Crise na Maçonaria baiana expõe disputa institucional entre GOB, GOB-Baiano e GOB-BA.

Arquivo de Imagens - Maçonaria e Maçon(s)

Conflito iniciado em disputas internas e eleitorais ganhou novas dimensões após a criação e federalização do GOB-Baiano, envolvendo dirigentes, Lojas e milhares de Maçons

A Maçonaria ligada ao Grande Oriente do Brasil (GOB) na Bahia atravessa uma das mais complexas crises institucionais de sua história recente. O conflito, que reúne o GOB-Poder Central, o Grande Oriente do Brasil-Baiano (GOB-Baiano) e o Grande Oriente do Brasil-Bahia (GOB-BA), tem origem em disputas que remontam a 2019 e passou por rupturas, intervenções, processos disciplinares, judicialização e uma posterior tentativa de composição entre antigos grupos adversários.

Segundo o documento que analisa a trajetória da crise, o episódio não pode ser reduzido a uma disputa pessoal entre dirigentes. A avaliação apresentada é de que a sucessão de acontecimentos produziu uma questão institucional que envolve autonomia, legitimidade, autoridade, segurança jurídica e a confiança de Lojas e Obreiros que passaram a integrar diferentes estruturas maçônicas.

Origem do conflito

Os antecedentes mais recentes remontam a 2019, quando uma crise atingiu a estrutura estadual do GOB na Bahia. De acordo com o documento, o conflito resultou na saída de 13 Lojas, na intervenção em outras 10 Oficinas e na inscrição de 147 Irmãos no chamado Livro Negro. Entre os envolvidos estavam lideranças de Lojas e integrantes do movimento de oposição à administração então conduzida pelo Grão-Mestre Estadual Interino Luciano P. Sepúlveda.

A situação voltou a se agravar em 2023. O texto registra que as divergências entre Luciano Sepúlveda e o Poder Central do GOB passaram a envolver questões administrativas, eleitorais e decisões da Justiça Maçônica, chegando também à Justiça comum. O conflito deixou, assim, de ser apenas uma disputa eleitoral ou administrativa e passou a envolver diretamente temas como autonomia e competência institucional.

Em 8 de maio de 2023, por meio do Decreto nº 2.127, o Poder Central promoveu a desfederalização do GOB-BA. Na mesma data, o Decreto nº 2.128 criou uma Delegacia Regional do GOB e nomeou Oscimar Alves Torres para colaborar na reorganização das Lojas que desejassem permanecer vinculadas ao Grande Oriente do Brasil.

Criação do GOB-Baiano

É nesse cenário que surge o GOB-Baiano. O documento aponta duas referências para sua constituição: uma Assembleia Geral de 23 de maio de 2023, realizada por iniciativa de 25 Lojas, e a fundação formal em 13 de junho daquele ano. A entidade foi registrada civilmente e posteriormente teve sua federalização acolhida pelo próprio GOB-Poder Central.

O texto destaca que o GOB-Baiano não teria surgido originalmente como uma organização dissidente do GOB. Ao contrário, sua criação ocorreu depois da ruptura entre o Poder Central e o então GOB-BA e foi apresentada como uma nova estrutura para assegurar a continuidade da presença gobiana no Estado. O Decreto nº 2.141/2023 teria formalizado sua federalização.

A nova estrutura alcançou, segundo o documento, 72 Lojas e 2.217 Obreiros regulares. Para o autor, esses números demonstram que a crise ultrapassa a esfera dos dirigentes e alcança uma comunidade maçônica ampla, formada por Lojas, administrações e membros que organizaram sua vida institucional com base no reconhecimento e na federalização concedidos pelo Poder Central.

A reaproximação que reacendeu a crise

O episódio ganhou novo capítulo quando GOB e GOB-BA voltaram a se aproximar e chegaram a um denominado “acordo”. O documento reconhece a busca pela pacificação como algo positivo, mas questiona as consequências dessa composição para o GOB-Baiano, que havia sido criado e federalizado justamente no contexto da ruptura anterior.

A principal questão levantada é: o que acontece com uma estrutura que foi criada, reconhecida e federalizada pelo próprio Poder Central quando antigos adversários decidem se reconciliar?

Na avaliação apresentada, o acordo entre GOB e GOB-BA não deveria produzir, automaticamente, consequências sobre uma terceira estrutura que não participou da negociação. O documento sustenta que as 72 Lojas e os 2.217 Obreiros vinculados ao GOB-Baiano precisam ser considerados em qualquer solução para a crise.

Intervenções e judicialização

A crise se aprofundou com o afastamento do Grão-Mestre Estadual Oscimar Alves Torres e do Grão-Mestre Estadual Adjunto Omar Dias Torres, além da adoção de medidas disciplinares e da chegada da controvérsia à Justiça comum. Segundo o texto, essas medidas provocaram uma crise de confiança entre o Poder Central, a administração estadual, as Lojas e os Maçons.

O documento também coloca no centro do debate o direito de acesso ao Poder Judiciário. A argumentação apresentada é de que recorrer à Justiça para contestar atos considerados lesivos à autonomia ou a direitos institucionais não deveria, por si só, ser interpretado como insubordinação ou motivo para punição. O texto invoca, nesse ponto, o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Outra preocupação apontada é a necessidade de contraditório e ampla defesa antes da adoção de medidas capazes de produzir consequências institucionais graves. O documento sustenta que a legitimidade de uma decisão não decorre apenas da existência de um decreto ou procedimento formal, mas também da observância das regras, das competências, da finalidade, da proporcionalidade e da imparcialidade.

O debate sobre os limites da autoridade

Um dos principais argumentos do documento é que a autoridade institucional não deve ser analisada apenas sob o ponto de vista da competência formal. O texto defende que medidas como intervenção e afastamento de dirigentes, por atingirem uma estrutura estadual inteira, precisam ser justificadas por fatos concretos e submetidas a critérios de necessidade e proporcionalidade.

A análise também questiona a possibilidade de utilizar instrumentos disciplinares ou administrativos para neutralizar divergências políticas ou jurídicas. O documento chama atenção para o chamado desvio de finalidade, argumentando que poderes concedidos para preservar a disciplina ou recompor a normalidade institucional não deveriam ser utilizados para eliminar uma oposição.

Uma crise que ultrapassa os dirigentes

O texto insiste que a disputa não deve ser tratada como uma guerra particular entre Luciano Sepúlveda, Oscimar Alves Torres e Ademir Cândido da Silva. Segundo a própria reflexão apresentada, os dirigentes ocupam cargos temporários, enquanto as instituições e as Lojas permanecem.

Por isso, as consequências da disputa poderiam ser muito mais amplas: divisão de Lojas, afastamento de Maçons, desfiliações, pedidos de Quite Placet, aumento da judicialização, despesas jurídicas e perda de confiança na Justiça e na liderança maçônica.

Transparência é apontada como caminho

Diante da crise, o documento defende maior transparência sobre o acordo que aproximou GOB e GOB-BA e sobre as medidas adotadas contra o GOB-Baiano. Entre os questionamentos apresentados estão os fundamentos do acordo, quem participou das negociações, os pareceres jurídicos que o antecederam, seus efeitos sobre o GOB-Baiano e as razões que teriam fundamentado a intervenção e os afastamentos.

O autor também sustenta que mudanças profundas em uma estrutura institucional construída durante anos deveriam levar em conta o princípio da confiança legítima, especialmente diante de Lojas e Maçons que pagaram taxas, elegeram dirigentes, constituíram patrimônios e organizaram suas atividades acreditando na estabilidade daquela configuração institucional.

Proposta de saída

Em vez da continuidade do confronto, o documento propõe uma saída negociada. Entre as medidas sugeridas estão a suspensão de providências potencialmente irreversíveis, a retomada do diálogo, a garantia de ampla defesa aos dirigentes atingidos, a preservação administrativa do GOB-Baiano durante as controvérsias, a criação de uma comissão paritária de mediação e o exame técnico independente das questões jurídicas.

A proposta central é que a solução não seja construída na lógica de vencedores e vencidos, mas na preservação das Lojas, dos direitos e da convivência entre os diferentes grupos.

O futuro da Maçonaria baiana

Na conclusão, o documento sustenta que a crise atual é resultado de um processo que se desenvolve há anos. As marcas deixadas pela crise de 2019, a ruptura de 2023 e os acontecimentos posteriores teriam criado uma situação em que a disputa institucional passou a ameaçar a própria confiança entre os integrantes da organização.

O texto defende que qualquer solução precisa considerar as Lojas e os milhares de Obreiros envolvidos, e não apenas os dirigentes. Uma mesa de diálogo, formada por representantes comprometidos com a pacificação, é apresentada como possibilidade para preservar direitos, respeitar as Lojas e estabelecer regras claras para o futuro.

A mensagem final é de conciliação. O documento não propõe a vitória de um dirigente sobre outro, mas a recuperação da confiança e da fraternidade entre os membros da Ordem. A crise, na visão do autor, somente poderá ser considerada verdadeiramente superada se a solução preservar a dignidade das Lojas, os direitos dos Obreiros, a legalidade e a própria unidade da Maçonaria.

**Nota editorial:** esta matéria foi elaborada exclusivamente a partir do conteúdo do arquivo *A Crise Maçônica na Bahia*. As alegações, interpretações jurídicas e avaliações nele apresentadas são atribuídas ao autor do documento e não foram tratadas como fatos independentes verificados por fontes externas.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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