Acabou a brincadeira infantil: votos em Garotinho serão considerados nulos.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) uma liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Com a nova decisão, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fica impedido de usar o horário eleitoral gratuito.

Na decisão, o ministro reforçou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de que os votos dados ao ex-governador serão nulos até que seja analisado o recurso no TSE.

Ou seja, embora o nome de Garotinho esteja nas urnas no domingo (4), os votos dados a ele não serão considerados válidos neste momento e aparecerão como “anulados sub judice”, já que está em vigor a decisão que indeferiu seu registro de candidatura.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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