Tribunal de Contas identifica aumentos injustificados de até 60% nos cachês e risco de colapso em serviços essenciais para bancar evento festivo. A recomendação do promotor Daniel Auto de Albuquerque serviu de base para que o TCM-BA bloqueasse R$ 4 milhões em contratos.
Por Luís Carlos Nunes, em Caso de Política.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para barrar o pagamento integral de sete contratos de bandas destinados à 40ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma denúncia do Ministério Público estadual (MPBA) que aponta graves irregularidades em inexigibilidades de licitação que somam R$ 4.094.000,00.
O município recebeu ordem expressa para que “se abstenha de realizar quaisquer pagamentos aos artistas […] que superem a variação o valor médio das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, devidamente corrigido pela variação inflacionária”, sob pena de crime de responsabilidade e dano ao erário.
A auditoria do Tribunal revelou que a gestão do prefeito Manoel Afonso de Araújo autorizou contratações com cachês majorados em “percentuais significativamente superiores à inflação acumulada no período”, chegando a 60,71% acima do IPCA. O montante destinado ao evento é alarmante: consome 57,44% de “todo o orçamento alocado na função cultural na LOA de 2026”, evidenciando uma flagrante desproporcionalidade e priorização do entretenimento em detrimento da saúde financeira da cidade.
Abaixo, os detalhes das contratações sob suspeita:
Inexigibilidade |
Empresa Contratada |
Valor (R$) |
| nº 015/2026 | NIL Music LTDA | 800.000,00 |
| nº 013/2026 | Rey Vaqueiro Produções Artísticas LTDA | 450.000,00 |
| nº 016/2026 | Zade Shows Gravações e Edições Musicais LTDA | 300.000,00 |
| nº 021/2026 | Felipe Amorim & Cia Produções Artísticas LTDA | 500.000,00 |
| nº 023/2026 | Túlio Duarte Shows LTDA | 75.000,00 |
| nº 024/2026 | Sustenido Produções LTDA | 150.000,00 |
| nº 022/2026 | AM Produções Artísticas LTDA | 260.000,00 |
TOTAL GERAL |
Valor estimado pelo MPBA/TCM |
4.094.000,00 |
Para o MPBA, há uma nítida “não demonstração do efetivo retorno desses gastos e em prejuízo até mesmo da prestação adequada dos serviços públicos”, uma vez que a prefeitura assumiu custos periféricos elevados, como hospedagem e montagem de palco, sob a justificativa genérica de que “tais despesas ficarão a cargo do Município”.
O TCM fundamenta a cautelar na existência de “fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”. Mais grave ainda é o cenário social: o município atravessa crises em setores básicos que já foram objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O conselheiro Pellegrino destacou a falta de razoabilidade da prefeitura, apontando que o incremento de gastos para um evento de quatro dias “não pode ser considerado razoável ou proporcional”, especialmente pela ausência de “demonstrativos que apontem, minimamente, retorno econômico positivo apto a justificar a destinação desse valor”.
Além do superfaturamento identificado, a administração municipal falhou no dever de transparência ao não disponibilizar a relação de custos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e não comprovar dotação orçamentária suficiente. O prefeito e as empresas têm 20 dias para apresentar defesa, mas o bloqueio financeiro permanece vigente, visando impedir o que a Corte classificou como um risco iminente de “ineficácia da decisão de mérito” e prejuízo irreparável aos cofres de Formosa do Rio Preto.

