
Jusmari Oliveira tecendo loas e carinhos ao presidente da Câmara de Luís Eduardo Magalhães, Reinildo Neres, na rádio Cidade. O Presidente tem mantido posição firme em relação às presunções de Oziel Oliveira na Câmara, inclusive aquelas que dizem respeito à anulação do Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU).
Por falar em Rádio Cidade, quase anônima porque opera apenas em AM, a população de Luís Eduardo Magalhães precisa saber de quem é a dita cuja emissora. Se pertence a Oziel Oliveira ou Jusmari Oliveira está contrariando os preceitos da Constituição Cidadã de 1988. Se não pertence, por que Oziel e Jusmari mandam e desmandam na referida Cidade?

Estão querendo massagear o Ego do Presidente da Câmara.
Mas esse vereador Renildo é osso duro de roer. Tenho certeza que não vai ser contaminado pelo Canto da Sereia.
Vereador Renildo: fique firme e faça tudo pelo bem da população!
Muito bem Marina é isso mesmo, Renildo tem que ficar do nosso lado…….. fiscalizar essas coxas ,,,,,
Me parece que o o Blogueiro está mal informado, ou fazendo apenas o que tem de melhor (mentir), aqui vou deixar descrito o Art. 54 da Constituição Federal para que Vossa Senhoria tome conhecimento do seu inteiro teor:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia,
empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que
sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere
o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Como estão vendo, a Lei é taxativa: Os Deputados e Senadores. Em nenhum momento a Lei citou Presidente, Governadores ou Prefeitos, ela se referiu apenas a cargos eletivos do Legislativo.
Nota da Redação:
Não existe nenhum tipo de mentira. A concessão da emissora de rádio foi obtida quando Oziel Oliveira era deputado federal, portanto em ato vedado pela constituição. Vamos conversar com o Ministério Público Federal e esclarecer o fato.
BOM DIA
ONTEM, EM ENTREVISTA AO SIGI VILARES, OZIEL OVILEIRA ASSUMIU SER PROPRIETARO DE UMA RÁDIO (NÃO MENCIONOU QUAL)