TCU condena prefeito Neo por obra fantasma e sela inelegibilidade em meio ao caos policial.

O cenário político de Formosa do Rio Preto, sofreu um abalo em duas frentes distintas – uma consolidada no campo administrativo, outra deflagrada hoje (18/11) pelo aparato policial

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Enquanto a Polícia Civil prendeu ex-secretários, médicos e um vereador na Operação USG, que apura um esquema sofisticado de desvio superior a R$ 12 milhões na Saúde, voltou ao centro do debate – com força renovada – a decisão já transitada no Tribunal de Contas da União (TCU) que tornou o prefeito Manoel Afonso de Araújo (Prefeito Neo) inelegível por oito anos.

Embora não se trate de fatos ocorridos na mesma com proximidade de tempo, o impacto político da condenação do TCU se soma agora à crise policial, ampliando o desgaste do gestor e expondo uma dupla camada de fragilidade institucional: irregularidades administrativas do passado e um presente marcado por operações e prisões.

A decisão definitiva da Corte de Contas, que já havia negado o último recurso de Neo, determinou o ressarcimento solidário de R$ 500 mil e consolidou sua inelegibilidade, reforçando um passivo jurídico que volta à cena justamente quando a cidade enfrenta um dos maiores escândalos policiais de sua história recente.

O foco da condenação: pagamentos vultosos sem saneamento

O processo (TC 008.768/2022-6) que resultou na punição apurou falhas graves no Convênio 1545/2005, firmado com a Funasa para implantação de sistemas de esgotamento sanitário. Os auditores concluíram que os R$ 500 mil em recursos federais foram aplicados de forma ilegítima, classificando a obra como “encerrada sem etapa útil” e com “percentual de execução de 0,0%”.

A responsabilização de Neo Afonso – gestor nos períodos de 2005-2008 e 2009-2012 – decorre da autorização de pagamentos expressivos à empresa Catter Construtora Ltda. sem execução correspondente dos serviços.

Segundo o TCU, nos quatro meses finais de seu segundo mandato foram liberados aproximadamente R$ 487 mil – cerca de 92% do total – apesar de inspeções da Funasa terem constatado um “expressivo descompasso” entre o valor transferido e o que havia sido efetivamente construído. A obra, que em relatórios já constara como 47% concluída, foi encontrada abandonada, com equipamentos “semidestruídos”, evidenciando que o investimento público se perdeu.

Ao rejeitar o Pedido de Reconsideração, o Tribunal de Contas confirmou a sanção de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).

O contraste das sentenças

Enquanto o Prefeito Neo teve a condenação mantida, o ex-prefeito Jabes Júnior (2013-2016), também envolvido no processo, conseguiu reverter seu quadro. Inicialmente questionado por atestar a conclusão de 100% da obra em 2013, apresentou defesa que levou o TCU a aprovar suas contas com ressalvas, livrando-o do ressarcimento e da inelegibilidade.

A Corte concluiu que a maior parte do dano se originava na gestão de Manoel Afonso, que autorizou pagamentos maciços por serviços não executados – elemento decisivo para sua punição.

Crise antiga e crise presente se encontram

A confirmação da condenação por uma obra de saneamento fantasma, mencionada agora em meio ao escândalo policial que apura desvios milionários na saúde pública, compõe um retrato devastador em Formosa do Rio Preto sob administração de Neo.

O município enfrenta simultaneamente o peso de um passado negligente e um presente tomado por prisões e investigações. Ainda que sejam fatos de momentos distintos, o impacto político combinado, aponta para uma crise ética e administrativa que atinge a cúpula municipal por todos os lados.

Além da operação policial realizada nesta terça-feira (18), um elemento adicional ganhou relevo na construção do quadro investigativo. O nome da primeira-dama aparece em um relatório do Tribunal de Contas da União que, embora não seja recente, retorna ao debate por tratar do mesmo núcleo de interesse: o uso de recursos da saúde no município.

O documento do TCU não tem relação temporal com a ação policial deflagrada nesta manhã (18/11), mas a coincidência temática – especialmente por envolver a mesma área sensível da administração – amplia a pressão por respostas públicas. O choque entre um material de passado recente que ressurge e uma investigação atualíssima reforça a percepção de que há indícios suficientes para que órgãos de controle cruzem informações e revisitem procedimentos.

Esse conjunto de fatores intensifica a necessidade de transparência e explicações formais, sobretudo porque a confluência de elementos, ainda que oriundos de períodos distintos, converge para o mesmo ponto: possíveis fragilidades na gestão da saúde municipal.

TCM determina a formulação de representação ao MPE contra ex-prefeito de Baianópolis

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/02), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Baianópolis, Anderson Clayton Santos Almeida, para que seja apurada a suposta prática de crime de apropriação indébita, tendo em vista irregularidades no repasse de valores descontados dos servidores públicos do município por força de pagamento de empréstimos consignados, nos exercício de 2014 e 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil.

Apesar de efetuar os descontos em folha de pagamento, o gestor não promoveu os repasses dos valores para os bancos conveniados, o que gerou danos não apenas aos servidores contratantes, que tiveram seus créditos limitados, mas também para a própria municipalidade, por conta dos encargos da mora em que incidiu, gerados a partir do seu inadimplemento.

A relatoria constatou que ao Banco do Brasil houve atraso e pendência no repasse de recursos da Prefeitura nos meses de Ooutubro, novembro e dezembro de 2014 e abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.
Cabe recurso da decisão.

TCM condena Jusmari a devolver R$60 mil aos cofres públicos

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Na sessão desta terça-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza Oliveira, devolva aos cofres municipais a quantia de R$60 mil, com recursos pessoais, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à entidade civil denominada Casa de Refúgio Bom Samaritano, no exercício de 2012. A gestora também foi multada em R$3 mil.

O termo de ocorrência foi lavrado para apurar o não encaminhamento das prestações de contas relativas aos recursos transferidos a título de subvenções sociais às entidades civis Casa de Refúgio Bom Samaritano, Casa de Reintegração Social Nova Vida, Centro Comunitário Social Alto do Paraíso – CECOSAP, Centro de Deficiência da Criança e do Adolescente – CDCA, Fundação Caritas de Assistência a Pessoa Carente e Instituto Socializar – ISO, no valor total de R$34.177.261,49.

Na sua defesa, a gestora apresentou quase todos os documentos, restando sem esclarecimento o valor repassado à Casa de Refúgio Bom Samaritano, motivo pelo qual se determina a restituição aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.

Bahia: Prefeito esqueceu de mandar ao TCM 43 processos de licitação

O prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, teve suas contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/10), por não ter apresentado um total de 43 processos licitatórios à Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, no valor total de R$ 6.817.511,49, impedindo a análise da legalidade dos procedimentos realizados.

Além da formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, o conselheiro relator Paolo Marconi aplicou a multa máxima de R$ 40.263,00 e exigiu o ressarcimento de R$ 171,57 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.

O balanço orçamentário do município registrou um déficit de R$ 2.539.266,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$14.893.175,14 e as despesas realizadas foram da ordem de R$ 17.432.441,59. A despesa com pessoal foi de R$ 8.800.847,89 e correspondeu a 63,35% da receita corrente líquida, de R$ 13.893.175,14, ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a administração reduzir o gasto para o índice indicado. Cabe recurso da decisão.

Candidato rejeitado paga as eleições

A Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.

Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições.

De acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados pelo ex-prefeito, que concorreu por sua conta e risco.

Negromonte e Bonfim são eleitos para o Tribunal de Contas.

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O deputado Mário Negromonte (PP-BA) foi eleito, nesta quarta-feira, 28, na Assembleia Legislativa, em votação secreta, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Outro deputado, João Bonfim (PDT-BA) também teve seu nome aprovado.

Negromonte teve 47 votos a favor e 11 contrários, enquanto Bonfim ficou com 52 a favor e nove em branco. Os deputados baianos ainda escolhem uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde a disputa está entre o deputado federal Zezéu Ribeiro (PT-BA) e o estadual Carlos Gaban (DEM).

A indicação dos três políticos para vagas em aberto nos tribunais causou muita discussão sobre a independência dos conselheiros na apreciação das contas de gestores públicos, uma vez que as indicações são políticas. Do Blog Oeste Global.

Depois de 7 anos, Prefeito de Muquém tem contas rejeitadas.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (07/11), as contas da Prefeitura de Muquém do São Francisco, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de José Nicolau Teixeira Leite.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, revelando-se surpreso em ter que reprovar as contas do ex-prefeito de Muquém, após sete outras contas do mesmo gestor aprovadas, mesmo que com ressalvas, agora, no seu oitavo e último exercício de dois mandatos, as falhas o levaram a ter representação no Ministério Público, além de multa de R$ 10.000,00 e ressarcimento de R$ 54.600,00, referente às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Constatam-se como principais irregularidades, a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a existência dos recursos correspondentes; processos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade não encaminhados; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos; e baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária. Houve ainda relatório de Controle Interno sem atender às exigências legalmente dispostas nas Constituições Federal e Estadual e ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pela Corte de Contas.

Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais, com aplicação de recursos na ordem de 27,65% na Educação (o mínimo é 25%); 65,79% no pagamento ao pessoal em exercício do magistério com recursos do Fundeb (acima dos 60% exigíveis); 17,83% nos serviços de Saúde (o limite mínimo é de 15%), e gastou com pessoal 50,04%, não ultrapassando o máximo permitido de 54%, o equivalente ao montante de R$ 10.909.768,59, da Receita Corrente Líquida de R$ 21.803.830,81.

No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.072.601,73 e uma despesa executada de R$ 24.782.528,19, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 290.073,54. Ainda cabe recurso da decisão.

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Célio Akama e o retorno das sombras do silêncio.

O jornalista Fernando Machado é desses sujeitos econômicos do interior, que preza e tem orgulho do jeitão caipira. Mas quando fala e escreve, sai de baixo: a voz é tonitruante e a pena afiada. Por isso reproduzo na íntegra este artigo de sua inteira lavra, em que descreve o calvário do vereador Célio Akama e o seu clímax de opereta, ocorrido na Câmara de Vereadores de Barreiras nesta terça-feira.

Akama se sente mal no legislativo, isso é óbvio para quem assiste as sessões. Mas não pode largar o posto ou mesmo se licenciar porque o seu suplente flerta desavergonhadamente com a Situação. Se Célio sai, Jusmari perde um voto na Câmara, logo ela que precisa de tantos para aprovar suas contas públicas.

A ex-Prefeita quer manter sua ficha limpa e para isso não mede esforços. Provavelmente não será candidata em 2014, esperando, quieta, que a borrasca passe, para então ressurgir em 2016, provavelmente na cidade que ajudou a criar, Luís Eduardo Magalhães, e na qual mandou com mão de força por oito anos. Confia na memória do povo, que tudo esquece e na aquiescência da Justiça Eleitoral. Célio Akama, o vereador que ela fez, meio contra a vontade, é ferramenta, é voto no Legislativo, que pode até virar uma decisão desfavorável do Tribunal de Contas dos Municípios. E manter a ficha da Prefeita mais ou menos limpa.

Veja o artigo de Fernando, que relata o que aconteceu com o discurso tímido de Akama, seu voo de Fênix ressurreta, depois de quatro meses de constrangedor silêncio:

“A última sessão ordinária da Câmara Municipal de Barreiras, realizada na terça-feira (30/abr) foi tomada de emoção – um roteiro verdadeiramente melodramático. O vereador Célio Seikiti Akama (PSD) fez uso da tribuna da Casa para se defender de “calúnias e especulações levianas”. A timidez e a introversão do rapaz, posta à prova em seu discurso brando e angelical, comoveu profundamente os colegas de parlamento.

Durante sua fala, que por sinal foi a primeira em quatro meses de mandato, Célio não falou sobre temas de interesse da população, tais como saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura, geração de emprego e renda ou segurança pública, mas negou que pretenda renunciar à condição de vereador, garantindo que seguirá firme até 31 de dezembro de 2016.

Para surpresa de muitos, “Célio da Saúde” continuará vereador! Isso mesmo, para surpresa de muitos, em especial a um esdrúxulo e verborreico edil, que em todas as sessões da Câmara toma o microfone e vomita coisas inúteis e sem importância, confessou-me que o camarista de descendência nipônica renunciaria o mandato. E mais do que isso, disse ainda quais seriam os motivos do afastamento – causas que não relatei por serem de cunho íntimo familiar.

Como Seikiti Akama “rechaçou com veemência” em exposição oral minha publicação, o conjunto dos vereadores rapidamente tratou de canonizar o membro da “Augusta Casa”. Quem antes o acusava de ter aparelhado a Central de Marcação de Exames do município em beneficio próprio, passou a tecer-lhe menções das mais honrosas, dignas de um Título de Cidadão Barreirense, um Nobel de Medicina.

Conta o filme “Sonhos”, do cineasta japonês Akira Kurosawa, de forma sintética, neste caso para o perfeito funcionamento da engrenagem política, que existem coisas que não devem ser vistas, ditas, muito menos escritas ou publicizadas. E a quem revela parte da verdade, todo castigo é pouco.

A sessão – não a do cinema, a da Câmara – já tinha um mocinho, portanto exigia a presença de um vilão no enredo. A maioria da edilidade local, salvo o vereador Carlos Tito (PDT), que como o ex-presidente Lula nunca sabe nada, se deleita há meses nos porões conspiratórios com a dor possivelmente enfrentada pelo noviço da corporação. Mas para mim, que apenas relatei o que eles tratavam reconditamente, sobrou o nada altruísta papel de “descarado” anti-herói”.

TCM segue na denúncia em massa das contas públicas de prefeitos

Jesulino de Souza Porto, prefeito de Maiquinique, sofre representação ao Ministério Público, além de multa de R$ 1.500,00, ressarcimento de R$ 9.758,70 (atraso de obrigações) e devoluções de R$ 100.956,35, ao Fundeb e R$ 39.706,54, ao Fundef.

O prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo, teve as contas reprovadas pela prática de diversas irregularidades ao longo da sua gestão, especialmente, a reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal e não recolhimento de multas impostas contra si próprio e a agentes municipais.

 O prefeito de Teixeira de Freitas tem contas reprovadas por falhas na Educação, reincidir com pessoal e não comprovar diversas licitações. Apparecido Rodrigues Staut foi encaminhado ao MP, terá que devolver mais de R$ 236 mil por não comprovar licitações, além de receber multas de R$ 57.600 pela reincidência no excesso de despesas com pessoal e R$ 15 mil pelos inúmeros ilícitos praticados no exercício de 2011.

 Canavieiras também tem contas reprovadas pelo TCM. Zairo Loureiro é multado em R$ 20 mil e R$ 26.749,58, por vários ilícitos em suas contas, entre os quais excesso de despesas com pessoal, má aplicação em educação, desvio de finalidade de recursos do FUNDEB e contratação de pessoal sem concurso público.

As contas da Prefeitura de Vera Cruz são rejeitadas por baixo investimento em saúde. Antônio Filho foi encaminhado ao MP por não ter apresentado 16 processos licitatórios e recebeu multas de R$ 20 mil por inúmeras reincidências praticadas, além de ter que devolver R$ 5.534,95, referentes ao pagamento de juros e multas por atraso.

A reincidência em gastos excessivos com pessoal reprova contas da Prefeitura de Santa Luzia. Ismar Jacobina de Santana voltou a extrapolar o limite para despesa com pessoal, sofrendo representação ao MP e multas de R$ 25.200,00 e R$ 8 mil.

Olha os fichas sujas aí, gente!

A charge é de Peu Telles, publicada no Varela Notícias e se refere às contas públicas de João Henrique, prefeito de Salvador, pra lá de complicadas.

Cruz das Almas, Buerarema, Itacaré, Ribeira do Amparo, Milagres, Nova Soure e São Francisco do Conde, Capim Grosso, Valente, Licínio de Almeida e Maragogipe  são municípios baianos de nomes sonoros e bucólicos. O que eles têm em comum? As contas públicas de todas as prefeituras foram rejeitadas, somente nos últimos 15 dias, pelo Tribunal de Contas dos Municípios. No tranco que segue o andor, em pouco tempo a lista dos fichas sujas na Bahia vai ser imensa.

Prefeito de Umburanas gastou R$12 milhões em locação de carros. E nem os carros existiam. Pode?

Raimundo Nonato da Silva, um amor de prefeito.

Tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis do prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, e da empresária Cileide Reis de Sena, responsável pela empresa Meir Transportes Ltda. Isso é o que requer, liminarmente, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rosa Patrícia Salgado Atanázio, que pede que seja anulado o contrato firmado entre o Município e a empresa para prestação de serviço de locação de veículos. Caso o pedido seja atendido, o prefeito e a empresária terão ainda que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.698.100,00. 

O contrato, celebrado em 26 de março de 2010, destinou-se à prestação de serviços de locação de veículos por um período de dez meses no valor de R$ 2.698.100,00. No entanto, investigações do Ministério Público constataram que, apesar do valor milionário, a empresa contratada seria uma “empresa de fachada”, tendo sido criada especialmente para atender ao Município de Umburanas e aos “interesses do prefeito Raimundo Nonato da Silva”. A promotora Patrícia Atanázio destacou que chamou a atenção do MP a falta de estrutura da empresa, que não possuía aparelhamento nem corpo técnico adequado para o cumprimento da licitação. “Instalada em local precário, a empresa sequer tinha horário contínuo de atendimento estabelecido”, destacou. Outro fato que chamou a atenção da promotora de Justiça foi que a abertura da empresa se deu no dia 02 de março de 2010, com um capital social subscrito de apenas R$ 200 mil, e, menos de um mês depois de sua constituição formal, sem nenhuma experiência comprovada, ter celebrado contrato junto ao ente público com valor tão elevado. 

A ação pontua também que o Município de Umburanas transferia substancial parcela do seu orçamento para a empresa e não apresentava ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a documentação indispensável, nem mesmo um termo de contrato, os roteiros dos veículos, qualquer identificação dos automóveis locados, dos serviços prestados, ou sequer a comprovação do pagamento do IPVA dos veículos. “Tudo isso, colocou em dúvida a efetiva execução do serviço declarado, bem como a verdadeira destinação dos recursos repassados”, destacou Patrícia Atanázio, acrescentando que, apesar do TCM ter condenado os gastos excessivos com a locação de veículos, no ano de 2011, o gestor municipal celebrou o segundo termo aditivo ao contrato, sem qualquer previsão contratual, no mesmo valor do contrato original. 

Chamou ainda a atenção do Ministério Público o fato de que os valores dispendidos em apenas um ano de locação seriam suficientes para adquirir todos os veículos locados. Somando todo o montante de R$ 12.193.923,98, contratado entre agosto de 2008 e dezembro de 2012 para locação de veículos, seria possível adquirir cerca de 450 automóveis populares zero km, afirmou a promotora de Justiça, destacando também que a empresa Meir Transportes não é proprietária de um veículo sequer, tendo sempre sublocado 100% da frota que alugava para o Município. Muitos dos 140 veículos alugados nunca tiveram sua documentação apresentada, nem mesmo as cópias dos contratos firmados entre os seus proprietários e a empresa Meir, o que, no entender da promotora responsável pela ação, é um indicativo de que os contratos foram firmados verbalmente ou em valor diferente ao declarado na licitação. 

Por fim, Patrícia Atanázio destaca que esse “amadorismo” comprova que a empresa seria apenas uma “fachada”, tendo por fim emprestar o seu CNPJ e suas “notas fiscais frias”, além de sua conta bancária, para servir como um “caixa dois” do Município de Umburanas. A verba destinada para a empresa, na verdade, afirma a promotora de Justiça, era desviada em valores não contabilizados oficialmente de, no mínimo, R$ 22.069,99 por mês, distribuídos em contas bancárias de 26 pessoas distintas, todas estranhas à administração municipal, a exemplo de representantes do Poder Legislativo local, correligionários do prefeito, policiais militares e civis, todos elencados numa folha de pagamento da Meir Transportes. “Esse contrato deixa os cofres públicos de Umburanas vulneráveis à vontade do gestor. Nossas investigações confirmaram que a senhora Cleide Reis, que responde pela empresa, transferia todos os valores recebidos da municipalidade para as contas bancárias de quem o prefeito determinava”, conclui, acrescentando que os editais, quando lançados, não foram publicados em nenhum jornal de grande circulação, como determina a lei, o que fez com que a concorrência não tomasse conhecimento da licitação, restando inscrita apenas a empresa Meir. 

Outra multa pesada

Em agosto deste ano, O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela aplicação de multa ao prefeito de Umburanas por conta de saídas de numerários sem lastro documental, durante o exercício de 2008. O relator, o conselheiro Raimundo Moreira, solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 224.561,11, com recursos próprios, além de aplicar a multa de R$ 7 mil.

Segundo o TCM, foi constatada a entrada irregular de R$ 422.880,84, na conta específica do Fundeb, sem justificativa plausível. Ainda teria sido comprovado outras 14 saídas irregulares de numerário que perfazem um total de R$ 153.561,11, além de 17 movimentações registradas nos valores de R$ 11 mil, R$ 21 mil e R$ 39 mil, todos oriundos do Banco do Brasil, sem qualquer documentação que justificasse as transações, de acordo com o órgão fiscalizador. Com informações do MP-Bahia e do TCM, editadas por este jornal.

Correntina: Tribunal lavra termo de ocorrência contra locação de copiadoras

Nilson Maguila

Na sessão desta quarta-feira (28/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Correntina, tendo como ordenador das despesas, Nílson José Rodrigues, em função da locação irregular de máquinas copiadoras e impressoras, durante o exercício de 2010.

A relatoria diante da comprovação das impropriedades, determinou a promoção de representação ao Ministério Público contra o gestor, solicitou a devolução do montante de R$ 120.403.38 aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, e aplicou uma multa de R$ 3 mil.

Conforme consta no processo, o executivo municipal realizou através do Pregão Presencial nº 008/2010 a contratação da empresa Brascopy Brasil Copiadora e Informática Ltda., pelo valor global de R$ 187.800,00.

Os valores praticados pela locação dos referidos equipamentos e supostos serviços prestados, totalizava mensalmente o dispêndio da ordem de R$ 20.866,66, configurando uma ação ofensiva e antieconômica ao erário, vez que com o recurso mensal daria para comprar praticamente sete máquinas novas ao custo unitário de R$ 3 mil.

O gestor no seu amplo direito de resposta, argumentou que prestou os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados, os suprimentos e o treinamento dos funcionários, contudo, não se revelou consistente suas explicações, devido a inexistência de lastro documental, mantendo a relatoria a procedência em parte do termo.

Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães. Nota de Esclarecimento.

Tendo em vista a notícia veiculada pela imprensa a respeito do termo de ocorrência nº 03304-12 do Tribunal de Contas dos Municípios que deliberou pela restituição do valor de R$ 171.907,40 e pela multa de R$1.000,00 ao gestor da Municipalidade pela não contabilização de recursos provenientes do IPVA e do Fundo Nacional de Saúde – FNS, vem por meio deste prestar os seguintes esclarecimentos:

  • Que, as receitas de R$135.059,64 provenientes do IPVA e de R$6.600 do Fundo Nacional de Saúde destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas foi creditada em conta bancária desconhecida da Prefeitura, criada pela instituição bancária à revelia e sem autorização da municipalidade;
  • Que, ao tomar conhecimento das referidas contas e dos respectivos créditos por meio de diligência expedida pela inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, foi providenciado, imediatamente, a devida contabilização, em conformidade a Lei nº 4.320/64;
  • Que, o reconhecimento da contabilização fica demonstrada pelo atesto da inspetoria do TCM nas folhas dos livros contábeis dos referidos exercícios financeiros, todos apresentados com tempestividade ao órgão de controle;
  • Que, os recursos não foram utilizados para nenhum fim, então desconhecidos, até a devida contabilização, sem ensejar prejuízo ao erário público e a regular continuidade dos serviços prestados pelo Município à população;
  • Que, quanto aos recursos de R$30.247,76 provenientes Fundo Nacional de Saúde em forma de medicamentos a título de assistência farmacêutica básica, não podem ser contabilizados pelo Município, uma vez que os referidos não são creditados em conta bancária da municipalidade, mas sim do Estado da Bahia, repassado por este em forma de medicamentos;
  • Que, o Gestor, no exercício da ampla defesa e do contraditório garantido pela Constituição Federal, considerando tudo acima relatado, promoverá junto ao Tribunal de Contas dos Municípios o pedido de reconsideração, convicto do seu acolhimento pela Corte, uma vez que a contabilização foi devidamente ajustada tempestivamente, sem fazer utilização indevida, muito menos causando prejuízo ao erário público.

Luis Eduardo Magalhães, 01 de Junho de 2012.

Cabo Carlos inaugura a transparência relativa.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Carlos Alves, foi ontem à Delegacia de Polícia registrar queixa por ofensa e difamação contra este Editor, exatos sete dias antes da prescrição (6 meses) do que ele classifica como tentativa de “macular a reputação”. E afirmou que teria sabido da veiculação, no blog, da matéria da qual se queixa, apenas ontem às 16 horas.

A queixa do Vereador se prende ao fato da divulgação de licitações e do orçamento do Legislativo, onde se comenta que aquele Poder recebe 7% de toda a arrecadação do Município, sempre com base no ano anterior. Pelo que se denota que, afinal, está inaugurada a transparência relativa. Os números são publicados no site do Tribunal de Contas dos Municípios, mas não podem ser divulgados pela imprensa local.

É típico das democracias jovens, como é o caso do Brasil e, particularmente, deste Município, que se tente subjugar a imprensa, ao menos aquela menos comprometida com os poderosos. Como Vereador, Domingos Carlos Alves pode ir à Rádio do Alaídio dizer que sou “um blogueiro analfabeto”, mas por outro lado o jornalista não deve deixar transparecer as despesas da Câmara de Vereadores. Talvez esse seja seu pensamento equivocado. Cidadão acima de qualquer suspeita, o destacado Vereador não admite que os números do polpudo orçamento da Câmara Municipal sejam divulgados.

Prefeito de Angical está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O atual prefeito de Angical, Gilson Bezerra (PSB), o popular Gilsão, único prefeito da região Oeste já enquadrado pela Lei Complementar 135/2010, a chamada Ficha Limpa, recorre junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), segundo informações de pessoas próximas ao alcaide, da decisão da câmara de vereadores da cidade que acatou parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) optando pela rejeição de suas contas referentes ao exercício de 2009. Segundo a Ficha Limpa – estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal -, caso não consiga suspender ou anular a decisão do legislativo municipal no Poder Judiciário, Gilsão está automaticamente inelegível por oito anos, impedido assim de concorrer à reeleição em 2012. (ZDA)

Cleide Bosa poderá ter que pagar multa do TCM

Ao que parece, aquela notícia da isenção da multa de R$115 mil à qual a vereadora Cleide Bosa foi premiada pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda não foi confirmada. Explica-se:  em 13/11/2009, o Jornal O Expresso noticiou que o TCM teria isentado Cleide sobre irregularidades durante sua gestão como Presidente da Câmara. Houve o julgamento, Cleide foi isentada, mas agora comenta-se que Cleide seria novamente condenada a pagar a referida penalidade.

Que Cleide não se preocupe: são apenas 2.500 sacas de soja, uma parte ínfima do que ela colhe por ano.

Eder Fior lamenta rancores dos votos dos vereadores.

O vereador Eder Fior, ocupando atualmente a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito, comenta a aprovação de suas contas, relativas ao ano de 2010, quando exerceu a Presidência da Casa. A votação foi realizada ontem, em segundo turno, durante a sessão da Câmara Municipal. Éder lamentou profundamente que, nada tendo para reparar em suas contas, aprovadas previamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios, 5 vereadores tenham feito um julgamento, mais do que político, pessoal, contra sua administração:

“Quando assisti ontem da primeira fila, a votação em segundo turno, sem que nenhum vereador fizesse um único apontamento sobre as contas e protegidos pelo voto secreto, fizeram um “julgamento” pessoal, nem mesmo político, mas totalmente pessoal, eis que sem defesa nem contraditório, me vi diante de tiranos. Mas tenho que agradecer aos vereadores Cabo Carlos, Cleidi Bosa e Janete Alves, que votaram a meu favor e também agradecer aqueles que votaram contra, pois é do contraditório que vive a verdade e a democracia.”

Éder ressalta que estranha, mas compreende a atitude dos vereadores e não esconde o motivo de tal animosidade contra sua gestão:

“Certamente, porque não me curvei, enquanto presidente aos caprichos e desejos; porque não aceitei fazer repartes de verbas e investi todo dinheiro da Câmara num prédio próprio de quase 6 milhões de reais, em prejuízo do pagamento de aluguéis caros que favoreciam apadrinhadores; porque investi no servidor público da câmara, com treinamento, qualificação e oportunidade, deixando todos eles recebendo 50% a mais em seus salários.”

O ex-presidente do Legislativo destaca também, entre suas realizações, das quais a mais relevante é certamente ter tirado a Câmara de salas acanhadas no centro da cidade, para um prédio moderno, a implantação do sistema ISO 9001 e o grande convênio assinado com o Interlegis, instituição de capacitação legislativa, além de um concurso público para acabar com as “indicações políticas” e “cabides de empregos” na Câmara.

Éder Fior não fala, mas sabe que grande parte da mágoa de alguns vereadores é ter, dentro da legalidade, efetuado descontos em folha, por  adiantamentos aos edis, os quais eram necessários inclusive para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Liminares favorecem prefeitos que tiveram contas rejeitas pelo TCM.

Mais do que supostamente deslegitimar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique (Salvador) criam precedente para que 75 prefeitos e 65 presidentes de câmaras municipais, em situação semelhante, se utilizem do mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos. Isso se forem consideradas apenas as contas de 2009.

Daisy Lago Ribeiro: uma liminar polêmica.

No último dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno.

Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. Dessa vez, o principal argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito à ampla defesa.

“São decisões como estas que apequenam tanto o Tribunal de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de Justiça da Bahia”, comentou José de Souza Pires, advogado de diversos prefeitos baianos. Pires disse que, antes de qualquer decisão, prefere aguardar o andamento dos processos já que acredita na derrubada do efeito das liminares pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Segundo ele, uma liminar só poderia ter poder de impedir os efeitos de um parecer do TCM quando há um erro crasso. Mas argumenta que, caso o TJ-BA ratifique o efeito da liminar, adotará o mesmo procedimento nos processos dos seus clientes. “A lei determina que não devemos tratar iguais como desiguais”, disse.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia se reúne na próxima quarta-feira (13), quando poderá apreciar as matérias. Leia mais o artigo de Valmar Hupsel Filho, no jornal A Tarde, online.

A prefeita Jusmari Oliveira, uma das que teve as contas de 2009 rejeitadas pelo TCM, poderá ser uma das beneficiadas pelas liminares.