Varredura presencial abrangerá varas cíveis, criminais, juizados especiais, administrações de fóruns e até o Presídio de Barreiras
Por Otávio Queiroz, do bahia.ba
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) vai realizar uma megainspeção ordinária presencial em 17 comarcas situadas na região Oeste do estado entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026. A varredura presencial abrangerá varas cíveis, criminais, juizados especiais, administrações de fóruns e até o Presídio de Barreiras.
A determinação consta na portaria assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, e disponibilizada na edição desta sexta-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico.
Abrangência das vistorias no Oeste baiano
A força-tarefa de fiscalização alcançará unidades judiciárias, cartórios e centrais de mandados das seguintes comarcas: Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Baianópolis, Cotegipe, Serra Dourada, Santana, Correntina, Santa Maria da Vitória, Coribe, Cocos, Bom Jesus da Lapa, Ibotirama e Oliveira dos Brejinhos.
Em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, polos econômicos da região, a fiscalização será ampla e examinará o andamento de processos em varas de Família, Fazenda Pública, Consumidor, Infância e Juventude, Varas Criminais e do Júri, além do cumprimento de penas e condições físicas no Presídio de Barreiras.
Equipe reforçada e acesso a processos sigilosos
Diante da extensão do território e do volume de unidades auditadas, os trabalhos serão coordenados por seis juízes auxiliares da Corregedoria: Arnaldo José Lemos de Souza, Marcos Adriano Silva Ledo, Hosser Michelangelo Silva Araújo, Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, Luciana Carinhanha Setúbal e Júnia Araújo Ribeiro Dias.
O corregedor-geral solicitou ainda o reforço de dois magistrados convidados, Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa e Eduardo Carlos de Carvalho, além de uma equipe técnica composta por servidores do Tribunal de Justiça.
A portaria determina que os juízes e diretores de secretaria locais garantam livre acesso da equipe correicional a dependências físicas, sistemas eletrônicos e documentos, inclusive autos sob sigilo legal.

