Anamages vem a público externar sua insatisfação pela falta de decoro e de respeito ao Presidente Do Supremo Tribunal Federal, em razão da conduta antiética do Exmo. Sr. Deputado Federal André Vargas (PT-PR) durante a solenidade de abertura do ano legislativo.

A Constituição da República acolheu a tripartição de Poderes, atribuindo aos Chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o mesmo status de mandatários da Nação.

Se o ilustre Deputado, como publicamente tem se manifestado, discorda do julgamento da AP 470, popularmente chamada de processo do mensalão, é um direito seu. Mas, o seu entendimento pessoal, não o autoriza a afrontar a honra e dignidade do Presidente da Suprema corte brasileira, em Sessão Solene na Casa Legislativa.

Ao se colocar de punho cerrado, gesto de contestação e insatisfação dos condenados na referida ação penal quando foram presos, S. Exa. não ofendeu apenas e tão só o Sr. Ministro Joaquim Barbosa, um dos julgadores, mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo, através das normas votadas pelas Casas Legislativas.

Não se diga, como o fez o Ilustre Deputado: “O ministro está na nossa Casa. Na verdade, ele é um visitante, tem nosso respeito, mas estamos bastante à vontade para cumprimentar do jeito que a gente achar que deve”.

O Congresso Nacional, o Senado a República e a Câmara dos Deputados não pertencem  a um partido ou a alguma pessoa, mas sim ao povo brasileiro e devem ser tratados como um santuário da democracia, da diversidade de pensamentos e de idéias.

A independência e harmonia entre os Poderes da República somente serão efetivamente respeitados se o protocolo e a fidalguia imperarem.

O Plenário não é palco ou palanque eleitoral, nem pode admitir condutas contrárias ao decoro parlamentar e à regras mínimas de educação e convivência.

Como cidadão e fora dos limites da casa do Povo, o Sr. Deputado pode se manifestar como bem entender, assim como qualquer outro cidadão, arcando, por óbvio, com as responsabilidade por eventuais ofensas à honra. Contudo, enquanto Parlamentar tem o dever de se haver com lhanura e fidalguia, máxime quando recebe, junto com seu colegiado,  o Chefe de outro Poder.

Ao Ministro Joaquim Barbosa apresentamos nosso desagravo, com a certeza de que S.Exa. não se deixará abalar pelo incidente e que continuará conduzir o julgamento dos recursos com Independência e livre de pressões, honrando a toga e a magistratura brasileira. Ao bom Juiz não importa o resultado de um julgamento, pressões de grupos ou a vontade pessoal de quem quer seja, mas sim a realização plena da justiça.

Brasília, 04 de fevereiro de 2.014
Antonio Sbano

Olívio Dutra, exemplo do PT de outrora, concorda com ação do STF

Olívio, aposentado pobre, anda de ônibus em Porto Alegre.
Olívio, aposentado pobre, anda de ônibus em Porto Alegre.

Olívio Dutra, ex-governador do Rio Grande do Sul, sindicalista, fundador do PT¨e  reserva moral do Partido contrariou frontalmente as posições do atual governador Tarso Genro, que criticou as decisões do STF em relação aos condenados da Ação Penal 470, o chamado Mensalão.

Destoando do discurso de lideranças petistas, intelectuais de esquerda e juristas, o ex-governador do Rio Grande do Sul Olívio Dutra não acredita que houve cunho político na condenação e na prisão dos correligionários José Genoino, José Dirceu e Delúbio Soares, detidos, na semana passada, pelo escândalo do mensalão durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Funcionou o que deveria funcionar. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou e a Justiça determinou a prisão, cumpra-se a lei”.

No entendimento de Olívio Dutra, o desfecho da Ação Penal 470, conhecida popularmente como mensalão, foi uma resposta aos processos de corrupção que, historicamente, permeiam a política nacional, independentemente de partidos.

Olívio Dutra, que vive de sua aposentadoria como escriturário do Banrisul e mora no mesmo apartamento financiado pelo BNH há anos, é exemplo daquele PT que conhecemos: aguerrido, corajoso, organizado, probo. Hoje o PT é um saco de gatos, que se arranham entre si. Foto de Denison Fagundes.

Barbosa sai em março do STF

Barbosa: a política ou quem sabe aproveitar a graça dessa morena em tempo integral?
Barbosa: a política ou quem sabe aproveitar a graça dessa morena em tempo integral?

O atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, deixa a Suprema Corte em março de 2014, para a assunção de Ricardo Lewandowski à presidência. Segundo fontes bem informadas de Brasília, inclusive o jornalista Cláudio Humberto, Barbosa pendura a toga no mesmo dia que entregar a presidência. Aí começa a sua vida política, que pessoalmente não acredito passe necessariamente por uma candidatura à Presidência da República. Quem sabe uma vaga para Senador?

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A “Papuda” ainda será pequena para tantos corruptos.

Imagem do portal I9
Imagem do portal I9

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (15) a de prisão 12 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barbosa determinou o fim do processo e a execução das penas para réus que não têm mais direito a nenhum recurso em cada uma penas. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia Federal. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. A lista com o nome dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.

A decisão sobre a execução das penas foi tomada na quarta-feira(13), após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. O entendimento permite a prisão dos réus que tiveram os embargos rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes, não questionaram as penas por meio deste recurso. Da Agência Brasil.

“Quando se degradam as instituições, toda a sociedade também se degrada”.

A frase é do presidente da Suprema Corte do País, Joaquim Barbosa. Queiram ou não aqueles que chamam a imprensa e as classes conservadoras de golpistas, a prisão de políticos de trânsito fácil no núcleo do poder não deixa de ser emblemática. Agora ficou mais fácil a presença, nas celas vip da Polícia Federal, dos propineiros dos trens de São Paulo e do GDF, dos mensaleiros do PSDB de Minas e dos prefeitos e vereadores envolvidos com a máfia do ISS da capital paulista. E por que não, um julgamento rápido para mais de 200 deputados e senadores que estão envolvidos com falcatruas de toda ordem e com processos em andamento no STF? E governadores e ex-governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores que se locupletam do dinheiro do cidadão?

Vai chegar um dia em os juízes não deixarão mais que pessoas morram a míngua em corredores de hospitais infectos e que crianças passem fome por desvio da merenda escolar. Ou ainda que cidadãos comuns sejam assaltados, estuprados ou assassinados pela bandidagem comum porque a verba da segurança foi desviada.

Presos políticos? Uma pinóia! A prisão dos mensaleiros pode ser apenas a primeira porta aberta para a restauração de um mínimo de moralidade.

Pelo mínimo a metade dos réus do mensalão vai para a cadeia já.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.

Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente.

O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo. Da Agência Brasil.

Estadão destaca julgamento de Oziel Oliveira

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O jornal O Estado de São Paulo destaca nesta sexta-feira o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de suposto crime eleitoral do deputado Oziel Oliveira, como o primeiro depois do longo episódio da Ação Penal 470. A notícia relata como aconteceu a absolvição e cita outros 11 processos e inquéritos do mesmo deputado que aguardam julgamento no STF e, ainda, outros 46 que estão no Tribunal de Justiça da Bahia e que ainda não subiram para o foro apropriado.

Decisão do STF pode quebrar o Rio Grande do Norte. Bahia também será prejudicada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.

A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional”, declarou Fux .

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a restruturação da carreira”, disse o relator. Da ABr, editada por este jornal.

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Celso Mello vai acatar os embargos infringentes.

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São 15 horas. O ministro do STF, Celso de Mello,  ainda não começou a leitura de seu voto. Mas já defende, nas preliminares, recurso dos embargos infringentes com ardor e determinação. Os mensaleiros estão fora da cadeia. O pessoal da Papuda agradece, que também por lá a lotação está exagerada. Mello diz que julgamentos do Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.

O Ministro recorreu até ao “Código Filipino”, de 1603, as chamadas “ordenações filipinas”. Foi longe para ceder a pressão das eminências pardas do Poder, José Dirceu et caterva.

Escritório de Ministro do STF ganhou contrato polpudo do Governo, sem licitação.

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O jornalista Rodrigo Constantino, de Veja, publica em sua coluna, hoje, uma notícia que, se for verdade na íntegra, abala os alicerces da mais alta corte da República. O escritório do ministro Luís Roberto Barroso, do qual acredito deva ter se desincompatibilizado ganhou, sem licitação, um contrato de consultoria jurídica, de órgão do Governo Federal, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cincoenta mil reais). O Diário Oficial da União publicou o edital de contratação no dia 12 de agosto de 2013.

Nada demais se o ministro retirou-se do escritório. Mas como explicar o assunto perante o voto favorável aos embargos infringentes, que beneficia o Partido dos Trabalhadores, na histórica Ação Penal 470, o processo conhecido popularmente como “Mensalão do PT”.

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Pelicano!

Pelicano!

Que bom que fosse assim. Na verdade, só eu e uma velhinha que mora na zona rural de Angical, criando galinhas, acreditam que o STF vai rejeitar os embargos infringentes. Nós gostaríamos que, pela ordem, fossem para a cadeia os mensaleiros do PT, os mensaleiros do PSDB de Minas, os propineiros do DEM do DF e os propineiros do PSDB de São Paulo. No fundo, todo soubemos, que quem vai pra cadeia no Brasil são pessoas de parcos recursos culturais e financeiros. Rico e político, com exceção do Donadon, nem passam perto.

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Barbosa e Lewandowski num diálogo nada exemplar

Joaquim e Lewandowski

O presidente do STF manteve, no julgamento de ontem, um diálogo de palavras ásperas com o ministro Ricardo Lewandowski, ontem, no julgamento dos embargos à condenação do ex-deputado federal Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e três meses de prisão, por envolvimento na Operação do Mensalão do PT, Ação Penal 470. Na com dição de relator da AP 470, no julgamento principal, os desencontros de Barbosa e Lewandowski, aconteceram diversas vezes. Veja a troca de farpas:

BARBOSA: Vossa Excelência está simplesmente querendo reabrir uma discussão.

LEWANDOWSKI: Eu estou querendo fazer justiça.

BARBOSA: Vossa Excelência compôs um voto unânime. E, agora, mudou de ideia.

LEWANDOWSKI: Para que servem os embargos?, pergunto a Vossa Excelência.

BARBOSA: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.

LEWANDOWSKI: Então, é melhor não julgarmos mais nada. Porque, se não pudermos rever eventuais equívocos praticados, eu, sinceramente, tenho dúvidas.

BARBOSA: Vossa Excelência peça vista à emenda, ministro. Traga a vista, talvez, no ano que vem. Tem todo direito de pedir vista, ora.

CELSO DE MELLO: Eu ponderaria, apenas, porque quem dirige os trabalhos é o presidente, mas eu ponderaria ao eminente presidente que talvez conviesse encerrar os trabalhos e retomá-los na quarta-feira, começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar o julgamento,

BARBOSA: Já retardamos, ministro. Nós poderíamos ter terminado esse tópico às 16h45min.

LEWANDOWSKI: Mas, presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer justiça.

BARBOSA: Para fazer o nosso trabalho.

LEWANDOWSKI: Como?

BARBOSA: Fazer nosso trabalho e não chicana, ministro. É isso.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.

BARBOSA: Não vou me retratar, ministro, ora.

LEWANDOWSKI: Como? Vossa Excelência tem obrigação. Como presidente da Casa, está acusando um ministro, um par de Vossa Excelência, de fazer chicana? Eu não admito isso.

BARBOSA: Ministro, Vossa Excelência votou num sentido, em uma votação unânime. Unânime.

LEWANDOWSKI: Eu estou trazendo um argumento

BARBOSA: Qual é o argumento, ministro?

LEWANDOWSKI: Apoiado em fatos, em doutrinas, não estou brincando, presidente. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso.

BARBOSA: Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência preside uma casa de uma tradição multicentenária

BARBOSA: Que Vossa Excelência não respeita.

LEWANDOWSKI: Vossa Excelência, eu estou trazendo votos fundamentados.

BARBOSA: Está encerrada a sessão.

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Ministros do STF negam recursos preliminares dos condenados do Mensalão.

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos preliminares apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre as questões levantadas estão a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado. O mérito das condenações ainda será analisado.

O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento. “Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto”, disse o relator.

Os demais ministros da Corte concordaram com os argumentos de Barbosa e também negaram os recursos preliminares. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio acompanhou parte do voto de Barbosa, mas entendeu que as interferências e votos orais proferidos não poderiam ter sido retirados do texto final. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux retiraram mais de mil trechos de seus votos para acelerar a finalização do acórdão, publicado em abril.

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Julgamento do Mensalão no STF será retomado em 14 de agosto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício hoje (31) aos demais ministros da Corte informando que o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado no dia 14 de agosto, a partir das 14h. A expectativa é que a Corte leve pelo menos um mês para analisar os 26 recursos apresentados pelos réus, os chamados embargos de declaração.

A atitude de avisar os ministros com pelo menos dez dias de antecedência foi acertada em reunião administrativa feita no dia 22 de maio. Embora o julgamento dos recursos não admita nova manifestação do Ministério Público ou dos advogados, o aviso também permitirá que eles se preparem com antecedência.

Ainda não foi definido se a Corte manterá a figura do revisor, posto ocupado pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento principal. A Corte também terá que discutir a metodologia de julgamento, definindo se julgará os embargos declaratórios todos de uma vez ou individualmente.

Os embargos declaratórios pretendem esclarecer pontos omissos ou contraditórios no acórdão, documento oficial que resume e consolida as decisões do julgamento. A maioria dos réus pede redução da pena ou absolvição, além da substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão.

No semestre passado, Barbosa disse que a análise dos embargos infringentes ocorreria depois dos embargos declaratórios. Esse tipo de recurso permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

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Joaquim Barbosa suspende novos tribunais federais

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, suspendeu na noite desta quarta-feira (17) a criação de quatro novos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que havia sido aprovada pelo Congresso. O ministro, que já se posicionou publicamente contra a ideia, concedeu uma liminar à Anpaf (Associação Nacional de Procuradores Federais), que pede a derrubada da emenda.

A associação deu entrada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ontem no STF, solicitando a concessão de liminar. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas Barbosa determinou a suspensão porque responde pelo plantão da Justiça durante o recesso.

A liminar do presidente do Supremo vale até uma decisão final dos demais ministros da Corte, quando o caso for levado ao plenário. Não há prazo para que isso aconteça. Na ação, a Anpaf alega que as alterações no funcionamento da Justiça Federal iriam afetar de forma negativa o trabalho dos procuradores. Além disso, a associação aponta um “vício de iniciativa” na criação dos TRFs, já que o Congresso tem competência para propor emendas à Constituição, mas neste caso esbarraria em prerrogativa exclusiva do Judiciário. Do Estadão.

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Pela primeira vez desde 88, “um deles” vai para a cadeia.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (26) a prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), após rejeitar recurso da defesa do parlamentar. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, considerou o embargo de declaração apenas uma medida protelatória do processo. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF. O deputado está em Brasília e não vai se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.

O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello. A votação foi 8 a 1. Na sessão, os ministros decidiram manter a condenação, referente a 2010, a uma pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, que deve ser cumprida em regime fechado.

Em outubro de 2010, o deputado foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, reagiu à decisão, mas não

cabe mais recursos. “A decisão viola frontalmente a Constituição e as garantias constitucionais do mandato parlamentar”, ressaltou. Da Agência Brasil.

antoniettamaluca

Novo Ministro do STF: Direito Penal brasileiro está desarrumado e dividido por classes

Luís Roberto Barroso foi indicado nesta quinta-feira ao STF

O novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, criticou nessa sexta-feira o sistema punitivo brasileiro, que considera “desarrumado” e dividido por classes sociais. Para ele, o direito penal só é bem explorado por quem tem dinheiro para pagar bons advogados.
“Fato real é que somos punitivos seletivamente. Na Justiça Penal, a diferença de classes é muito evidente”, avaliou, durante conversa com jornalistas nesta tarde. Ele também acredita que a polícia e o sistema carcerário “vivem momentos difíceis” e que é preciso repensar o modelo penal brasileiro.
Para Barroso, as polícias precisam ganhar “status e dignidade” para atuar de forma mais eficiente e menos violenta. “A polícia que bate ou é violenta ou é por falta de recursos para investigar. A polícia que vive de quebra de sigilo é porque não tem outros elementos”, analisou.
Quanto ao sistema penitenciário, ele defende a adoção de prisões domiciliares com monitoramento eletrônico nos crimes de menor potencial ofensivo. “O sistema penitenciário, apesar dos muitos investimentos feitos, é um ambiente de degradação humana. Não realiza o papel de ressocialização. Quem chega no sistema sai pior do que entrou.”
Barroso também sinalizou ser contrário à redução da maioridade penal, pois acredita que o sistema carcerário já está muito sobrecarregado para suportar novas demandas.
A portaria com a nomeação de Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro do Supremo foi publicada no Diário Oficial da União. Ele deve tomar posse no dia 26 de junho.
Na quarta-feira (5), Barroso teve o nome aprovado no plenário do Senado, com 59 votos favoráveis e 6 contrários, depois de passar por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Da Agência Brasil, com foto de Elza Fiúza.

rizzo grande

Algumas opiniões sobre a emenda que limita ação do STF

ditaduraA manchete de O Globo de hoje diz que “o confronto entre Supremo e Congresso se agrava”. Não poderia ser diferente. Uma grande maioria de deputados e senadores da base política do Governo estão claramente legislando em causa própria, criando casuísmos e tentando deixar, apenas ao encargo do parlamento, a decisão sobre as esquinas históricas do desenvolvimento político do País.

Num primeiro momento, retira-se o poder de investigação do Ministério Público. Logo a seguir, reduz-se a atribuição do STF de julgar a inconstitucionalidade de leis.

O próximo passo seria declarar a troca do nome do País para “República Bolivariana dos Trabalhadores no Poder”? E por que não atribuir a comitês de bairros o julgamento de políticos corruptos? E deixar que mencheviques e bolcheviques criem leis para que o poder torne-se inoxidável à vontade do povo. 

Veja as opiniões dos ministros Gilmar Mendes e Barbosa, além da manifestação do presidente da Câmara, sobre o “quid pro quo” do dia:

Gilmar Mendes, ministro do STF:

“Não há nenhuma dúvida, a emenda é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal”.

Joaquim Barbosa, ministro presidente do STF:

Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia. Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo declare a invalidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21?”

José Henrique Alves, presidente da Câmara:

“A decisão da CCJ realmente foi inusitada, surpreendeu a todos. Pedi um levantamento sobre o aspecto jurídico da questão, mas certamente a comissão especial eu não vou instalar enquanto não tiver uma definição muito clara do respeito à harmonia entre os poderes.”

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Emenda aprovada na CCJ da Câmara não passa de um singelo golpe de estado

Foto da Veja, Editora Abril. As nuvens negras agora se abatem sobre toda a Nação.
Foto da Veja, Editora Abril. As nuvens negras agora se abatem sobre toda a Nação.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem projeto de emenda à Constituição que, se aprovado em plenário e no Senado, significará nada mais, nada menos, de que um golpe de estado perpetrado contra o Judiciário e o povo brasileiro. A emenda, de autoria de um desconhecido  deputado, Nazareno Fontenele, do PT do Piauí, quer nada mais, nada menos que as limitações das atribuições do Supremo Tribunal Federal, num claro revanchismo com as atitudes independentes do Judiciário, mormente no que se refere à quadrilha dos 40 no chamado Mensalão, dos quais 25 estão prestes a serem presos, inclusive um dos membros da Comissão, o deputado José Genoíno.

A emenda do obscuro piauense propõe, entre outros absurdos:

Sobe para quatro quintos o quórum para o Supremo declarar uma lei inconstitucional.

Proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança para suspender — até o julgamento final pela Corte — a eficácia de emendas constitucionais.

Determina que as súmulas de jurisprudência vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, com base em decisões repetidamente adotadas pela corte — mecanismo destinado a agilizar a Justiça)) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor.

Veja aqui a relação de membros da Comissão de Constituição e Justiça

Nota da Comissão. As explicações.

A polêmica que se estabeleceu depois da aprovação da admissibilidade da PEC 33/2011, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara, não passa de tempestade em um copo d’agua.  O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira. Continue Lendo “Emenda aprovada na CCJ da Câmara não passa de um singelo golpe de estado”

Simon: Dilma perde credibilidade e PT esquece sua história

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Senador Pedro Simon, hoje, na tribuna, sobre o casuísmo inventado pelo PT sobre a criação de novos partidos, com alvo na Rede de Sustentabilidade, de Marina Silva:

 “Dilma começa a perder a credibilidade, aparecendo como política vulgar ao tentar impedir que Marina crie partido, enquanto o PT esquece sua história e se submete ao Palácio”.

Simon é uma das reservas morais da Nação. Não tem necessidade de alisar a peruca de ninguém, muito menos de Dona Dilma.

Em despacho divulgado na noite desta quarta (24), o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que restringe o acesso de novos partidos à verba do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na tevê. Aprovado na Câmara, o projeto se encontra no Senado.

Feliciano depõe sobre estelionato. Chega e sai pela porta dos fundos.

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), que de bobo só tem a cara, se adiantou em mais de duas horas para prestar depoimento nesta sexta (05) no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou e saiu pela garagem, evitando jornalistas e manifestantes na chegada e na saída.

Ele é acusado de estelionato e o interrogatório estava marcado para 14h30, mas de acordo com informações do gabinete do relator da Ação Penal, Ricardo Lewandowski, o pastor chegou por volta das 12h e prestou depoimento a um juiz auxiliar, a portas fechadas, com a presença do advogado dele, Rafael Novaes da Silva, o juiz e um representante do Ministério Público.

O depoimento foi gravado em áudio e vídeo, para que o ministro relator possa assistir posteriormente, mas o STF não divulgou nem as gravações, nem o teor do depoimento.

Lewandowski disse que vai avaliar se libera nos próximos dias a transcrição do que foi dito. O advogado dele negou que ele tenha fugido e não quis divulgar o teor do depoimento que classificou como “tranquilo”. A matéria é da jornalista Daniela Novais, do Portal em Pauta.

Segundo fontes bem informadas, Feliciano não foi questionado sobre escova progressiva, fazer a sobrancelha e o uso de lentes verdes. Uma lástima!
No vídeo acima, Feliciano canta junto com seus amiguinhos do Village People. Está garantido que Feliciano vai para o Céu. Mas o Rolex que aparece no vídeo ele não vai levar. Bandido!

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Em decisão liminar, STF suspende partição dos royalties

Ministra CarmenLucia. Foto de Nelson Jr TSE
Ministra Carmen Lucia. Foto de Nelson Jr TSE

Em decisão liminar (provisória), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos dos principais artigos da Lei dos Royalties. Entre eles os que fixam novos critérios para a divisão dos royalties petrolíferos de contratos já licitados e também de jazidas ainda por licitar.

Deve-se a decisão da ministra a ações movidas pelos governos dos três Estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Alegaram nas respectivas petições que é inconstitucional a lei que incluiu os Estados não-produtores de óleo na partilha de jazidas já licitadas e contratadas.

Na sua decisão, Cármen Lúcia considerou que a nova lei impõe aos Estados produtores prejuízos que dificilmente serão reparados em caso de vitória judicial. A suspensão vale até o jugamento definitivo do provesso no plenário do Supremo. Algo que não tem data para acontecer. De Josias de Souza, no UOL.

Barbosa nega passaporte para Zé Dirceu

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acaba de negar pedido do ex-deputado José Dirceu para deixar o País e ir até o enterro do presidente venezuelano Chávez.

Até porque, da Venezuela até Cuba é um passo. Vai que o ex-Ministro da Casa Civil e eminência parda do Governo Lula resolve dar uns tempos por lá, refazer o treinamento de táticas de guerrilha e uma nova plástica facial.

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Fux confirma liminar que impede decisões de Goiás sobre terras da Bahia

Confirmando informação publicada por esta página no dia 28/11, onde se relatava, com exclusividade, conflitos de milícias com policiais na fronteira da Bahia com Goiás, em Jaborandi, hoje a AIBA emitiu press-release à imprensa. A Entidade dos produtores mostra as consequências do fato e a firme posição do Governador e dos produtores, que acabou gerando a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, em despachar, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões de primeira e segunda instâncias sobre posse de terras na região.

Veja a informação da AIBA:

Em resposta ao relato feito pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) ao Procurador Geral da Bahia em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, sobre uma invasão a uma propriedade no Oeste do estado, que faz divisa com Goiás, e que culminou em duas mortes no dia 25 de novembro, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux expediu, no último dia 30 de novembro, uma nova determinação, dando conhecimento que a liminar concedida nos autos da ACO n°347 está “produzindo seus regulares efeitos e deve ser integralmente cumprida”, ou seja, que estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de caráter liminar ou não. Fux intimou o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, além do Governador, do Secretário de Segurança Pública e o Juiz da Comarca de Posse (GO), a cumprir a determinação do STF, no que envolve questões fundiárias em áreas de divisas entre Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí, até a definição final do Supremo.

Uma nova audiência conciliatória está marcada para o próximo dia 13/12, e, enquanto isso, os estados estão buscando o consenso entre si sobre os limites. Ontem (04/12), o vice-presidente da Aiba, Sergio Pitt, o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz, o Procurador Geral do Estado da Bahia, Rui Cruz, o Procurador do Estado em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, e Antônio Cunha, da Secretaria de Planejamento da Bahia, reuniram-se no escritório da PGE no DF para avaliar uma proposta do estado de Goiás. O estado vizinho sugere uma compensação de áreas, sem observar a dinâmica da ocupação dessas áreas, aspecto que, para a Aiba e o Governo da Bahia, é de fundamental importância.

“É uma proposta que não deverá prosperar. Não há critérios técnicos que justifiquem a medida. Ela compromete a segurança jurídica aos proprietários atuais na manutenção da posse dos imóveis. Quer dizer que da noite para o dia, cidadãos baianos vão se tornar goianos,porque ficou convencionado assim? Será uma divisão do estado sem plebiscito!, argumenta Sérgio Pitt.

Como a situação para negociação com Goiás é mais complexa, os procuradores decidiram tocar primeiramente os entendimentos com Tocantis e Piauí. A partir do dia 4 de dezembro, uma equipe da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos – SEI e da Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA/Seagri percorrerá a região Oeste confirmando o levantamento da ocupação realizado pela Aiba.

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Confronto e morte

A falta de uma definição para a questão, que é secular e tornou-se uma disputa judicial a partir da década de 80, rendeu um conflito com duas mortes em uma propriedade que faz divisa com o estado de Goiás. No dia 25 de novembro, a Aiba recebeu o relato do proprietário da Fazenda Santo Expedito denunciando que uma milícia armada invadiu a propriedade, expulsando os funcionários que trabalhavam no plantio da soja, alegando que as terras tinham novos donos, “pois os limites entre os estados mudaram e aquelas terras passaram a ser Goiás”. Os proprietários solicitaram a intervenção da Policia do Cerrado (CIPE-Cerrado), que foi recebida a bala pelos invasores. Dois milicianos morreram na operação.

Procurado pela Aiba, que reportou o ocorrido, o Procurador Geral do Estado da Bahia em Brasília, Bruno Espiñera Lemos, oficiou o ministro sobre a invasão e as mortes, as primeiras desde que o impasse sobre as reais divisas entre os estados voltou à baila.

Governador repudia o fato

Procurado pela assessoria de comunicação da Aiba durante sua visita à 25A. Fenagro, no sábado, 1° de dezembro, o governador Jaques Wagner, que participou ativamente da audiência conciliatória no STF em 13 de novembro, repudiou a ação das milícias.

“A questão está sub-judice e, até que se chegue a uma decisão final, ninguém poderá tomar qualquer atitude quanto às titularidades das terras. Estamos investigando e não aceitaremos a ação de bandoleiros”, disse  Wagner. O governador atendeu a diretoria da Aiba em 9 de novembro e convocou o vice-presidente da Associação, Sérgio Pitt para reunir-se com ele no dia 13 de novembro, antes da audiência conciliatória, para dar seguimento ao municiamento de informações ao Governo.

Imprensa mundial repercute julgamento do STF

Washington Post, Associated Press, BBC de Londres e Fox News classificaram, ao tomar conhecimento da condenação de José Dirceu, como um dos principais assessores do ex-presidente Lula da Silva no segundo governo. Relatam também o fim da impunidade e o fato de que o ex-ministro da Casa Civil tenha que passar algum tempo na prisão.

Um dia ainda vamos saber das notícias do Brasil pela imprensa internacional. Se não bloquearem os sites como fazem os vermelhos da China.

Bate-boca na Suprema Corte do País

Do ministro Marco Aurélio de Mello para o ministro Joaquim Barbosa, agora no reinício do julgamento do Mensalão (AP 470):

“Não admito que Vossa Excelência imagine que todos neste plenário são salafrários, menos o senhor”.

Quarta-feira retorna o maior julgamento da história da Justiça brasileira.

Depois de quase duas semanas de intervalo, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado na próxima quarta-feira (7). Os ministros estão na fase inicial da escolha das penas para cada réu, de acordo com as condenações que já foram definidas na etapa anterior. Atualmente, a Corte está fixando a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério.

O julgamento foi interrompido por uma série de incompatibilidades no calendário. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, viajou para a Alemanha na semana passada para tratar da saúde. Nesta segunda (5), a sessão usual foi desmarcada por coincidir com o Encontro Nacional do Judiciário, que este ano será em Sergipe. Já têm presença confirmada no evento o presidente Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que assumirá a presidência do STF em 22 de novembro.

O julgamento do mensalão completou três meses na última sexta-feira (2) e ainda não tem data para terminar. O processo veio a plenário no dia 2 de agosto, com  solução de questões preliminares – como o pedido de desmembramento do processo – e a apresentação das teses de acusação e de defesa nos dias seguintes.

A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto. Dos 37 réus, 25 foram considerados culpados, a maioria por mais de um crime, e 12 foram inocentados. A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro, e não há previsão de término. Os ministros estão divergindo sobre critérios de condenação e não encontram equilíbrio entre as punições severas de Barbosa e as mais amenas do revisor Ricardo Lewandowski. 

A única pena conhecida até agora é de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão e  multa de quase R$ 2,8 milhões. Ramon Hollerbach já foi condenado a mais de 14 anos de prisão  e R$ 1,6 milhões em multa por cinco crimes, mas ainda restam três para ser analisados. Os ministros alertam que as penas já fixadas podem mudar. 

Já é dado como certo que Ayres Britto não participará do final do julgamento – são apenas quatro sessões até a aposentadoria compulsória do ministro, no dia 14 de novembro . A partir de então, a presidência interina ficará com Barbosa até a posse no dia 22 de novembro. Barbosa já declarou que não vê impeditivo no fato de presidir a Corte e relatar o processo do mensalão ao mesmo tempo. Por Débora Zampier e Fábio Massali, da Agência Brasil.

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.

A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito. Da Agência Brasil, editado por este jornal.

Marcos Valério era peão no episódio. Vamos ver o que está reservado aos chefões.

Ex-vereadores depõem sobre falsidade ideológica na Justiça Federal.

Dois ex-vereadores de Luís Eduardo Magalhães,  Valdecir Eberlein Schlosser e Michel Correia Brito, depõem, na condição de denunciantes, agora à tarde, na Justiça Federal, em Barreiras sobre suposta falsificação de negativa de débitos junto ao INSS por parte do então prefeito da Cidade, Oziel Alves de Oliveira. Há poucos dias, em 14 de setembro, o ministro Dias Toffoli, despachou:

 1 – Diante da informação de fls. 1.910/1.914, comunique-se ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA o endereço atualizado das testemunhas Valdecir Eberlein Schlosser e Michel Correia Brito, ex-vereadores do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA, bem como expeça a Secretaria Judiciária as pertinentes cartas para a intimação postal dessas pessoas.

2 – Diante da certidão de fl. 1.916vº, dando conta da aparente tentativa do acusado em se furtar à intimação pessoal para as audiências designadas, determino o desentranhamento do mandado para derradeira tentativa de intimação pessoal do réu, ficando, desde já, alertada a defesa para o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, caso novamente não venha a ser o intimando localizado no endereço de seu atual domicílio.

    Publique-se.

    Brasília, 14 de setembro de 2012. 

Ministro Dias Toffoli

Relator

(Documento assinado digitalmente)

Litígio nas divisas da Bahia pode ter desfecho ruim para o estado

Divisa da Bahia com Goiás, uma das regiões de conflito. Clique na imagem para ampliar. A linha cinza indica as atuais divisas.

O desfecho de um conflito secular envolvendo os estados da Bahia, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí, pode estar próximo. Trata-se do impasse, que culminou em um longo litígio sobre a delimitação legal de divisas entre os estados. Para os agricultores do Oeste da Bahia, a audiência de conciliação, marcada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 13 de novembro, em Brasília,com os representantes de cada estado envolvido, dentre eles, os governadores e secretários,é uma oportunidade ímpar para rever e consertar equívocos do passado. O objetivo do STF é que se chegue a um consenso sobre a Ação Cível Originária (ACO) 347, que estabelece como limite entre os estados o chamado divisor de águas, cujo levantamento foi executado pelo Exército Brasileiro, com custeio financiado pelos estados.

Os agricultores do cerrado baiano, representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), defendem que o marco natural para delimitar os estados dever continuar sendo o acidente geográfico, a Serra Geral, nem sempre coincidente com o divisor de águas. Por isso, vão se reunir com o governador Jaques Wagner na próxima sexta-feira, 26 de outubro.O objetivo da audiência com o governador é municiá-lo com argumentos para defender a manutenção da delimitação das divisas originais, já que o governador da Bahia deverá estar presente na reunião do STF.

“Basta uma olhada no mapa do Oeste da Bahia para entender que o limite pelo divisor de águas trará mais problemas que soluções. Hoje, considera-se como limite a escarpa da Serra Geral. Mas, em alguns pontos, o divisor de águas está antes da escarpa. Nesses casos, criam-se ‘ilhas’, nas quais áreas que pertenciam à Bahia passam a ser de estados como Goiás, ou Tocantins, ficando totalmente isoladas, sem qualquer acesso para os seus novos administradores, pois, entre eles, existe uma serra no meio. A gestão deixa de ser da Bahia, mas o estado vizinho não tem como administrar lá”, exemplifica o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt.

Consequências desastrosas.

Estudo promovido pela Aiba indica que a perda em extensão de terras da região para estados vizinhos será da ordem de 95,3 mil hectares. Todos eles, em área de grande desenvolvimento agrícola. Entretanto, de acordo com Pitt, os prejuízos vão além dos territoriais e econômicos. “Isso vai acarretar conflitos sociais, fundiários e ambientais, e eles são muito maiores do que os ganhos que os estados terão”, adverte.

Um dos exemplos mais evidentes dos problemas é o que pode acontecer com a Vila do Rosário, distrito de Correntina, na Bahia, que poderá passar a fazer parte de Goiás. “A titularidade das terras continua a ser dos proprietários atuais, mas a administração delas passará a ser do estado de Goiás. Isso é um contrassenso. Os licenciamentos ambientais que eram da competência da Bahia, com a entrada de mais um estado, por força da Lei Complementar 140/2012, que definiu as competências dos entes federativos, passam a ser Federais, a cargo do Ibama. Muito mais complexo. Além disso, o cidadão que nasceu baiano será goiano porque uma lei definiu assim? É uma divisão da Bahia, sem plebiscito”, argumenta Pitt.

História

As disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e Tocantins, tanto a nível particular, quanto público, datam dos anos 1919/1920, quando Bahia e Goiás acordaram definir suas terras extremantes pelo divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, nem sempre coincidente com as escarpas da serra que visualiza a distinção geográfica dos estados envolvidos. Naquela época, a inexistência dos instrumentais modernos e precisos de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e proprietários nos pontos mais críticos ou indefinidos, envolvendo as Justiças Estaduais dos estados envolvidos, com destaque à região de Posse-GO.

Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80, permitiu um primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pela Bahia, mas não concretizado no plano legal por resistência de Goiás. Este fato levou o Estado da Bahia a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, com competência exclusiva, a ACO (ação civil originária) n. 347, em 1986. Na época, a Aiba propôs participar como assistente no processo, dando ao Governo da Bahia informações e suporte para subsidiar a defesa do estado. A proposta, contudo, foi negada pelo governo baiano, que alegou que a entrada dos produtores poderia dificultar o processo. A Aiba agravou a decisão, continuando no processo até hoje.

“O Estado não indicou nem mesmo um perito para acompanhar o levantamento elaborado pelo Exército”, lembra Sérgio Pitt.

Hoje vai ser o dia “D” no STF com penas do grupo político.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.

A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.

Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.

Hoje à tarde a TV Justiça vai dar mais IBOPE que o final da novela. Afinal, quem era o chefe da quadrilha? Quem profanou as instituições republicanas? Quem, entre os 25 réus, vai criar bicho-de-pé na prisão?

Relator da Ação Penal 470 começa a falar sobre as penas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, vota, neste início de tarde, a grandeza das penas. E já contemplou Marcos Valério com 2 anos, 11 meses, mais 291 dias de prisão. Vai ser uma tarde movimentada. A TV Justiça e a Globo News transmitem a sessão do STF na íntegra.

Por corrupção ativa, Marcos Valério pega mais quatro anos e um mês de prisão. Soma até aqui sete anos de prisão.