Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral — Foto: Luiz Roberto/TSE
Ao mandar derrubar canal criado por Janones, Nunes Marques afirmou que se trata de recurso usado para difundir conteúdo falso contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Por Márcio Falcão, Vinícius Cassela, TV Globo — Brasília
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e reabilitou o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.
“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, justificou Cueva.
Apesar da decisão de manter o funcionamento do canal, Cueva determinou que não será permitido a vinculação de conteúdos falsos que já foram analisados pelo TSE e, em caso de descumprimento, poderá suspender novamente a página.
“Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, disse o ministro.
Na manhã deste domingo, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”. Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Nunes Marques afirmou que o canal deveria ser suspenso porque há “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.
Cueva, que também é o relator do caso, disse que vê com “preocupação” a interferência do presidente do tribunal em um processo no qual não participa.
“Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, justificou.
O relator ainda apontou que a defesa de Flávio Bolsonaro não tinha apresentado provas para o pedido de suspensão do canal no pedido inicial e, após a primeira decisão proferida por ele, os advogados fizeram um apelo à presidência do Tribunal enviando todo o conteúdo que justificaria a solicitação.
“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, disse.
“A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão”, afirmou.
Divergência no entendimento
Em sua decisão, Cueva apontou divergência com o ministro Nunes Marques no entendimento da solicitação feita pela equipe de Flávio Bolsonaro. Para ele, não existem provas que justifique a suspensão de todo o canal, mas de algumas publicações.
“Embora contenham referências a publicações, identificadores de mensagens e dados de circulação, tais documentos não demonstram, por si sós, que a totalidade da atividade comunicativa desenvolvida no canal seja ilícita ou que providências menos restritivas sejam insuficientes”, afirmou.
Além disso, o corregedor ainda afirma que não faz sentido suspender o funcionamento de todo o canal sem que as diligências sejam concluídas.
“Considerando que a suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da instrução probatória, entendo necessário restabelecer provisoriamente seu funcionamento, até que o Plenário desta Corte examine a controvérsia, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos supervenientes que justifiquem providência mais restritiva.”
Lula critica decisão de Nunes Marques
Mais cedo, antes de participar de um ato de campanha na Avenida Paulista, em São Paulo, o presidente Lula (PT), candidato à reeleição, chamou de “absurda” a decisão de Nunes Marques.
“Acho um absurdo. Acho que os nossos advogados vão ter que entrar com um pedido de explicação do critério, porque já há alguns dias eu estou percebendo que há muitas decisões tendenciosas contra a nossa candidatura”, disse Lula a jornalistas. “Estou desconfiado do comportamento da Corte eleitoral, que tem bloqueado muita gente nossa, e tem permitido que as ações dele continuem executando”, afirmou.
A campanha de Lula divulgou nota em que chamou de “censura” a suspensão do canal.
“Isso tem nome: censura. Que viola um principio fundametal da Constituição Federal que é a liberdade de expressão. Ela cala um canal inteiro, e inibe a mobilização espontânea de mais de 3,4 milhões de brasileiros, que ingressaram por vontade própria. Kassio Nunes ainda usurpou a competência do corregedor do TSE para julgar essas ações. Além disso, ele também utiliza do processo administrativo para impedir a participação dos demais Ministros com um julgamento no plenário do Tribunal”, diz a nota.
