O povo precisa saber quem é o dono da Rádio Cidade

Jusmari Oliveira tecendo loas e carinhos ao presidente da Câmara de Luís Eduardo Magalhães, Reinildo Neres, na rádio Cidade. O Presidente tem mantido posição firme em relação às presunções de Oziel Oliveira na Câmara, inclusive aquelas que dizem respeito à anulação do Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU).

Por falar em Rádio Cidade, quase anônima porque opera apenas em AM, a população de Luís Eduardo Magalhães precisa saber de quem é a dita cuja emissora. Se pertence a Oziel Oliveira ou Jusmari Oliveira está contrariando os preceitos da Constituição Cidadã de 1988. Se não pertence, por que Oziel e Jusmari mandam e desmandam na referida Cidade?

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

4 comentários em “O povo precisa saber quem é o dono da Rádio Cidade”

  1. Estão querendo massagear o Ego do Presidente da Câmara.
    Mas esse vereador Renildo é osso duro de roer. Tenho certeza que não vai ser contaminado pelo Canto da Sereia.
    Vereador Renildo: fique firme e faça tudo pelo bem da população!

    1. Muito bem Marina é isso mesmo, Renildo tem que ficar do nosso lado…….. fiscalizar essas coxas ,,,,,

  2. Me parece que o o Blogueiro está mal informado, ou fazendo apenas o que tem de melhor (mentir), aqui vou deixar descrito o Art. 54 da Constituição Federal para que Vossa Senhoria tome conhecimento do seu inteiro teor:
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
    empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
    serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que
    sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
    II – desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
    decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
    função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
    referidas no inciso I, “a”;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere
    o inciso I, “a”;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Como estão vendo, a Lei é taxativa: Os Deputados e Senadores. Em nenhum momento a Lei citou Presidente, Governadores ou Prefeitos, ela se referiu apenas a cargos eletivos do Legislativo.

    Nota da Redação:
    Não existe nenhum tipo de mentira. A concessão da emissora de rádio foi obtida quando Oziel Oliveira era deputado federal, portanto em ato vedado pela constituição. Vamos conversar com o Ministério Público Federal e esclarecer o fato.

  3. BOM DIA

    ONTEM, EM ENTREVISTA AO SIGI VILARES, OZIEL OVILEIRA ASSUMIU SER PROPRIETARO DE UMA RÁDIO (NÃO MENCIONOU QUAL)

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